ODE
A FACULDADE DE DIREITO DA RIBEIRA
Carlos Roberto de
Miranda Gomes, escritor*
Num tempo, longe, se
concretizava o sonho de uma Faculdade de Direito em Natal – esforço de algumas
figuras singulares, dentre as quais Onofre Lopes e Otto de Brito Guerra.
Com o passar dos anos, a Faculdade fez-se respeitada e
abrigou projetos e movimentos reconhecidos pela sociedade potiguar.
Nos anos de chumbo foi referência para as soluções difíceis
de um período de trevas, guardando fidelidade aos princípios sagrados do Estado
Democrático de Direito.
Atingida a maioridade, viu-se procurada pela mocidade e foi
obrigada a procurar maior espaço, outro chão e o encontrou. Contudo, não
esperava que ficasse no esquecimento a velha Casa do Saber.
Mas foi o que aconteceu. Perdida num bairro em decadência,
ficou sozinha e os vândalos destruíram parte do seu corpo, mas não o seu
espírito, que agora luta para retornar à vida plena – ressurgir das cinzas.
Estamos nessa cruzada e conclamamos seus ex-alunos e
ex-professores para um somatório de forças. VENCEREMOS!
A LUTA JÁ COMEÇOU:
MINISTÉRIO DA CULTURA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
Divisão Técnica do IPHAN-RN
Superintendência
do IPHAN no Estado do Rio Grande do Norte!
Relatório
Nº 0622307/2018
Assunto:
Vistoria na edificação localizada na Praça Augusto Severo, 261, Ribeira,
Natal/RN.
Processo:
01421.000206/2018-89
1. Venho
informar sobre a vistoria realizada em 30 de julho de 2018 às 9horas, no Grupo
Escolar
Augusto
Severo (GEAS), solicitada pela reitora da UFRN, Ângela Maria Paiva Cruz em
reunião ocorrida em 24 de julho de 2018 às 14horas, para dirimir dúvidas sobre
o Auto de Infração A00002.2018.RN sei (0597254) e as possíveis soluções para os
problemas apresentados.
2. A
vistoria foi acompanhada pelos servidores do IPHAN/RN Randrik Fernandes,
Engenheiro Civil e por Ivanildo Soares da Silva, Técnico I- Engenheiro Civil.
Representando a UFRN, foram os Arquiteto Sileno Cirne, Chefe da Segurança José
de Anchieta de Freitas e o Engenheiro do Setor de Manutenção, Evaldo Cabral.
Além destes, compareceram a vistoria, o representante da OAB, Advogado Juan
Almeida e o Prof. Carlos Roberto de Miranda Gomes, Assessor da Presidência do IHGRN.
3. A
vistoria teve início no horário agendado. Os servidores da UFRN foram
acompanhados pela equipe de segurança, que adentrou ao prédio e fez uma
vistoria inicial para certificar a não presença de moradores de rua.
4. A
equipe da IPHAN/RN iniciou o diálogo, informando que fez um levantamento das
solicitações de intervenções da UFRN para aquela edificação e muitos destas não
tinham sido executadas, e que estas podem ser utilizados para compor a
listagens de serviços emergenciais a serem executados.
Continuou
reforçando a existência do Auto de Infração e seus prazos, assim como a
possibilidade de formalização do termo de compromisso.
5. A
equipe de UFRN explicou sobre a dificuldade gerencial na execução dos serviços
já
autorizados
pelo IPHAN, informou que iria realizá-las agora e questionou sobre a
possibilidade de execução de fechamento do muro com tapume de madeira e
instalação de concertina metálica na parte superior.
6. A
equipe do IPHAN/RN respondeu que, pelas experiências vividas em centros
históricos, todo e qualquer serviço de fechamento que seja implementado no
prédio não terá eficiência sem a implantação de um sistema de segurança,
principalmente com presença de vigilantes e que neste caso poderia ser utilizado
infraestruturas provisórias como containers ou guaritas móveis para servir de
base para os vigilantes.
7. O
representante do IHGRN ressaltou sobre a importância da edificação para a
história da cidade e da necessidade de acelerar o processo de licitação dos
projetos e da obra e que a UFRN intervenha urgentemente na edificação visando
diminuir seu processo de degradação e o estado de abandono.
8. A
equipe da UFRN informou que irá planejar a melhor forma de prover uma
infraestrutura mínima para os vigilantes e que irá realizar a limpeza interna e
externa da edificação.
9. Quanto
a cobertura, a UFRN informou que não tinha condições no momento de executá-la mesmo
sendo provisória, a não ser que fizesse através de licitação, o que demoraria
mais tempo para executá-la.
10. Foi
esclarecido entre a UFRN e IPHAN/RN que as lajes desta edificação encontram
muito degradadas e que necessitam de urgente escoramento de madeira.
11. Por
fim, foi reforçado pelos representantes do IPHAN/RN, que a UFRN tem a
possibilidade de solicitar a formalização do termo de compromisso e que todas
as informações necessárias constam no Auto de Infração.
Atenciosamente,
(assinado automaticamente por)
RANDRIK FERNANDES DE SOUZA
Engenheiro Civil - SIAPE 2995909
Fiscal do IPHAN/RN