sábado, 2 de março de 2013


Colégio Brasileiro de Genealogia
  
EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2013                  01.03.2013
PRÊMIO COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA – 2013
A Diretoria do Colégio Brasileiro de Genealogia torna pública a instituição do Prêmio acima referido, atendendo ao disposto no Art.38 de seu Estatuto, com base na regulamentação constante do presente Edital.
 1 - DO OBJETO
 1.1 - O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, produzida, no Brasil, no triênio 2010-2012, com o propósito de fomentar o estudo e a prática da Genealogia.
1.2 - O Prêmio consistirá na outorga de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal distinção.
  
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Somente será habilitada a obra redigida em língua portuguesa.
2.2 - Deverá tratar de famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no Brasil.
2.3 - Serão aceitas apenas as obras destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressa e publicada, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico, compêndio, tratado - sobre genealogia. Ou biografia e outros – desde que contenham elementos genealógicos.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 – Poderão ser inscritas obras de associados adimplentes do CBG e de outrasinstituições genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a adimplência dos autores para com suas obrigações associativas.
3.2 - Somente o próprio autor poderá efetuar a inscrição. Cada autor poderá apresentar no máximo dois títulos.
3.3 - A inscrição far-se-á com a entrega de, pelo menos, 2 (dois) exemplares da obra ao CBG, mesmo que a obra já conste do acervo do CBG. Os exemplares serão acompanhados da respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues na sede do Colégio, ou a ele encaminhados por via postal sob registro, contendo na parte externa: Colégio Brasileiro de Genealogia - Prêmio CBG-2013, acrescido dos demais dados-padrão (endereço, bairro, CEP, cidade).
3.4 - Deverá ser anexada aos volumes a seguinte documentação:
       3.4.1 - Folha de inscrição para cada obra, com Informação do nome do autor (e co-autor, se houver), título da obra, endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD); e
        3.4.2 - Folha contendo breves curriculum do autor (e co-autor, se for o caso) e resumo do  livro.
3.5 - Após o julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do acervo CBG um volume a ele será incorporado, como doação do autor. Os demais serão devolvidos. No caso de a obra já constar do acervo, todos serão devolvidos.
3.6 - É vedada a inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.
3.7 – Somente serão aceitas as inscrições realizadas entre os dias 1º de março e 15 de maio, inclusive - considerada, nesses limites, a data da postagem das remessas pelos Correios.
4 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
4.1 - A Comissão Julgadora do “Prêmio Colégio Brasileiro de Genealogia – 2013”, designada pelo Presidente do CBG, será integrada por 5 (cinco) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros.
4.2 - A escolha da obra merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão Julgadora.
4.3 - A Comissão Julgadora terá o prazo de quarenta (40) dias, a contar da data do encerramento das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, menção que caberá a todos os demais inscritos;
4. 4 - As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5. 1 - O julgamento obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros necessários no entendimento da Comissão Julgadora:
      5.1.1 - Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;
     5.1.2 - Contribuição para a expansão e o desenvolvimento da Genealogia no Brasil;
     5.1.3 - Abrangência;
     5.1.4 - Ineditismo das informações e dados apresentados;
     5.1.5 - Bom emprego das normas genealógicas;
     5.1.6 - Apresentação de fontes primárias consultadas e de referências completas das fontes, e
              bibliografia consultada;
     5.1.7 - Qualidade literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos dados;
     5.1.8 - Informações e fluidez da leitura.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante, dos termos deste Edital;
6.3 - A Comissão Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento do Prêmio CBG-2013, constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão, integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras, procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e encerramento.
6.4 - A premiação ocorrerá em evento coordenado pelo CBG.
6.5 - O CBG registrará a outorga do Prêmio CBG 2013 em livro próprio.
6.6 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvindo, quando necessário, a Diretoria do CBG.
  
                                                           
                                                   Regina Cascão Viana
                                                    Presidente do CBG


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Assessoria de Imprensa da OAB/RN
Natal, 01 de março de 2013.
OAB/RN convoca advogados para discutir problemas no setor de precatórios do TJRN

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte convoca todos os advogados a participarem na próxima segunda-feira, dia 4 de março, de reunião que irá discutir e apresentar ideias de melhorias ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN. O evento terá início às 16h, no auditório da Seccional Potiguar.

