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sexta-feira, 14 de junho de 2013
ATUAÇÃO DE COMISSIONADOS COMO ASSESSORES JURÍDICOS
DO ESTADO É INVESTIGADA
Denúncia partiu da Associação dos
Assessores Jurídicos baseada no que diz a Constituição Estadual, que
regulamenta o cargo
Por Leonardo
Dantas
O Poder Executivo corre o risco de ter suas
decisões revogadas na justiça devido a colocação irregular de cargos
comissionados como assessores jurídicos dos mais variados órgãos da
administração direta e indireta.
De acordo com denúncia da Associação dos Assessores
Jurídicos do RN (Assejuris/RN), a ocupação
do cargo por pessoas indevidas coloca em risco pareceres administrativos, por
isso, provocou uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN).
O presidente da Assejuris/RN, William Pereira Cruz,
confirmou que existe uma defasagem no número de assessores jurídicos de
carreira, contudo, não garante ao estado ocupar as vagas
com cargos comissionados. “São cargos técnicos e legalmente só podem ser
ocupado por servidor de carreira. Assim como promotor, procurador e defensor
público”, disse o presidente.
Ele explicou que o Artigo 88 da Constituição do
Estado criou o cargo regulamentado pela Lei Complementar nº 5991/91. O referido
artgo diz “Para assessoramento jurídico auxiliar aos órgãos da administração
direta, indireta, fundacional e autárquica, o Estado organiza nos termos da
lei, em cargos de carreira, providos, na classe inicial mediante concurso
público de provas e títulos, observado o disposto nos arts. 26, § 6º, e 110, a
Assessoria Jurídica Estadual, vinculada diretamente à Procuradoria Geral do
Estado”.
Na manhã desta sexta-feira (14), uma comissão da
Assejuris/RN foi ao Ministério Público solicitar uma audiência com o promotor
Afonso de Ligório. Na edição do Diário Oficial do Estado, foi publicado a
Portaria nº 169/2013 instaurado um inquérito civil público para apurar “apurar
possível ilegalidade do Estado do RN em utilizar-se de agentes não integrantes
da carreira de assessor jurídico para exercerem a função de assessoramento
jurídico auxiliar dos órgãos da Administração Estadual”.
O documento já “requisita à Secretaria Estadual da
Administração e Recursos Humanos –SEARH, para que informe a relação nominal de
todos os servidores estaduais (efetivos e comissionados) que desempenham a
função de assessoramento jurídico na administração direta e indireta do Estado
do Rio Grande do Norte que não ocupam o cargo de assessor jurídico do quadro
efetivo de assessores jurídicos do Estado”.