sábado, 24 de março de 2012


É VERDADE TERTA! CHICO SE FOI!
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor
O Brasil perdeu nesta sexta-feira 23 de março, um de seus maiores humoristas, ídolo de várias gerações, com a idade de 80 anos, após padecer de enfermidade grave, que tirou a placidez de sua alegria desde novembro do ano passado.

A sua verve de humor não retirava a responsabilidade pelo interesse na vida política do País, tanto que causava preocupação aos políticos quando criava personagens imitando a situação real (Senador Paulo Jeton).

Dele são frases marcantes: "Os políticos têm medo do passado"

Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho nasceu no município de Maranguape, Ceará, no dia 12 de abril de 1931, cidade que fez ficar conhecida em todo o Brasil, embora tenha vindo com a família para o Rio de Janeiro, quando ainda tinha oito anos.

Já era aplaudido pelos amigos com as imitações que gostava de fazer e com 14 anos, passou a frequentar programas de calouros em rádios do Rio e São Paulo, em especial o "Programa Ary Barroso", "Hora do Padre" e "Trabuco", de Vicente Leporace.

Paralelamente ao desenvolvimento dos seus dotes artísticos, não esqueceu o estudos e ingressou na Faculdade de Direito, embora não tenha concluído o curso.

Profissionalmente começou na Rádio Guanabara, desenvolvendo dotes diversos,como ator, locutor, redator e comentarista esportivo. Contudo, sua consagração aconteceu em verdade nos shows e comédias, ao lado de Grande Otelo, Chocolate e Luiz Tito, embora tenha trabalhado em algumas novelas da TV Globo, como "Caminho das Índias" (2009), "Pé na Jaca" (2007) e "Sinhá Moça" (2006).

O maior sucesso de Chico Anísio aconteceu na criação de grande número de personagens, mais de 200, cujos os mais marcantes foram: “Professor Raimundo”, criando Programas como "Chico Anysio Show", "Chico City", "Estados Unidos de Chico City", "Chico Total" , "Escolinha do Professor Raimundo" e “Zorra Total”, onde apareceu até próximo do seu internamento, mandando recados para a Presidenta Dilma através de Dona Salomé. Outros,como Popó, Kori, Pastor Tim Tones, Alberto Roberto, Silva, Gaspar, Bozó, Bexiga, Tavares, Urbulino, Nazareno, Dr. Saraiva, Padre Santo, Justo Veríssimo, Haroldo, Painho, Bento Carneiro, Pantaleão, Namit, Coalhada, Azambuja, Coronel Limoeiro entre muitos outros que ficarão na história do Teatro, do Rádio, da Televisão e do Cinema.

Quando o seu estado de saúde foi se agravando, fazia tiradas humorísticas do fato, embora existisse por trás uma verdade: "Sobrevivi a isso tudo porque sou forte, sou nordestino. Não tenho medo de morrer. Só acho uma pena, quando ainda tenho tanta coisa a fazer, para ver, tanto filho para ajudar, tanto neto... Mas, um dia, vou morrer. Não posso lutar contra o inevitável”, declarou ele ao jornal "O Globo" depois de passar 110 dias internado.

O seu talento também se espraiou em outros dotes, como, compositor e cantor (Trio com Arnaud Rodrigues e Renato Piau –Baiano e os Novos Caetanos), escritor, pintor, radialista, comentarista e diretor. Brindou o Brasil com mais de 10 mil espetáculos.

"Tiro os personagens da vida, do que meus olhos veem nas calçadas, nos campos de futebol, nos estúdios, nas casas que frequento, nos restaurantes. O mundo é minha inspiração", dizia ele.


Era torcedor do Vasco da Gama, contrariando uma família composta de botafoguenses.

(foto TV Globo)
Era um homem caseiro e teve alguns casamentos (Nancy Wanderley, atriz; Rose Rondelli, vedete; Alcione Mazzeo, atriz; Regina Chaves, atriz e cantora; Zélia Cardoso de Mello, economista e Malga de Paula, empresária - última esposa de Chico, com quem o humorista não teve filhos).Seus 9 filhos (sete biológicos:Lug de Paula, Nizo Neto, Rico Rondelli, Bruno Mazzeo, Cícero Chaves, Rodrigo e Vitória) e dois foram adotados (Duda Anysio e André Lucas), cuja maioria manteve a linha do pai famoso.

Para Chico Anysio o humor é uma característica genética. "Meu primeiro sorriso certamente foi por alguma coisa feita por meu pai - a pessoa mais engraçada que conheci no mundo. Ele não dizia uma frase sem uma piada no meio. Eu me orgulhava dele e posso afirmar que talvez nunca tenha pensado em me tornar um artista - queria ser amado como ele era pelos clientes, operários e amigos. Ele sempre ficava no meio de uma roda, todas as pessoas com olhos fixos nele e, volta e meia, explodindo em estrepitosas gargalhadas. Ele era um humorista e não sabia".
Chico Anysio (foto: José Cruz / ABr)


sexta-feira, 23 de março de 2012

GENTE NOSSA
RETRATO VIVO DO AMOR VERDADEIRO
Colaboração do leitor DIDI AVELINO, RJ

quinta-feira, 22 de março de 2012

BARDALLO´S CONVIDA PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO: REPOUSO DO ADÔNIS - BOCAS QUE MURMURAM, AUTORIA DE PAUJO JORGE DUMARESQ
Dia do Teatro reúne exposição, lançamento de livro e performances no Bardallo’s
Comemorado no mundo inteiro, o Dia do Teatro também não passará em branco na cidade dos Reis Magos. Iniciativa do Bardallo’s Comida & Arte reunirá no dia 27 de março, a partir de 19h, o lançamento do livro Repouso do Adônis - Bocas que murmuram, do dramaturgo Paulo Jorge Dumaresq; exposição de fotografias do ator Fernando Athayde, exibição do vídeo da peça “A Missão” e apresentação de trechos de peças teatrais.
Os fragmentos cênicos serão interpretados pelos atores Crésio Torres (Canto da Boca da Mata), João Antonio Vale (Gota D’Água) e Bruce Brandão e Marcos de Hollanda (Bocas que Murmuram). O evento terá ainda a participação do DJ Rafael que vai agitar o Bardallo’s com suas picapes incrementadas tocando Chico Science & Nação Zumbi, Ed Motta, Jorge Ben Jor, Lady Zu, Lulu Santos, Monobloco, Sandra de Sá, Tim Maia e outros bambas da MPB. Bar de referência e resistência cultural no centro da cidade, o Bardallo’s Comida & Arte fica localizado na rua Gonçalves Lêdo, 678. A entrada é franca.