No dia 28 de janeiro o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire e o tesoureiro da Seccional, Thiago Simonetti, se reuniram com a juíza responsável pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Tatiana Socoloski, para apresentar sugestões para ampliar a qualidade no pagamento das dívidas públicas.

Na oportunidade, foi discutida a automação de lista dos precatórios para dar maior transparência aos pagamentos e colocação de preferência dos credores. “A automação seria realizada de forma automática por um sistema, para trazer transparência e fidelidade aos pagamentos. Desta forma, o beneficiário terá certeza de que recebeu e quando foi pago em caráter diário”, explica Sérgio Freire.

Outro tema abordado na reunião foi a necessidade da juntada dos contratos de honorários por parte dos advogados, com o objetivo de dividir os pagamentos, garantindo assim mais suporte ao profissional. Também foi discutida a liberação dos alvarás dos advogados, isoladamente, ou somente acompanhados da parte.

A OAB/RN se comprometeu em uma campanha para a juntada dos contratos de honorários, bem como no fornecimento dos e-mails dos advogados, para uma melhor comunicação no setor de precatórios.

Atenciosamenter,
Anne Danielle C. de Medeiros
Assessoria de Imprensa da OAB/RN
84.8801 21309

sexta-feira, 1 de março de 2013

DIANTE DA RECENTE POLÊMICA, FACE O PEDIDO INTEMPESTIVO DA AMPERN, REPUBLICO ESTUDO QUE FIZ SOBRE O ASSUNTO:


5.6.12


Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

A sociedade potiguar lamenta a aposentadoria do Desembargador Caio Alencar, pela lacuna aberta em nosso Tribunal de Justiça em um momento tão difícil e onde ele ofereceu,com honra e competência, cerca de 30anos da sua vida.

Sóbria foi a tônica da sua despedida, coincidindo com a postura que marcou todo o tempo de judicatura, o que não evitou a notoriedade do momento, mercê do brio do seu comportamento como magistrado, dando mostras sobejas de senso de justiça e independência, marcando o seu nome nos anais da história daquela Casa Centenária.

Agora tem início outra batalha - quem o substituirá, dentro da vaga oriunda do quinto constitucional o que, para uns, pertencerá à classe dos advogados, que até então estava em desvantagem numérica, enquanto para outros, a vaga é definida pela origem de quem foi o último a ocupá-la.

A imprensa relata que o TJ/RN está dividido e o assunto ganhará maior vulto na próxima reunião plenária, a primeira após a aposentadoria do Desembargador Caio Alencar.

Numa leitura inicial, registramos que a figura do "quinto Constitucional" surgiu na Constituição Federal de 1934, que inovava a anterior via única de ingresso reservado aos integrantes da carreira de Magistratura, o concurso público. A novidade foi adotada pelo art. 104, parágrafo 6 º, daquela Carta, assim prescreveu:


"Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º".

O novo critério foi mantido nas constituições subsequentes de 1937 à vigente, de 1988, que lhe deu foros definitivos, in verbis:

“Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”

O texto constitucional, ao longo do tempo, causou dificuldades em se garantir a paridade consagrada pelo legislador, até que, com a edição da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 1979), foi regulamentada a matéria ao dispor em seu art. 100, parágrafo 2 º da LOMAN, in verbis:

"§ 2º. Nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade."

Com essa determinação ficou assentado eficientemente o princípio do "quinto constitucional", a partir do momento em que privilegia a paridade e a alternância entre as classes envolvidas, garantindo o equilíbrio de oportunidades entre integrantes da OAB e do MP, seja na igualdade absoluta, quando o número de integrantes for par ou, privilegiando a categoria que estiver momentaneamente em desvantagem.

Casuística do STF:

“Tribunal Regional Federal. Composição. Quinto constitucional — "Número par de juizes. CF, art. 94 e art. 107, I. LOMAN, Lei. Compl. 35/1979, art. 100, § Nomeação de Juiz do quinto constitucional: ato complexo de cuja formação participam o Tribunal e o Presidente da República: competência originária do SupremoTribunal Federal. A norma do § 22do art. 100 da LOMAN, Lei Compl. n. 35/1979, é aplicável quando, ocorrendo vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional, uma das classes se acha em inferioridade na composição do Tribunal. No preenchimento, então, dessa vaga, inverter-se-á a situação: a classe que se achava em inferioridade passa a ter situação de superioridade, atendendo-se, destarte, ao princípio constitucional da paridade entre as duas classes, Ministério Público e advocacia" (STF, MS 23.972, Rei. Min. Carlos Velloso, D) de 29-8-2001). Precedente: STF, MS 20.597/ DF, Rei. Min. Octavio Gallotti, RT), 120:75.”

