ASSESSORES JURÍDICOS
– UMA CLASSE ESQUECIDA
Carlos Roberto de
Miranda Gomes
Membro Honorário
Vitalício da OAB/RN
A
Assessoria Jurídica do Estado do Rio Grande do Norte tem berço legal na Carta
Política Estadual de 1989, em seu art. 88 e regulamentação na Lei nº 5.991, de
03/4/1990, com atribuições de assessoramento jurídico auxiliar aos órgãos da
administração direta, indireta e autárquica do Estado, além de exercício de
funções de Defensores Públicos, mas a retribuição correspondente à sua árdua
missão.
Esse
desalinho salarial decorre de inconsequente e injusto esquecimento do Poder
Público, sem atentar que sem a manifestação dos seus integrantes, a máquina
governamental estaria emperrada irremediavelmente, haja vista que seu parecer é
indispensável em todas as questões de Direito, no seu primeiro momento,
notadamente no que pertine aos processos subordinados à Lei das Licitações e Contratos,
como, igualmente, nos enquadramentos dependentes da Lei de Responsabilidade
Fiscal, como garantia da legalidade dos atos praticados pelos gestores
públicos.
O
Princípio da Legalidade é a régua e o compasso da Administração, como ensina o
renomado publicista Celso Ribeiro Bastos, “a administração não tem fins
próprios, mas há de buscá-los na lei, assim como, em regra, não desfruta de
liberdade, escrava que é da ordem jurídica”.
O
bom gestor, independentemente de determinação legal, deve exigir a manifestação
de sua assessoria jurídica, antes de adotar qualquer decisão de relevância.
Tenho
acompanhado essa odisseia desde quando conseguimos incluir no corpo da nossa
Lei Maior o texto antes referido, graças à boa vontade e compreensão do então
Deputado Nelson Queiroz, relator da matéria e do seu secretário Dr. Hérbat
Spencer.
Estruturada
a carreira, ainda no Governo Geraldo Melo, não têm sido cumpridas as
progressões verticais e horizontais, a par de um achatamento remuneratório
totalmente em descompasso com a realidade da importância que a carreira
representa e em dissonância com os aumentos e reajustes dados às demais
carreiras jurídicas do Estado, em que pese a existência de lei que o obrigue.
A
tolerância dos integrantes da carreira vem sendo franciscana, porquanto os
assessores pertencentes ao Poder Legislativo, que foram atrelados ao do
Executivo pelo gancho de um parágrafo, logo que receberam os benefícios legais
cuidaram de se desatrelarem da categoria
originária, passando a ter suas repercussões na ordem financeira inteiramente
independentes e num crescer permanente, em detrimento daqueles que lhe deram o
suporte inaugural e que continuam relegados ao integral descaso.
Todos
sabem do meu empenho pessoal e da Ordem dos advogados em favor dos assessores
jurídicos do Estado e, embora com limitações circunstanciais em razão da saúde
e não mais exercer qualquer atividade de influência política, ofereço os meus
modestos préstimos para a busca de uma solução que honre as tradições de uma
categoria essencial à realização da justiça e fiadora da legalidade dos atos da
administração, sem a qual não será possível alcançar a expressão plena do
Estado Democrático de Direito.
Lanço
a ideia de realização de estudos para permitir a absorção da Assessoria pela
Defensoria Pública, uma vez que os integrantes da primeira já atuam nas funções
da segunda, sem os correspondentes níveis remuneratórios, sobretudo agora que
está sendo criado o plantão judicial para o qual a Defensoria já se pronunciou
de não ter estrutura para acompanhá-lo. Vamos lutar junta à Consultoria,
Procuradoria e Parlamentares para reparar essa grave injustiça!