Livro

Após duas décadas de militância na literatura dramática, o dramaturgo e jornalista Paulo Jorge Dumaresq publica o livro Repouso do Adônis -Bocas que murmuram, pela Coleção Cultura Potiguar, selo da Secretaria Extraordinária de Cultura do RN e Fundação José Augusto (Secultrn/FJA).
Editado pela Gráfica Manimbu, o livro apresenta as primeiras peças de Dumaresq escritas na década de 1990. A comédia Repouso do Adônis (1991) é ambientada em bordel decadente de cidade de pequeno porte no interior do Estado do Rio Grande do Norte. Aborda a questão do poder e de seus desdobramentos no universo sociocultural do Nordeste. A secular relação opressor/oprimido é apresentada como modelo fidedigno da cultura da região desde a sua fase de colonização.
O enredo tem início quando o Delegado Antão, ao saber que Dona Violeta, proprietária do Repouso do Adônis, hospeda sobrinha no cabaré, passa a chantagear a cafetina no intuito de possuir a adolescente Glorinha. Por seu turno, Violeta faz acordo com o boêmio e desocupado Sevé para desmascarar o Delegado.
Repouso do Adônis é a primeira peça do dramaturgo Paulo Jorge Dumaresq. Estreou em 10 de dezembro de 2003, em Ilhéus (BA), numa montagem do Grupo de Teatro Do Pranto ao Riso, com direção de Paulo Costa. A montagem ilheense despertou o interesse de diversos grupos e companhias teatrais do país, pois, a partir daquela data, a peça não parou mais de ser encenada no Brasil e em Portugal.
Ambientada na redação do Diário Incomunicante, Bocas que murmuram (1992) estabelece contraponto entre dois jornalistas de ideologias distintas. No caso, Alexandre, de formação direitista, e Vladimir, um esquerdista atuante. No decorrer da trama, os jornalistas ora afirmam suas posições, ora se contradizem, num jogo psicológico que inclui ainda o Editor do jornal e o deputado Chip Baccarat.
Questões relevantes para a classe jornalística, tais como ética, liberdade de imprensa e remuneração salarial são abordadas de forma contundente pelos dois profissionais. A intenção de Bocas que murmuram é questionar, à luz do teatro, o problema da manipulação da informação, prática comum na imprensa mundial, independentemente de regime ou ideologia política. Em outras palavras, alertar aos que desejam uma imprensa livre sobre as armadilhas do poder econômico e político, preocupado apenas em fazer valer seus intentos.
Esta tragicomédia estreou no Teatro Municipal Sandoval Wanderley, em Natal, na primavera de 1993, numa montagem da Cia. de Repertório Do Riso ao Pranto. A direção ficou aos cuidados de Paulo Jorge Dumaresq.

Contatos:
Bardallo's - 3211.8589.
Lula Belmont - 94094440.
Paulo Jorge Dumaresq - 99535846.

QUANDO A VERDADE NÃO TRIUNFA
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

          Acabo de receber o resultado de uma defesa decorrente de uma notificação do DETRAN, por suposta infração de trânsito (uso de celular), onde, sumariamente, contém a decisão com a justificativa: de que "a autoridade de trânsito estadual INDEFERIU a defesa do auto nº 1880942 - processo nº 000410/2011788...”
          Para bem situar os meus leitores, apresento parte dos fundamentos da defesa oferecida.
          Inicialmente foi alegada uma questão preliminar, pertinente à nulidade do auto de infração, haja vista que o fato do uso do celular pelo condutor do veículo, ter ocorrido com o automóvel parado, o que descaracterizaria a imputação da infração: “DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR na Rua Francisco Gurgel, na data de 25/11/2010 às 21h22min”.
          Cabia o agente de trânsito observar os pressupostos de consistência e formalidades, isto é, a necessidade do cumprimento do que dispõe o art. 280, do CTB, precisamente no tocante aos incisos IV e VI, porquanto o veículo estava parado e por alguns minutos no Praiamar Natal Hotel e Convention localizado na Rua Francisco Gurgel, 33 - Ponta Negra Natal - RN, requisitos exigidos nessa disposição legal, sem os quais nulo será o ato administrativo por não conter os elementos essenciais para sua validade, uma vez que inexistem motivos para aplicação da sanção em razão da conduta praticada pelo condutor não ser considerada infração legal, pois somente o ato de DIRIGIR, utilizando celular deve ser penalizado, diferentemente do que ocorreu na data referenciada.
          A autoridade julgadora fez ouvido de mercador e não considerou a preliminar.
          No mérito, ficou provado documentalmente, que o proprietário do veículo se encontrava no recinto para participar de eventos oficiais – lançamento de um livro da Procuradoria Geral do Estado e o outro, como orador de solenidade da OAB/RN (foram apresentados o convite e um exemplar da Resenha do jornal eletrônico da Ordem dos Advogados dando conta do acontecimento.
          O condutor do veículo, parado em frente ao Hotel, tão somente telefonou para mim no horário previsto para encerramento das solenidades avisando que já estava à minha espera para conduzir-me à minha residência.
          Apesar de se caracterizar em uma verdade absoluta, em que poderiam confirmar pessoas presentes como o Dr. Adalberto Targino e pela Presidente da Associação dos Procuradores do Estado, Drª Íris Carvalho, também pelo Dr. Paulo Eduardo, Presidente da OAB/RN e pela resenha do Jornal Eletrônico da OAB/RN.
          O artigo art.252, inciso VI, da referida legislação estabelece que: “DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR”, é considerada infração média com penalidade multa. Sendo assim, não há como se considerar ilícita a conduta do motorista que para o automóvel na frente do Hotel Praiamar, por alguns instantes, no local destinado a estacionamentos de veículos e por estar com o motor do carro ligado, ter sua conduta enquadrada no tipo: “DIRIGIR VEÍCULO”, previsto no artigo em comento.
          O malsinado Auto de Infração consignou que o condutor teria infringido o referido art.252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, o que foi rechaçado, posto que a ocorrência registrada pelo agente de trânsito não espelhava a realidade dos fatos.
          Ademais disso, o que estaria fazendo um agente de trânsito, àquela hora, num local absolutamente distante do trânsito regular da cidade? Certamente foi designado para orientar o tráfego de veículos naquela artéria onde eventos OFICIAIS estavam sendo realizados e, por que não se comportou como tal? o que impediria a abordagem do condutor do veículo? Aliás, no local estavam, também, viaturas da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
          É possível se concluir que o agente de trânsito ali estava somente para orientação, mas por intolerância, por despreparo ou desconhecimento lavrou o Auto de Infração, sem fazer a correta subsunção dos fatos ao tipo penal descrito em lei, pois DIRIGIR VEÍCULO não pode ser equiparado a estar PARADO COM O MOTOR LIGADO E O ALERTA ACIONADO."
          Perdi a demanda. Sou um mentiroso e meu filho um infrator! A verdade NÃO DEVE TRIUNFAR. O guarda de trânsito não precisou justificar o que fazia numa hora daquela e num lugar sem absolutamente qualquer problema de trânsito.Viva o guarda do DETRAN, conseguiu alguns trocados para os cofres do Estado e uns pontos na carteira do motorista!
          Mas fica a indagação – quando é que vão designar para órgãos de julgamento de infrações de trânsito pessoas que saibam interpretar a legislação? Estamos num Estado fascista?
          Estou indignado com a qualidade dos serviços públicos deste Estado pobre de recursos financeiros e humanos. VOU RECORRER PARA O BISPO?