No mesmo sentido manifestou-se o insigne Ministro Jorge Mussi, Superior Tribunal de Justiça:

“...quando for ímpar, procede-se ao critério de alternância, independentemente da classe de origem, resultando que, em determinado momento histórico, uma das classes ficará com maior número de desembargadores;”

No entanto, quando se tratar de quinto constitucional, em Colegiado com número ímpar decorrente de criação de nova vaga é que existem interpretações diferenciadas, que vêm tumultuando a escolha do representante legal, adotando-se, nessas ocasiões, uma linha exegética que,em meu sentir, não condizem com a ideia original. Vejamos:

“quando a criação de um novo cargo de Desembargador ensejar um número ímpar de membros reservados ao quinto constitucional, surgem quatro alternativas:
a)           aplicação da regra da alternância tendo em vista a última nomeação; b) aplicação da regra da alternância tendo em perspectiva a composição imediatamente anterior, antes do número se tornar par; c)aplicação da regra da sucessividade, de molde a manter a nomeação de acordo com o primeiro provimento; d) e uma quarta, ainda, de se levar em conta o histórico da composição do Tribunal.

No caso da hipótese da alínea ‘c’, iniciando a nomeação por uma classe, as vagas decorrentes do número ímpar serão preenchidas por pertencentes a essa mesma classe, destinando-se as relativas ao número par aos da classe distinta.

E, quanto a esta última hipótese, a alínea ‘d’, não parece demais afirmar que esta decorre do que restou decidido no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso em Mandado de Segurança n. 24.992-GO, Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Mussi (j. 18.12.2007, DJU de 17.03.2008).”

            Essas hipóteses estão fora do caso do Rio Grande do Norte, porquanto a vaga não decorre de criação nova, mas da composição natural. Há, todavia uma outra grande preocupação – a escolha da lista sêxtupla dos advogados, em um pleito direto, razão pela qual, os advogados eleitores devem tomar todas as precauções para a seleção de nomes capazes de honrar a Classe, sem a nefasta injunção política, que não deve prevalecer em se tratando de cargo do Judiciário.

