Fonte: Eventos Assessoria <eventusbr@yahoo.com.br>
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL
INSTITUCIONALIZA ENSINO PÚBLICO RELIGIOSO
Fátima Meira
Por 6 votos a 5, o
Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o ensino público
religioso confessional, ou seja, ligado a uma crença específica. Ministros
rejeitaram a ação da Procuradoria Geral da República para que as aulas
fossem genéricas e abordassem aspectos históricos e sociais das religiões.
A partir do julgamento, a matéria confessional pode ser oferecida pelas escolas
públicas de forma facultativa.
Votaram pela
manutenção do ensino confessional os ministros Alexandre de
Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Cármen Lúcia, que desempatou o caso.
Os ministros Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello votaram
contra.
Apesar do placar
apertado, a decisão causou espanto na comunidade jurídica. Para quem não
entendeu a dimensão do que foi julgado, vale destacar que a corte autorizou que
escolas públicas de todo o país instituam para seus alunos e alunas ensino
religioso confessional – isto é, com crença religiosa. Logo, um ensino
confessional teria oração, costumes e tudo o que está ligada à determinada
religião. No Brasil, de imensa maioria cristã, é possível imaginar quais religiões
serão professadas.
O Justificando conversou
com diversos pensadores do Direito e de outras áreas do conhecimento, que
rebateram a decisão sob o argumento da violação
ao estado laico, das evidentes prioridades reacionárias da corte, e da
“ingenuidade” da corte ao estabelecer a ideia de que o ensino será pluralista.
As declarações
sobre a decisão podem ser lidas abaixo:
Eloísa Machado, Doutora em Direito Constitucional e
Coordenadora do curso de Direito da FGV-SP
“A decisão do STF é
um grande retrocesso. Toda uma pauta liberal e progressista que vem
sofrendo investidas conservadoras no legislativo e no executivo e que ainda
aguarda posição do STF fica em suspenso: de código florestal a direito da mudança
de registro civil das trans.
Assumir a confessionalidade do
ensino, além afetar profundamente a lógica do que deve ser a educação pública,
laica e inclusiva, abre espaço para uma infinidade de outros problemas. É inadmissível, por exemplo,
que os escassos recursos públicos sustentem a doutrinação religiosa nas
escolas. Mas o STF não se pronunciou sobre isso”.
Joice Berth, Feminista negra:
“Trevas. Essa decisão é mais uma assunção de racismo por parte do nosso
sistema judiciário, pois sabemos que não será ensino religioso de maneira
abrangente e democrática, será sim um esquema de doutrinação neopentecostal,
uma imposição de pensamento evangélico, já que essa é uma bancada que só cresce
dentro de todas as estruturas políticas. Lamentável e que os pais estejam atentos a essa agressão
fascista a laicidade do estado brasileiro”.
Luis Felipe Miguel, Professor de ciência política
na UnB:
“O ensino religioso no Estado laico é uma
excrescência. Se as famílias e as igrejas querem dar educação doutrinal às suas
crianças, que o façam em seus próprios espaços. Ao interpretar a regra
constitucional como sendo a necessidade de inculcação da “religiosidade”, o
Supremo rasga a ideia da
neutralidade estatal em relação aos diversos sistemas de crença”.
Márcio Sotelo Felippe, Procurador do Estado de São
Paulo:
“Não temos mais constituição. O STF julga ao sabor
de injunções políticas ou para agradar setores da opinião pública. São tempos
sombrios, uma reação termidoriana que enterra séculos de conquistas
iluministas, de avanços no processo civilizatório. Este é um estado de exceção com sabor de fascismo.
A inteligência está morta no Brasil”
Renan Quinalha, Doutor em Direito e Professor na
Universidade Federal de São Paulo:
“A decisão do STF faz com que o Estado laico
promova, nas escolas públicas, o ensino religioso confessional. Isso é um absurdo, pois se está
permitindo que religiões se apropriem do espaço público da escola para propagar
sua própria fé. Considerando o contexto atual, isso se torna ainda
mais grave. Os discursos de “escola sem partido” e “combate à ideologia de
gênero” poderão agora contar com o reforço do ensino religioso confessional nas
escolas, minando o que restava de laicidade do Estado no sistema de ensino”.
Alexandre Melo Franco Bahia, Professor Doutor de
Direito Constitucional na Universidade Federal de Ouro Preto:
“A decisão do STF afirmando que o Estado Brasileiro
deve custear um Ensino Religioso “Confessional Pluralista” ofende a tantas
ordens diferentes do Direito que fica difícil definir por onde começar.
Como um
Estado Laico pode atuar de forma Confessional? Em
que mundo isso faz sentido? Ainda
que a maioria queira dizer que esse ensino deve ser “pluralista”, ou eles são
muito “inocentes” – e não sabem do que é o ensino religioso na maioria das
escolas públicas do país, ou estão assumindo estarem prontos para receberem
centenas de pedidos de Reclamação contra – o que acontece todos os dias e agora
só vai piorar – o proselitismo fundamentalista e, claro, nada plural, que é
feito em escolas públicas todos os dias”.