quarta-feira, 21 de março de 2012

OBRIGADO, MEUS AMIGOS
No dia de hoje atingi os primeiros 10.000 acessos. Fui premiado pelos amigos, dos quais tenho profundo orgulho.
Repito, o meu propósito é ocupar a mente, homenagear pessoas, prestigiar os escritores e poetas e levar os meus protestos e indignações aos fatos que mereçam algum comentário.
Não sou candidato a nada, senão a continuar no coração dos meus leitores, enquanto Deus me presentear com a lucidez.
Tudo farei para levar a todos uma prosa sadia, com um pouco de alegria para estes tempos tão complicados e, aos domingos a amenidade de poemas.
OBRIGADO, OBRIGADO, OBRIGADO A TODOS OS MEUS AMIGOS, QUE COSTUMEIRAMENTE MANDAM MENSAGENS E TEXTOS PARA ENRIQUECER O MEU MODESTO BLOGUE.
UM ABRAÇO de Carlos Roberto de Miranda Gomes
PROVÉRBIOS, FORMAS & CORES

terça-feira, 20 de março de 2012

JURANDYR NAVARRO FAZ HOMENAGEM A CARLOS GOMES

 
Estimados leitores, desculpem por reproduzir este trabalho do meu amigo Jurandyr Navarro, fazendo referências elogiosas à minha pessoa. Mas o artigo que ele publicou em O Jornal de Hoje de sábado passado representa um verdadeiro laurel para um pobre mortal, que pelo menos tem sido solidário com o próximo. A minha família e eu próprio, ACREDECEMOS por esse gesto de extrema bondade.
 
  (ampliar para tamanho 200)
MANXA PARTIU PARA O INFINITO
Faleceu ontem em Currais Novos Ziltamir Soares “Manxa”, de 63 anos, vítima de problemas renais.

Foi sepultado nesta terça-feira em São Vicente, cidade onde ele morava.
MANXA fez história em nosso Estado, na condição de escultor e entalhador.
Os seus trabalhos estão espalhados em vários estabelecimentos bancários e públicos, sendo os mais notabilizados a imagem de Santana da entrada da Ilha em Caicó; o monumento dos Três Reis Magos, na entrada de Natal; de Uruaçu e Cunhau; do prédio da Reitoria da UFRN e da capela do Campus Central da UFRN. Foi de sua autoria o monumento aos atletas que existia defronte ao Machadão e que o descaso público pela cultura permitiu a sua destruição. Manxa também era blogueiro, segundo informa a colega Laurita Arruda, do Blog Território Livre.
MANXA representava muito para a cultura do Rio Grande do Norte e a sua falta será sentida, mas sempre relembrada diante dos seus trabalhos, ainda conservados em muitos prédios da cidade.

OS EFEITOS DA INSEGURANÇA
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

Sem qualquer intenção de fazer apologia da violência, dei-me a meditar sobre o recente episódio ocorrido com o meu amigo Onofre Lopes Júnior, também influenciado pela minha condição de idoso.

A violência em nossa cidade está alcançando proporções incontroláveis, com sucessivos registros de assaltos em qualquer local ou horário, inclusive, agora, com a novidade de interceptação dos veículos nas avenidas, mediante colocação de obstáculos, sem que haja o deslocamento de contingente policial para flagrar tais atitudes criminosas, apesar se ser uma ação repetitiva.

Esse estado de coisa põe em polvorosa todos os cidadãos natalenses e, com muito mais justificativa, as pessoas de idade vetusta, que por si mesmas já possuem as deficiências próprias da idade, seja de natureza motora ou de percepção imediata para os perigos com os quais se defrontam no dia-a-dia.

Sem mais o vigor físico para evitar confrontos ou reações, o idoso encontra na arma uma mínima possibilidade de defesa, embora a estupidez legislativa tenha criado empecilhos para a propriedade de qualquer armamento e, principalmente, do porte de arma.

Estamos indefesos, a mercê dos trombadinhas. Contudo, quando o perigo ronda a nossa família, como no caso de Onofre Jr., a coisa muda de figura, pois a natureza nos concede a força da indignação e permite, raras vezes, a capacidade de reação, movida pela necessidade de preservação da vida e, em especial, da vida dos nossos familiares.

O gesto de Onofre, antes de tudo, foi de extrema coragem, sobretudo quando se sabe o seu estado de saúde. Mas o seu amor a Sílvia permitia qualquer sacrifício, até da própria vida e teve sorte em acertar o bandido. Fosse eu, não teria a certeza da pontaria e, certamente, teria, também, que acionar muitas vezes, nem que servisse para amedrontar o meliante..

Meditem os meus leitores a respeito do desgaste emocional vivenciado pelo estimado Amigo Onofre e sua esposa, ouvindo comentários pouco lisonjeiros de uns poucos, embora a solidariedade da esmagadora maioria da população.