POVO, CIÊNCIA E PODER


Por Rinaldo Barros
Começo a conversa de hoje com algumas perguntas fundamentais, e muito pouco presentes na mente da maioria. De onde viemos? Para onde iremos, após a morte? A vida é apenas um fenômeno físico, ou existe também um mundo puramente espiritual? Para que estamos aqui, neste planeta? A vida humana tem alguma finalidade definida, frente à complexidade do Universo? Ou não?
As respostas variam conforme a ideologia e a crença de cada grupo social ou até conforme a fase da formação de cada pessoa, já que somos mutantes.
O acentuado progresso da Ciência e Tecnologia, acelerado neste século, gerou condições para a melhoria da qualidade de vida das sociedades. Estes benefícios, contudo, ainda não alcançaram grande parte da população do mundo. Saúde, instrução, habitação, alimentos, água e energia, e muitos outros aspectos relacionados à construção da cidadania, ainda são negados a uma parcela significativa da população mundial.
Para que isso ocorra, as barreiras que dificultam o aproveitamento das oportunidades de uso da Ciência e Tecnologia para a solução dos problemas que afetam essa parcela subalterna (ou dominada) necessitam ser debatidas e enfrentadas com clareza e visão holística, envolvendo todos os agentes da sociedade civil organizada, e não somente com aqueles pertencentes às comunidades científicas e governamentais.
Ao mesmo tempo em que a Ciência e Tecnologia avançam, a importância dos aspectos ambientais, de segurança e éticos aumenta: aplicações possíveis de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) podem ameaçar o futuro da humanidade.
É necessário que se exercitem visões de futuro, de forma a colocar o desenvolvimento científico e tecnológico na direção da visão de futuro desejada como evolução do “Homo Sapiens sapiens” e, também, sob algum tipo de controle ou acompanhamento.
Esse desafio passa necessariamente pela consolidação de canais de diálogo e reflexão sobre o futuro das atividades de CT&I com os mais diversos setores da sociedade.
Entre os principais problemas que vêm pressionando as sociedades modernas destacam-se: 1) os avanços do desenvolvimento econômico e o aquecimento global; 2) questões relacionadas à segurança e ao terrorismo; 3) água e energia limpa e o controle de doenças infectocontagiosas; 4) as nanotecnologias, a biotecnologia e os organismos geneticamente modificados; 5) a clonagem humana e os problemas de bioética relacionados.
Esforços internacionais no sentido de buscar soluções para essas questões são cada vez mais requeridos, pois se torna imperativo aproveitar as oportunidades sem, entretanto, esquecer que os riscos devem ser controlados.
Por conta do aumento da complexidade dos problemas que a humanidade enfrenta atualmente, dos imperativos da globalização e do crescimento da competitividade entre os conglomerados econômicos nos mercados internacionais. Os riscos que se apresentam encontram-se, muitas vezes, além do controle dos Estados nacionais. Perigosamente, o poder real está nas mãos dos conglomerados econômicos internacionais.
Tais questões também estão fora do controle das comunidades científicas e tecnológicas, porque muitos dos problemas a serem enfrentados envolvem a construção de consensos, baseados numa postura ética responsável e no princípio da prudência ecológica, que permitam a elaboração de um conjunto de normas legais, visando instituir a regulação internacional sobre as questões já citadas.
As políticas públicas brasileiras enfrentam o desafio de incentivar a participação dos cidadãos, em questões que envolvem ciência, tecnologia e sociedade. As decisões deveram ampliar-se até iniciativas que contemplem o direito à informação e à participação da sociedade como um requisito fundamental para o exercício da democracia.
Espera-se com isso gerar e difundir conhecimentos que possam resultar em novo momento para essas atividades no Brasil, refletindo uma tendência internacional que tem demonstrado a importância crescente da participação da sociedade no conjunto das decisões sobre o futuro, no contexto da produção do conhecimento.
Com a esperança de que seja um instrumento estratégico capaz de responder a perguntas fundamentais para a vida neste Planeta.
.Rinaldo Barros é professor – rb@opiniaopolitica.com

VALÉRIO MESQUITA


Jurandyr Navarro (*)

Desde cedo vocacionou-se pela 
política, nela conquistando, através 
do sufrágio, o cargo de prefeito da 
sua terra natal e depois a 
investidura de legislador estadual. 
Ambos uniram-lhe a experiência 
vocacional, preparando-o 
para ocupar outras 
responsabilidades públicas. 
Após um interregno, 
exerceu a presidência da Fundação 
“José Augusto”, um dos pólos 
centrais da cultura potiguar, onde 
teve a oportunidade de penetrar 
nos meandros da nossa 
intelectualidade.
         Inteligente, aproveita a 
atmosfera e capacita-se a ouras
investiduras, porém, antes 
deu partida à publicar, escrevendo 
na imprensa e depois lançando livros 
de sua lavra, escritos de estilo 
agradável, culminando com sua 
entrada na Academia Norte-Rio-
Grandense de Letras, Instituto 
Histórico, Academia de Macaibense 
de Letras e outras entidades culturais.
         Quando deputado é indicado 
pela Assembléia para uma vaga no 
Conselho do Tribunal de Contas do 
Estado, tendo, depois, assumido 
a sua presidência e finalmente 
aposentando-se pela compulsória. 
Anteriormente pertenceu ao Conselho
 Estadual de Cultura.
         Essa trajetória foi percorrida 
dentre outras ocupações de 
interesse privado. Não descurou da 
responsabilidade, enfrentando-as e 
transpondo obstáculos.
      Valério Mesquita, Ormuz Simonetti e Jurandyr Navarro

