quinta-feira, 26 de julho de 2012

"DOSSIÊ MEGAEVENTOS" - (XXIII) - Dra. Lúcia Capanema 
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5.3 Simplificação de procedimentos de licenciamento ambiental para projetos de “interesse público”

A licença para as obras do Estádio Arena das Dunas em Natal foi requerida em 25 de julho de 2011 e seu Estudo de Impacto Ambiental foi apresentado em 14 de agosto, com início das obras marcado para o dia seguinte. O cronograma se cumpriu apesar da ausência até mesmo da licença prévia, e claramente, da licença de instalação. O alvará para demolição do Estádio João Machado também não fora sequer solicitado, o que em trâmite normal requer prazo de aproximadamente um ano para expedição. Com as obras já iniciadas, o único documento protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
pela OAS Ltda., construtora responsável pelas obras, foi para a implantação de tapumes.

Após emitidas as licenças necessárias em prazo recorde, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, instaurou em novembro o Inquérito Civil n.º 17/2011 no intuito de verifi car a regularidade da licença ambiental para construção de túnel de drenagem de águas pluviais necessário ao estádio, ligando o Centro Administrativo do estado ao Rio Potengi. O projeto do túnel fora licenciado pelo órgão responsável (IDEMA67) apenas com base em um relatório ambiental simplifi cado – RAS, sem a elaboração do EIA/RIMA.

Também em Natal, os impactos dos projetos de mobilidade urbana para a Copa 2014, de iniciativa da Prefeitura e Governo do Estado, atingem Área de Preservação Permanente e Zona de Proteção Ambiental no Estuário de Potengi e no Parque das Dunas. As obras não respondem aos graves problemas de mobilidade urbana do município e até o momento não tiveram seus impactos discutidos publicamente. Em face de tais omissões, o Comitê Popular da Copa 2014 de Natal interpôs representação ao Ministério Público Estadual no sentido de correção de tal irregularidade.

Na região de Cuiabá, a licitação para a construção do polêmico Teleférico na Chapada dos Guimarães (orçado em R$ 6 milhões, dos quais R$ 580 mil foram pagos à empresa construtora como adiantamento e sem direito a devolução) foi realizada sem projeto básico, licitada como compra de equipamento para burlar a Lei n.º 8.666 (que regulamenta licitações públicas), e com licença prévia ambiental baseada apenas em Relatório Ambiental Simplificado – RAS. A obra implicará em supressão de vegetação e em intervenções diretas em Áreas de Preservação Permanente. O Ministério Público ajuizou ação para suspensão da licença, 66 Observatório da Copa Salvador 2014, novembro.2011.

67 Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte entendendo a necessidade de elaboração de EIA-RIMA. A obra já foi embargada duas vezes.

Sobre o processo, o juiz Eduardo Calmon Cezar, que recebeu a ação, afi rma: “Para qualquer homem de bom senso (...) há necessidade de estudos pormenorizados, sem pressa, com cautela, já que, de uma ação impensada, poderão resultar danos irreversíveis e inestimáveis”.

Enquanto observamos tal agilidade na emissão de alvarás e de licenças para as obras, o assentamento Chico Mendes, ligado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, localizado a 5 km da área que receberá a Cidade da Copa em Pernambuco e que produz alimentos orgânicos para venda em feiras de São Lourenço e Recife, aguarda, sem previsão de prazo, Carta de Anuência do Município de Paudalho para pedido de licenciamento ambiental e conseqüente instalação de energia elétrica. Por esta razão, a comunidade segue sem equipamentos sociais e os jovens têm que estudar em escolas distantes.68

No Rio de Janeiro, obras de grande impacto, como a via Transcarioca, são licenciadas mediante Relatório Ambiental Simplifi cado, em aberta violação da legislação ambiental, que exige Estudos de Impacto Ambiental para toda via com mais de uma pista de rolagem.

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