Recebam Onofre e Sílvia a minha consideração e o meu respeito, rogando a Deus que os órgãos oficiais saibam compreender as circunstâncias do acontecido e reconheçam a legítima defesa necessária, amenizando as sequelas emocionais, que certamente persistirão, tendo em conta a sua conduta social e a dedicação de salvar vidas em toda a sua trajetória profissional.

Deus nos livre de um confronto semelhante! Que o fato sirva para uma alteração na legislação pertinente à propriedade e porte de arma, para inibir um pouco os audaciosos assaltantes! Que a Polícia seja reforçada com novos integrantes para poder cumprir com eficiência a sua missão. Com isso, certamente que esses fatos não se repetirão!

segunda-feira, 19 de março de 2012

FRANCISCO NEVES DE MACEDO

 A cidade ainda pranteava a partida de Ernani Alves da Silveira, quando outra vez foi surpreendida com o falecimento de outro desportista de raiz. Desta feita foi o poeta trovador FRANCISCO NEVES DE MACEDO, torcedor fiel do ALECRIM FUTEBOL CLUBE, a quem dedicou muito do seu talento e do seu trabalho pelo engrandecimento desse simpático clube, geralmente o segundo preferido de todas as bandeiras clubisticas. Foi um dos criadores da FERA, torcida organizada.
Da mesma forma que o sempre lembrado Abecedista, Francisco Macedo também era um cidadão estimado, ameno, conciliador, competente em todas as atividades que desenvolveu como Presidente do seu clube do coração e Vice da FNF.

Deixa saudade para os amigos e uma lacuna na família alecrinense e no desporto potiguar.

A família do prateado amigo receba a respeitosa homenagem do AMERICANO, responsável por este blogue, Carlos de Miranda Gomes.





OFERECEMOS AOS LEITORES A MINUTA DO NOVO ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, aprovado pela Comissão Especial composta de Carlos Roberto de Miranda Gomes, Ormuz Barbalho Simonetti e João Felipe da Trindade, esperando receber sugestões para o seu aperfeiçoamento.

ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por estrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.

Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, com as suas sucessivas alterações e averbações.

Das Normas aplicáveis

Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente.

Da Finalidade

Art. 2°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado, e a genealogia e a língua do seu povo, desde a época do descobrimento do Brasil;
II - organizar e manter biblioteca e documentos catalogados para uso da comunidade;
III - estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
IV - celebrar convênio com instituições públicas ou privadas;
V - requerer ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI - promover e estimular estudos e pesquisas científicas nos campos da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada na alínea anterior, especialmente, a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, obrigando-se a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição uniforme.
§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados na sessão magna, assim como as memórias e documentos relativos à história do Rio Grande do Norte e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, os trabalhos sobre o Estado do Rio Grande do Norte publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico potiguar.
§ 2º. A Revista será editada sob a responsabilidade da Comissão de Redação, Arquivo e Museu ou, se conveniente, por uma Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.

CAPÍTULO II

Dos Sócios

Art. 3°. Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção e elevação cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste estatuto.
Art. 4°. Os sócios efetivos e correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por dois outros sócios fundadores e ou efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 3°.
§ 1º. O nome rejeitado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da rejeição.
§ 2º. Ao tomar posse, o sócio efetivo assinará termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário, recebendo um diploma alusivo à sua condição.
Art. 5°. Os sócios beneméritos, correspondentes e honorários terão, igualmente, direito ao recebimento de diplomas, entregues na sessão solene anual de encerramento dos trabalhos do IHGRN, sempre na segunda quinzena de novembro de cada ano, quando também tomarão posse os sócios efetivos que não o tenham feito em oportunidade anterior, admitida, em todos os casos, a posse por procurador, salvo conveniência de ser marcar outra data.
Art.6°. São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I - votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN e ter acesso a seus arquivos e biblioteca, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos incisos II e III do caput do artigo.
Art. 7°. São deveres dos sócios fundadores, efetivos e correspondentes:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à secretaria do IHGRN, seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo.

Da Perda da qualidade de sócio

Art. 8°. A Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes circunstâncias:
I - quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Sindicância;
II - o sócio efetivo que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 01 (um) ano;
IV - não comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da sua aprovação pela Diretoria.
§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha sido entregue em seu endereço a referida notificação.
§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria, com a mesma ressalva constante do caput, parte final.

CAPÍTULO III

Dos órgãos deliberativos e Executivos

Art. 9º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:
I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.
Art.10. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do último ano de mandato, para os fins do art. 13 e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.
Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária, ressalvadas as competências.
Art. 11. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios fundadores e efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez) dias para sua realização.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos sócios fundadores e/ou efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.
Art. 12. A Assembleia Geral, que funcionará sob a presidência de qualquer sócio fundador ou efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar quem a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número. Para deliberar, entretanto, deverão estar presentes sócios fundadores e/ou efetivos representando, no mínimo 1/3 (um terço) do quadro social, na primeira convocação, não se exigindo quorum mínimo na segunda convocação.
§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.
§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas pelo voto de metade mais um dos sócios presentes, mas para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração estatutária, exclusão de sócio e dissolução do IHGRN, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Da Diretoria, sua composição e competências
Art. 13. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios fundadores e/ou efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Tesoureiro-Geral, Tesoureiro Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, arquivo e museu, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.
§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.
§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.
§ 4º. Em caso de renúncia de qualquer dos seus membros, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar eleição para o cargo vago.
§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 14. Compete à Diretoria:
I - observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II - editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas.
Parágrafo único. Poderão ser designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.
Art. 15. Ao Presidente compete:
a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e convocá-las, na forma do disposto no caput do art. 11;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.
Art. 16 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 17 – Ao Secretário-Geral compete:
a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 18. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 19 . Ao Tesoureiro-Geral compete:
a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do IHGRN, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado o serviço de um escritório contábil;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 26, e referentes ao ano anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 20 - Ao Tesoureiro-Adjunto compete substituir o Tesoureiro-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 21 . Compete ao Orador:
a) representar o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas delegações;
b) produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 22. Ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:
a) organizar e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;
b) fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;
c) criar comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do arquivo e do Museu, sendo autorizado a elaborar o Regimento Interno respectivo;
d) manter pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca e acervo documental;
e) editar normas de conduta para a funcionalidade dos documentos, acervo da biblioteca e do museu e outros bens sob sua responsabilidade;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV

Das Comissões

Art. 23. O IHGRN terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de Redação, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Sindicância, constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do IHGRN .
Art. 24. Compete à Comissão de Redação:
a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do IHGRN.
Art. 25. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.
Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público, será estipulado pela Diretoria.
Art. 26. Compete à Comissão de Sindicância:
a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do art. 9º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão ou exclusão de sócios.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Art. 27. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios fundadores e efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
§ 1°. O Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Tesoureiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.
§ 2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembléia Geral Ordinária.
§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da associação.

TÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.

CAPÍTULO I

Das Fontes de Recursos e da Alteração estatutária
Art. 28. Constituirão fontes de recursos para manutenção do IHGRN:
I - a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio);
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.
Art. 29. O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 12, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro).

CAPÍTULO II

Da Dissolução

Art. 30. O IHGRN poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do IHGRN (fichário, arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas no Estado.
§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral que decidir pela dissolução do IHGRN, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31. É defeso ao IHGRN participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa.
Art. 32. A primeira Diretoria eleita na Assembleia em que foi revisado o presente Estatuto iniciará seu mandato na respectiva data, que terminará com a eleição e posse da nova Diretoria, no prazo estatutário.
Art. 33. Os ex-Presidentes do IHGRN recebem o título de “Presidente Honorário Vitalício” e terão todas as prerrogativas de honra nas reuniões, não terão obrigação de frequência e ficam liberados da contribuição financeira de que cuida o art. 27, I.
Art. 34. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.
§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.
Art. 35. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.
Art. 36. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela Diretoria.
Art. 37. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do IHGRN não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.
Art. 38. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já adotado e cria, como lema, a expressão: “Ad Perpetuam Memória”.
Art. 39. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.
Art. 40. Ficam resguardadas as classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a realização de uma revisão geral nos seus quadros.
Art. 41. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os arts. 14 e 32.
Art. 42. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN.

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de xx de xxxxxxxx de 2012.

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JURANDYR NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE

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GUTENBERG COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO
COMUNICADO 02/2012


Prezados Confrades e Confreiras:

Comunico que devido a fatores externos, tive que proceder alguns
ajustes no Calendário de Atividades da UBE 2012, sem prejuízo do que
foi programado:
1) O livro Alguma Prata da Casa do escritor Manoel Onofre ficou para o
dia 31.05.2012 no lugar do meu. Entre o Azul e o Infinito foi
remanejado para 26.04.012 e a Praia da Pipa dos meus Avós ficou para
15.11.2012. O meu já foi editado; o de Onofre atrasou e o de Ormuz
está fazendo atualização ortográfica.
2) A UBE está com o caixa com poucos recursos uma vez que até agora
apenas TRÊS ASSOCIADOS PAGARAM a anuidade no valor de R$ 120,00 (Congelada por três anos:2010, 2011 e 2012). Neste sentido, apelo aos Confrades e Confreiras para depositarem até sexta-feira na Caixa
Econômica Agência 0033 - OP 003 - C/C 874-0 e depois remeter cópia do recibo para o seguinte endereço: UBE/RN - Rua Seridó, 337 - Petrópolis - CEP 59020-010 Natal/RN.
3) A Assembleia geral Ordinária que estava prevista para o dia
29.03.2012 foi remanejada para o dia 12.04.2012 (o atraso deve-se ao
fato de que o Contador está cheio de IR para fazer e enviar para o Conselho Fiscal examinar).
Certo que me fiz entender desde já estou à disposição dos Colegas
Eduardo Antonio Gosson
************************

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES – UBE/RN

Calendário de Atividades para o restante de 2012 (*)
. Abril
05 – Reunião da Diretoria da UBE
12 – Assembleia Geral Ordinária da UBE
26 – Lançamento do livro - Entre o Azul e o Infinito - do Sócio Fundador Eduardo Gosson - Coleção Antônio Pinto de Medeiros – pelo selo editorial Nave da Palavra
. Maio
03 – Reunião da Diretoria da UBE
31 – Lançamento do livro Alguma Prata da Casa - do Sócio Fundador Manoel Onofre de Souza Junior – Coleção Deifilo Gurgel-- pelo selo editorial Nave da Palavra
. Junho
07 – Reunião da Diretoria da UBE
28 – Lançamento do livro O Velho Imigrante do Sócio Fundador Carlos Roberto de Miranda Gomes – Coleção Bartolomeu Correia de Melo– pelo selo editorial Nave da Palavra
. Julho
05 – Reunião da Diretoria da UBE
25 – Dia do Escritor (mesa redonda)
25 – lançamento do livro No ventre do mundo do Sócio Efetivo Paulo de Macedo Caldas Neto - Coleção Eulício Faria de Lacerda - 1ºlugar do Prêmio Escritor Eulício Faria de Lacerda 2011 – e Do céo ao picadeiro:o riso no teatro de Ariano Suassuna pelo selo editorial Nave da Palavra.
. Agosto
02 – Reunião da Diretoria da UBE
14 – O papel das UBEs na democratização do livro e da leitura ( 53 anos de fundação da UBE/RN)
(Francisco Alves Sobrinho e Nelson Patriota)
Moderador: Eduardo Gosson
23 – Palestra com o escritor cubano Félix Contreras: “A Poesia Cubana Ontem e hoje”
30 – Lançamento do livro A Torre Azul do Sócio Efetivo Horácio Paiva – Coleção Antonio Pinto de Medeiros – pelo selo editorial Nave da Palavra
. Setembro
06 – Reunião da Diretoria da UBE
13 – lançamento do livro do livro Nos contornos do Rio Potengy do Sócio Efetivo Manoel Marques Filho – Coleção Bartolomeu Correia de Melo – pelo selo editorial Nave da Palavra
20 – lançamento do livro UNS POTIGUARES do Sócio Fundador Nelson Patriota – Coleção Deífilo Gurgel – pelo selo editorial Nave da Palavra
27 – Assembléia Geral Extraordinária
. Atualização Estatutária
. Outubro
04 – Reunião da Diretoria da UBE
29,30 e 31 – V Encontro Potiguar de Escritores - V EPE
31 - Lançamento do livro História do Poder Judiciário do RN do Sócio Fundador Eduardo Gosson - Coleção Enélio Lima Petrovich – pelo selo editorial Nave da Palavra
. Novembro
01 – Reunião da Diretoria da UBE
15 – lançamento do livro A Praia da Pipa dos meus Avós do Sócio Efetivo Ormuz Simonetti - Coleção Bartolomeu Correia de Melo - pelo selo editorial Nave da Palavra
29 – lançamento do livro Balata da Sócia Efetiva Maria Rizolete Fernandes - Coleção Antonio Pinto de Medeiros – pelo selo editorial Nave da Palavra
. Dezembro
06 – Reunião da Diretoria da UBE
13 – lançamento da Obra Completa de Eulício Faria de Lacerda
20 – Jantar de Confraternização dos sócios da UBE