     Transcorrido esse percurso credenciou-se 
a exercer outras tarefas executivas. 
Eis que
se apresenta um posto a ser preenchido 
nos dias presentes, a presidência do 
Instituto Histórico e Geográfico do 
Rio Grande do Norte, lendária 
instituição secular, guardadora da 
história da nossa terra. Cargo de 
alta responsabilidade da cultura 
potiguar, com mandato de três 
anos, podendo ser reconduzido, 
por igual período, de conformidade 
com a letra do novo Estatuto, 
aprovado por Assembleia Geral 
Extraordinária de 02 de maio de 2012.
         Nesse espaço de tempo poderá
muito realizar pela entidade mais antiga, 
em funcionamento, do nosso circulo 
intelectual. E o fará, mercê sua 
demonstrada capacidade 
administrativa aliada à sua disposição 
de luta pelo progresso da nossa 
Cultura.
        Carlos Gomes, Valério Mesquita e Ormuz Simonetti

Nessa conceituação, a mocidade de 
Valério Mesquita, em união com sua 
inteligência poderá acionar e impulsionar 
o futuro de nossas letras históricas. 
E ele alavancará esse projeto.
         Ao seu lado terá, igualmente 
como tiveram seus antecessores, 
pessoal qualificado para ajudá-lo!
         Alguns nomes de vanguarda 
ele contará nesse seu primeiro 
mandato, ais, o atual presidente do 
Instituto de Genealogia, Ormuz 
Barbalho Simonetti, Odúlio 
Botelho, Adalberto Targino, 
respectivamente ex-presidente 
e atual presidente da Academia 
de Letras Jurídicas; Carlos Gomes, 
escritor e advogado dos mais 
conceituados e ex-presidente da 
Ordem dos Advogados do Brasil, 
Sessão do Rio Grande do Norte, 
entre outros.
         Todos eles capacitados, 
advindos de experiências em entidades 
públicas e provadas.
 
George Veras, Carlos Gomes, Lúcia Helena, Tomilavisk, Ormuz Simonetti,
 Odúlio Botelho e Valério Mesquita
                 
     O importante e a chama crepitante 
da cultura histórica continuar sempre 
acessa, para clarear as nascentes 
mentes das gerações jovens e motivar 
o seu entendimento para o enfrentamento 
de novos desafios que o porvir apresentar.
         O importante, repito, é a ação do 
trabalho. Sem ele nada se faz.
         A mudança será benéfica para 
a nossa “Casa da Memória”.     

Jurandyr Navarro é o atual presidente do 
Instituto Histórico e Geográfico do 
Rio Grande do Norte

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

 Rio de Janeiro, Brasil

MAIS UM EQUÍVOCO DO JORNALISTA
Na sua coluna deste 27 de fevereiro,sob o título “Quem vai mandar na Arena das Dunas”, o jornalista da TN Everaldo Lopes, o decano dos radialistas esportivos, comete um eventual equívoco, quando afirma que o Estádio do Maracanã tinha o nome oficial de “Cândido Mendes de Morais”.
Talvez a confusão tenha decorrido do fato de que o Prefeito do Distrito Federal (Rio de Janeiro) da época tenha sido o General Ângelo Mendes de Morais - Cândito era outra pessoa, possivelmente um educador. A crítica de Carlos Lacerda era exatamente pelo fato de ser inimigo político do Prefeito, pelo valor estimado para a obra e localização. Mas foi concluído e inaugurado no dia 16 de junho de 1950 com uma partida entre as seleções do Rio e de São Paulo, vencida pelos paulistas por 3 a 1 e o primeiro gol foi de Didi, do Fluminense.
Na verdade, O Estádio do Maracanã, o afamado “Maraca” tem o nome oficial em homenagem ao Jornalista Mário Filho, inaugurado para a Copa do Mundo de 1950 e posteriormente local de competição dos Jogos Pan-Americanos em 2007, recebendo o futebol, as cerimônias de abertura e de encerramento.
Será também o palco da partida final da Copa do Mundo FIFA de 2014 e foi escolhido para sediar o futebol e as cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos de 2016, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro. 
Ao longo do tempo, no entanto, o estádio passou a assumir caráter de espaço multiuso, realizando outros eventos de natureza esportiva e  espetáculos musicais. Após diversas obras de modernização, a capacidade atual do estádio é de 78.838 espectadores.
Agora é a vez de avivar a memória de todos sobre Mário Rodrigues Filho, mais conhecido por Mário Filho, pernambucano do Recife, nascido em 3 de junho de 1908,  tendo migrado para o Rio de Janeiro ainda criança, em 1916 e irmão do imortal Nélson Rodrigues..
Iniciou a carreira jornalística ao lado do pai, Mário Rodrigues, então proprietário do jornal A Manhã, em 1926, como repórter esportivo, ramo ainda pouco explorado, dedicando a sua pena à cobertura das partidas dos times cariocas, no jornal Crítica, também de propriedade de seu pai, tornando-se pioneiro pela habilidade no modo como a imprensa mostrava os jogadores e descrevia as partidas, adotando uma abordagem mais direta e livre de rebuscamentos, inspirado no linguajar dos torcedores (informes retirados da Wikipédia).
Popularizou expressões, como "Fla-Flu", que se constituiu numa legenda do futebol.
Ainda saindo da adolescência, aos dezoito anos de idade casou-se com Célia, que conheceu na praia de Copacabana e que foi seu grande amor por toda a vida.
Encerrada a circulação do jornal  Crítica , Mário Filho fundou aquele que é considerado o primeiro jornal inteiramente dedicado ao esporte do Brasil, O Mundo Sportivo, de curta existência. No mesmo ano (1931) passa a a trabalhar no jornal O Globo, ao lado de Roberto Marinho, seu companheiro em partidas de sinuca. Leva para o jornal o mesmo estilo inaugurado em Crítica e ajuda a tornar o futebol -- então uma atividade da elite -- um esporte de massas. Em 1932, o Mundo Sportivo organiza o Concurso de Escolas de samba. (trechos retirados da Wikipédia).
Em 1936 compra de Roberto Marinho o Jornal dos Sports  passando a criar uma série de projetos esportivos, como os Jogos da Primavera em 1947, os Jogos Infantis em 1951, o Torneio de Pelada no Aterro do Flamengo e o Torneio Rio-São Paulo, que se transformou no atual Campeonato Brasileiro.
Deu atenção a outras modalidades esportivas, como as regatas e o turfe, que em determinada época empolgavam os desportistas brasileiros.
Desde os anos 40 lutava pela construção de um grande estádio de futebol, sendo combatido por Carlos Lacerda, apenas quanto ao local da construção, que pretendia em Jacarepaguá, para a realização da Copa do Mundo de 1950. Mário, no entanto, conseguiu convencer a opinião pública carioca de que o melhor lugar para o novo estádio seria no terreno do antigo Derby Club, no bairro do Maracanã, e que o estádio deveria ser o maior do mundo, com capacidade para mais de 150 mil espectadores.
O seu trabalho sério e produtivo o levou a merecer o título de maior jornalista esportivo de todos os tempos, Mário faleceu no  Rio de Janeiro em 17 de setembro de 1966de um ataque cardíaco, aos 58 anos. Célia sucumbiu tragicamente poucos meses depois. Em sua homenagem, o Estádio Municipal do Maracanã ganhou o nome de Estádio Jornalista Mário Filho.
Mas no título deste artigo eu falei “Mais um equívoco”, isso porque o mesmo jornalista, no seu livro “Da Bola de Pito ao Apito Final”, ao tratar do assunto da aquisição do terreno onde hoje é a sede do América Futebol Clube, esqueceu do então Presidente José Gomes da Costa em cuja gestão o terreno foi adquirido ao Estado e com recursos pessoais dele presidente e mais três desportistas. Citou outros, mas esqueceu o velho Desembargador, meu pai. Também houve um lapso, este mais recente em um filme da TV Assembleia onde afirma que o meu irmão, Arquiteto Moacyr Gomes da Costa teria viajado à Alemanha para copiar o modelo de estádio para a construção do Castelão (Machadão). Observe-se, que o projeto de Moacyr foi elaborado com base na tarefa de final do seu curso, com o qual ganhou o título de arquiteto,  Ademais disso, Moacyr NUNCA SAIU DO BRASIL.
Ainda na mesma coluna, cuida de assunto que foi motivo de tantos artigos meus e de Moacyr, advertindo para os problemas da construção da Arena das Dunas com a demolição do Machadão, do comprometimento do patrimônio do Estado, da falta de segurança do negócio. O jornalista Everaldo sempre foi silente sobre o assunto, como também os clubes de futebol locais, com raras exceções de alguns dirigentes e também o Dr. José Vanildo, que agora está “explodindo” com grande atraso.