Natal/RN, 13 de Janeiro de 2012
Eduardo Antonio Gosson
Presidente
(*) A programação dos eventos acima enumerados ocorrerão na Academia Norte-rio-grandense de Letras
Rua Mipibu, 433 – Cidade Alta

domingo, 18 de março de 2012

ESTA SEMANA RECEBI INÚMERAS COLABORAÇÕES DOS MEUS AMIGOS PARA ENRIQUECER O BLOGUE NOS DOMINGOS. REPRODUZO TODO O MATERIAL, COM ESPECIAL SATISFAÇÃO:

Poema para uma poesia
(Suzana Galvão)


Na minha poesia um lírico em viagem
Na Grécia antiga teimo em cantar
Não sou rouxinol, nem cantora de ópera
Teimo em deixar pensamentos pelo ar
Sentimentos em perfumes
E mil formas de dizeres


Não sou Castro Alves nascendo nesse dia
Sou Suzana, sim, assim...
Poesias germinadas...brotadas...
Não sei do meu contexto cultural e histórico
Sei que faço, retiro da minha realidade imediata
Imaginada? Dúvida contida em uma poetisa
Na lua minhas palavras não são combinadas


Mexo...remexo e nesse liquidificador de escritos
Muitos vultos ditos...nascidos...contribuindo
Em mim, em ti e em todos
Bem- vinda poesia...parabéns para esses versos
Versos de um romance, de um social, de um ser pensante
Que se diz e é poeta.
(Colaboração de Ceicinha Câmara-Portugal)

Etelvina Antunes de Lemos, nascida em Ceará-Mirim no dia 17 de maio de 1885, irmã do poeta Juvenal Antunes e da escritora Madalena Antunes Pereira. Foi casada com Vicente de Lemos Filho, irmão da minha avó Maria Izaura de Lemos Medeiros. (Colaboração de Ivoncisio Meira de Medeiros).

O POETA


O POETA É QUAL PINTOR MODELOS PROCURANDO NAS DÔRES QUE ADVÊM À PRÓPRIA HUMANIDADE... VAE PINTANDO, EM SEU VERSO, A PROPRIA INF’LICIDADE, E O CONSTANTE SOFFRER DOS OUTROS VAE PINTANDO


ELLE PASSA NO MUNDO AS MAGUAS ESTUDANDO... FAZ QUADROS DE PRAZER E TELAS DE SAUDADE... PÕE NAS MÃOS DO ASSASSINO – O SCEPTRO DA MALDADE... NO BERÇO DA CREANÇA – UM CHERUBIM, VELANDO;


NOS LABIOS DE U’A MÃE – UM RISO DE CLEMENCIA... NOS OLHOS DO MANCEBO – O FOGO DOS AMORES... NA FRONTE DA DONZELLA – O LIRIO DA INNOCENCIA...


SONHADOR DE ILLUSÕES, NA PALHETA DA RIMA, MELHOR DO QUE NINGUEM, ELLE HARMÔNISA AS CÔRES E UMA SCENA DE AMOR , NUM BELLO POEMA ANIMA.


(Publicado por WANDERLEY Ezequiel: “Poetas do Rio Grande do Norte” – (fls. 189), Primeira Edição, publicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte – Governador: Dr. Antonio de Souza – Natal, 1922)

S O N E T O


Ana Lima (*)


Por uma lei fatal que rege os fados
Desta nossa existência desditosa,
Dos sonhos na alvorada graciosa
Meu doce amor, vivemos separados!


Estes dias cruéis e amargurados
Como a noite mais negra e dolorosa,
Eu levo a recordar, triste e saudosa,
Teus olhares tão meigos e adorados.


Cheio de mágoas, sem prazer ou calma,
Vivo guardando desolada em pranto,
Teu nome escrito nos recessos da alma!


E quando ao longe vai morrendo a tarde
Oh! meu saudoso e delicado encanto
O coração me estala de saudade.


SE MEDITO EM TUA ETERNA GRANDEZA
(Rosalía Castro)

Se medito em tua eterna grandeza,
bom Deus, a quem nunca vejo,
e levanto assombrada meus olhos
ao firmamento infinito
que povoaste de mundos e mundos...
toda conturbada, penso
que sou menos que um átomo leve
perdido em teu universo;
nada, afinal... e que, ao fim, no nada
hão de perder-se meus restos.
Mas se quando a dor e a dúvida
me atormentam, corro ao templo,
e aos pés da Cruz um refúgio
busco ansiosa implorando remédio,
de Jesus o cruento martírio
tanto comove meu peito,
e adivinho tão doces promessas
em suas ásperas dores,
que qual filho que repousa
no bom regaço materno,
depois de chorar, tranquila
após a expiação, espero
que lá onde Deus habita
hei de prosseguir vivendo.

(Tradução de Horácio Paiva)
- Colaboração da poetisa Lúcia Helena -
Nota: Rosalía Castro nasceu em Santiago de Compostela, Galícia, Espanha, em 1836, e faleceu em Padrón (Galícia), em 1885. Escreveu, em galego, Cantares gallegos e Follas novas, e, em espanhol (castelhano), En las orillas del Mar.


Mulher de verdade
(Miriam Carrilho)

Ora, ora, e existe alguma que não seja?
Ou ser mulher é ser submissa?
Ou, como na canção, é "achar bonito não ter o que comer"?
Ou querer só o que o outro - seja pai, marido, filho - quiser que ela queira?
Ou faça?
Ou ter de aceitar que determinem como viver a vida que, afinal, é dela?
Hum... que pena! Muita gente continua a pensar assim.
A literatura, no entanto, sinaliza: há algo de novo no ar.
Os títulos anunciam um tempo em plena transformação.
Os "Homens amam as mulheres poderosas".
Outorgam: Todo poder às mulheres".
E advertem: cuidado! Há "Mulheres que correm com lobos"...
Sabe? Já existe "A arte da guerra para mulheres".
Mesmo assim, lamentam-se as "Mulheres certas que amam homens errados"...
Outros agradecem pelas "Mulheres cheias de graça".
Tantos e tão variados títulos dariam mais que uma crônica, hem?
Observemos:"Mulheres corajosas sempre vencem", "Mulheres confessam", "Mulheres têm coragem".
"Mulheres japonesas não envelhecem", as "Mulheres francesas não engordam" e até revelam seus segredos de elegância.
O que, de um modo geral, muito lhes agrada.
Alguns balançam a cabeça: ah! "Mulheres inteligentes, escolhas insensatas"!
Outros exaltam: "Mulheres inteligentes, relações saudáveis". Seja lá o que isso signifique...
Enfim, as mudanças estão no ar, no lar, nas ruas, nas empresas. Nas mentes.
O que era aceito e sacramentado passou a ser contestado, desobedecido, transformado.
Se aqui chegamos, devemos também às "Mulheres que mudaram o mundo".
Percebe-se que cada vez mais as pessoas buscam a felicidade. Dispensam milenares amarras
e complicações evitáveis. Aceitam responsabilidades, lutam por seus direitos.
Muitas passaram a ter consciência do seu valor, do seu poder.
Descobriram o gosto bom de ser independente.
O de poder fazer escolhas de acordo com o que gostam, sentem e pensam.
Aos poucos vão apreendendo o que querem. Descartam o resto.
Não, não. Elas não deixaram de ser vaidosas e românticas, nem de se apaixonar,
de se dedicar integralmente quando se identificam com alguém, com alguma causa.
Continuam - muitas delas - a querer um amor, um filho, uma filha.
São lobas a defender a sua cria. Fadas a mimá-la. Santas a suportar desassossegos.
Mestres a ensinar o que sabem. Sôfregas e atentas alunas quando decidem aprender.
As mulheres merecem muito mais que um dia na fatia do tempo.
Merecem respeito, carinho, alegria. E reconhecimento.
Afinal ela já sofreu "A solidão da mulher bem casada",
já cansou do papel de "A mulher do professor", "A mulher do Silva", "A mulher ferida".
Quer mesmo é ser "A mulher emergente", "A mulher madura".
E fazer parte de "A ciranda das mulheres sábias". Aquela que sabe e faz o que quer.

(Colaboração da escritora Rizolete)



(Carlos Drummond de Andrade)


Amar o perdido
Deixa confundido
Este coração


Nada pode o ouvido
Contra o sem sentido
Apelo do não


As coisas tangíveis
Tornam-se insensíveis
À palma da mão


Mas as coisa findas
Muito mais que lindas
Estas ficarão

(Colaboração do primo Sérgio Guedes)


TRISTE CANTIGA
(Ciro José Tavares)

Ave solitária enfeitiçada por Selene. Eu pedi que viesses adejar ao meu redor, entregar-se a mim, integrar meu corpo para juntos voarmos cantando o amor acobertados por esse límpido e infinito azul.


No entanto, preferiste a simplicidade da esquálida gaiola,
o olhar triste do passarinheiro, o cenário sem luz da casa humilde.
Eu queria te vestir de nuvens, fazer do vento cordas
de harpas para acompanhar tuas cantigas.


Tenho pena de ti ave, enclausurada na pequena jaula de madeira, suspensa no caibro tosco da morada, onde noite e dia são iguais,
a solidão é sempre e nada saberás de amor.

AGORA VAMOS DAR UM MERGULHO NO TEMPO......


No tempo da minha infância
(Ismael Gaião)

No tempo da minha infância
Nossa vida era normal
Nunca me foi proibido
Comer muito açúcar ou sal
Hoje tudo é diferente
Sempre alguém ensina a gente
Que comer tudo faz mal


Bebi leite ao natural
Da minha vaca Quitéria
E nunca fiquei de cama
Com uma doença séria
As crianças de hoje em dia
Não bebem como eu bebia
Pra não pegar bactéria


A barriga da miséria
Tirei com tranquilidade
Do pão com manteiga e queijo
Hoje só resta a saudade
A vida ficou sem graça
Não se pode comer massa
Por causa da obesidade


Eu comi ovo à vontade
Sem ter contra indicação
Pois o tal colesterol
Pra mim nunca foi vilão
Hoje a vida é uma loucura
Dizem que qualquer gordura
Nos mata do coração

Com a modernização
Quase tudo é proibido
Pois sempre tem uma Lei
Que nos deixa reprimido
Fazendo tudo que eu fiz
Hoje me sinto feliz
Só por ter sobrevivido


Eu nunca fui impedido
De poder me divertir
E nas casas dos amigos
Eu entrava sem pedir
Não se temia a galera
E naquele tempo era
Proibido proibir


Vi o meu pai dirigir
Numa total confiança
Sem apoio, sem air-bag
Sem cinto de segurança
E eu no banco de trás
Solto, igualzinho aos demais
Fazia a maior festança


No meu tempo de criança
Por ter sido reprovado
Ninguém ia ao psicólogo
Nem se ficava frustrado
Quando isso acontecia
A gente só repetia
Até que fosse aprovado


Não tinha superdotado
Nem a tal dislexia
E a hiperatividade
É coisa que não se via
Falta de concentração
Se curava com carão
E disso ninguém morria


Nesse tempo se bebia
Água vinda da torneira
De uma fonte natural
Ou até de uma mangueira
E essa água engarrafada
Que diz-se esterilizada
Nunca entrou na nossa feira


Para a gente era besteira
Ter perna ou braço engessado
Ter alguns dentes partidos
Ou um joelho arranhado
Papai guardava veneno
Em um armário pequeno
Sem chave e sem cadeado


Nunca fui envenenado
Com as tintas dos brinquedos
Remédios e detergentes
Se guardavam, sem segredos
E descalço, na areia
Eu joguei bola de meia

Rasgando as pontas dos dedos


Aboli todos os medos
Apostando umas carreiras
Em carros de rolimã
Sem usar cotoveleiras
Pra correr de bicicleta
Nunca usei, feito um atleta,
Capacete e joelheiras


Entre outras brincadeiras
Brinquei de Carrinho de Mão
Estátua, Jogo da Velha
Bola de Gude e Pião
De mocinhos e Cawboys
E até de super-heróis
Que vi na televisão


Eu cantei Cai, Cai Balão,
Palma é palma, Pé é pé
Gata Pintada, Esta Rua

Pai Francisco e De Marré
Também cantei Tororó

Brinquei de Escravos de Jó
E o Sapo não lava o pé


Com anzol e jereré
Muitas vezes fui pescar
E só saía do rio
Pra ir pra casa jantar
Peixe nenhum eu pagava
Mas os banhos que eu tomava
Dão prazer em recordar


Tomava banho de mar
Na estação do verão
Quando papai nos levava
Em cima de um caminhão
Não voltava bronzeado
Mas com o corpo queimado
Parecendo um camarão


Sem ter tanta evolução
O Playstation não havia
E nenhum jogo de vídeo
Naquele tempo existia
Não tinha vídeo cassete
Muito menos internet
Como se tem hoje em dia


O meu cachorro comia
O resto do nosso almoço
Não existia ração
Nem brinquedo feito osso
E para as pulgas matar
Nunca vi ninguém botar
Um colar no seu pescoço


E ele achava um colosso
Tomar banho de mangueira
Ou numa água bem fria
Debaixo duma torneira

E a gente fazia farra
Usando sabão em barra
Pra tirar sua sujeira


Fui feliz a vida inteira
Sem usar um celular
De manhã ia pra aula
Mas voltava pra almoçar
Mamãe não se preocupava
Pois sabia que eu chegava
Sem precisar avisar


Comecei a trabalhar
Com oito anos de idade
Pois o meu pai me mostrava

Que pra ter dignidade
O trabalho era importante
Pra não me ver adiante
Ir pra marginalidade


Mas hoje a sociedade
Essa visão não alcança
E proíbe qualquer pai
Dar trabalho a uma criança
Prefere ver nossos filhos
Vivendo fora dos trilhos
Num mundo sem esperança


A vida era bem mais mansa,
Com um pouco de insensatez.
Eu me lembro com detalhes
De tudo que a gente fez,
Por isso tenho saudade
E hoje sinto vontade
De ser criança outra vez...

(Colaboração da amiga Maria Bandeira)

A MINHA IRMÃ LÊDA GOMES TROUXE REMINISCÊNCIAS DA VELHA CASA DE MAMÃE, ONDE ELA E ELZA DECLAMAVAM PARA TODOS OS DA FAMÍLIA NAS OCASIÕES FESTIVAS, SEMPRE CERCADAS DE EMOÇÕES E ALEGRIA. LÊDA CONSEGUIU RELEMBRAR DOIS POEMAS QUE ERAM MARCANTES NAQUELAS OCASIÕES:

"DESTINO"
(Jose Heroncio de Melo)

Depois de terrivel e sanagrenta batalha, a Cruz Vermelha, recomeça a luta...conduzindo os feridos para outra disputa - da vida contra a morte.


Médicos e enfermeiros, cérebo e coração, unidos trabalhando sem medir sacrifício, pela Pátria lutando.


O hospital de sangue está repleto de heróis mutilados, que se contorcem em seu leito de dor...


Entre eles, o rosto envolto em gaze, quase irreconhecível, um mísero soldado implora um favor por piedade.


E uma samaritana, ouvindo sua queixa, procura amenizar-lhe o sofrimento: "Que pretendes soldado?"
sentimento, às vezes, valem muito e operam sumamente o milagre da cura.E o pobre moribundo, mal podendo falar, disse num tom de profunda tristeza: " sinto que vou morrer sem conseguir rever minha filha adorada, que deixei ao partir para a guerra, sozinha, abandonada. Eu queria, se possível fosse, que ela soubesse que perdeu para sempre o seu pai."


"Não te aflijas assim", disse a samaritana, "teu pedido eu farei e tua filha ficará decerto conformada... em saber que seu pai foi um bravo soldado, que perdeu sua vida em defesa da Pátria.


Sabes? meu pai era soldado assim como tu és, e partiu a dez anos passados, deixando-me também nas mesmas condições...enfim, como te chamas? Tua filha onde mora? "


E o pobre moribundo, com um esforço profundo, conseguiu dizer lentamente seu nome.


E a enfermeira, numa dupla emoção, de alegria e pesar, beija-lhe a fronte ensanguentada e diz baixinho, bem junto ao coração: "Soldado, não maldigas da sorte! Um guerreiro jamais se curvou ante a morte, teu sofrimento agora, é semelhante ao meu: ... “Soldado, glória da minha Pátria, podes morrer tranquilo –a tua filha, sou eu.


"O P A L H A Ç O"
(Henri Haine)

Eu venho consultá-lo; é uma enfermidade que me punge, doutor, e me crucia, roubando-me, sem tréguas implacáveis, o sossego do espírito, a alegria.


Eu tenho um coração que não palpita, cabeça que não pensa, e só divaga....
Um tédio negro me envenena os dias, tédio que mata, tédio que assassina;


O médico, medita em face do cliente -tem razão! O senhor está muito doente.... e essa doença atroz que o devora é conhecida,é comum nestes tempos de agora...


Uma grande emoção, um grande Diga-me: Nunca amou? ...Nunca sentiu o fogo das paixões que agitam, como se agitam e crescem as vagas no alto mar?...que os ares escurecem um clamor que se acalma e recomeça logo?...é preciso mover-se e aturdir-se, meu caro, ir em busca de um prazer...mas de um prazer bem raro!



Já foi à GRECIA, ao ORIENTE, à TERRA SANTA?... Lá onde tudo fala e tudo canta...um passado remoto e mortas tradições... que amesquinham, entretanto, as novas gerações?...


Gastei a mocidade, senhor, em híbridos prazeres, viajei como um judeu errante da lenda secular e voltei como partí; o mal é sem remédio, doutor, cura-se tudo, mas não se cura o tédio.


Talvez a arlequinada do palhaço, acorde a verdadeira alegria que lhe falta - A BOA GARGALHADA!!!


Vejo, meu doutor, que o meu mal é incurável, aquele palhaço inimitável, que as multidões não cessam de aplaudir no COLISEU.... tem um riso postiço ...um riso aparvalhado ... um riso desgraçado!! HAH HAH HAH HAH.....O P A L H A Ç O, SOU EU!!