sábado, 9 de maio de 2015

     VAI UM PAPO SOBRE JESUS?

                                                                                                                                                                                  
Públio José – jornalista
 
                            Eu gosto muito de Jesus Cristo. E quem não gosta? Mas você já observou que qualquer pessoa que tenta falar a respeito de Jesus é logo interrompida com uma observação do tipo “olha, nesse papo de religião eu não entro. Tenho minha religião e respeito a dos outros; prefiro conversar sobre outro assunto”. Aí desanda a falar mal da vida alheia, de futilidades e vaidades. Já faz algum tempo, comecei a ficar invocado a respeito desse preconceito absurdo. As pessoas conversam sobre tudo. Os vinhos da moda, os uísques da moda, a roupa da moda, o escritor da moda, o time da moda, o filme da moda, a novela da moda. Isso no caso de pessoas de inteligência mediana. Porque os ditos cultos, eruditos, conversam a maior parte do tempo sobre Marx, Engels, Eco, Hemingway, Machado, Trotsky, Danton, Drumond, Sócrates, Lenin, Cony, Almodóvar, Guevara, Buarque, Amado, Wharol e tantas outras personalidades que fazem e fizeram história.
                        Falar sobre Jesus, ao que parece, causa desconforto. Por quê? As dondocas bocejam, os analfabetos ou pouco letrados o ignoram e os eruditos têm sempre algo mais importante a tratar. “Jesus é religião e isso é coisa de gente ignorante”; ou “religião é o ópio do povo”; ou ainda “esse é um papo careta, quadrado”; e por aí vai. Eu tenho estudado sobre Jesus na Bíblia e tenho descoberto coisas incríveis, importantes. E muita sabedoria. Primeiramente: Jesus não é religião. Em nenhum de seus discursos ele tocou nesse assunto. Então, porque acusá-lo de um fundamento que ele não plantou? Acredito que isso ocorre por dois motivos: por desconhecimento a respeito da essência do seu discurso e para nivelá-lo aos fundadores de religiões. Pois é, existe uma vontade enorme de colocar Jesus no mesmo patamar de homens famosos como Kardec, Buda, Maomé, Ghandy e outros mais ou menos votados. Com que propósito se Jesus é Deus?
                       Em segundo lugar aprendi que as religiões nos oferecem um céu futuro, após a morte. Ou seja, você tem que penar aqui na terra e achar bom para, após a morte, ser premiado com uma vida celestial. Até que não é mal este conceito. Mas Jesus nos oferece algo muito melhor. Ele assegura agora uma vida bem aventurada, de paz abundante, de amor, alegria, perdão e até de prosperidade material – aos que crêem, é claro! É ou não é diferente? Sendo assim, porque as pessoas têm receio, inibição, de conhecer Jesus mais profundamente? De garimpar conhecimentos que lhes assegurem a vida que Ele prometeu? Afinal, porque Jesus tanto incomoda? Porque modifica, restaura, transforma. E as pessoas normalmente não querem isso. Elas têm o receio de perder o controle de si mesmas, seus manuais de poder, seu desejo de fazer, de dominar, de controlar sua vida e a dos outros. E também porque – à primeira vista – não entendem.
                       E porque não buscam entender? O que tanto lhes impede? Há nas pessoas um receio enorme de sair da rotina, de se reposicionar na vida. Jesus – ao contrário - é transformação e renovação permanentes. Observe um tanque com água. Se a água não for renovada ela apodrece. Da mesma forma, se sua vida, seu intelecto, não se renovar, o que dele vai restar? Saia dessa posição de imobilismo e inflexibilidade. Procure conhecer melhor o seu lado espiritual. Dê chance a Jesus de fazer na sua vida o que fez na vida do cego de Jericó, dos leprosos, do paralítico, de Maria, Pedro, Paulo, Tiago, João, da prostituta, do ladrão, do fariseu, de Zaqueu, Mateus, e de outros que, já nos dias atuais, deixaram para trás o que estava arraigado, estabelecido, e se direcionaram na busca de um novo e melhor projeto de vida. Concretizando algo realmente original e diferente que só Jesus sabe e tem para dar. A experiência é maravilhosa. Vamos vivenciar?
                                                
                                              

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Convite Haroldo Pinheiro

Vamos prestigiar

sobre o lençol de cetim,
Vêjo ais páia duis coquêro,
cuma uis cabelo assanhado,
da musa do verso meu,
avuando, disalinhado;
iscutando, ao som do vento,
uis meus verso apaixonado...

quinta-feira, 7 de maio de 2015


 


  
Marcelo Alves
 
 


Novo CPC (V): os atos meramente ordinatórios 

“Para o bem de todos e felicidade geral da nação”, hoje é dia de encerramos a nossa série de artigos sobre os “pronunciamentos do juiz” no novo Código de Processo Civil. Não sei vocês, mas eu já estou de saco cheio de conversar aqui “apenas” sobre direito. 

Após as considerações gerais sobre o tema (dos “pronunciamentos do juiz”) e de falarmos especificamente das sentenças, das decisões interlocutórias e dos despachos, vamos encerrar a série de artigos tratando dos chamados “atos meramente ordinatórios” que, a bem da verdade, por não serem praticados pelo juiz (em regra), não devem ser considerados, “stricto sensu”, como “pronunciamentos do juiz”. 

Na verdade, o NCPC, no seu art. 203, além das sentenças, das decisões interlocutórias e dos despachos, prevê uma diferente categoria de atos processuais (que não rotula como pronunciamentos, observe-se), agrupando-os na terminologia “atos meramente ordinatórios”. Tais atos, afirma o seu § 4º, “independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário”. E, como exemplos desse tipo de ato, o próprio NCPC aponta a juntada e a vista obrigatória. 

É relevante lembrar que a prática dos “atos meramente ordinatórios” por servidor encontra fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, acrescentado pela EC 45/2004, que aduz: “os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.” 

Os atos meramente ordinatórios são uma evolução em relação aos antigos “despachos de mero expediente”, importando, essa nomenclatura e disciplina (realizada conjuntamente pelo inciso XIV do art. 93 da CF e pelo § 4º do art. 203 do NCPC), uma clara distinção entre esses “atos” e os despachos (que, tirando as sentenças e as decisões interlocutórias, seriam todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte). 

Essa distinção, acredito, reside justamente no que chamamos de “conteúdo decisório mínimo”. Os despachos têm conteúdo decisório mínimo e não podem ser praticados por serventuários, mas, apenas, pelo juiz. O exemplo clássico de despacho, para entendermos essa distinção, é o “cite-se”. Cuida-se de despacho, pois, embora seja uma providência elementar do procedimento, apresenta um conteúdo decisório mínimo, já que abre ao juiz também a possibilidade de ordenar a emenda da petição inicial ou mesmo indeferi-la. 

Os atos ordinatórios não apresentam qualquer conteúdo decisório, restringindo-se àquelas providências padronizadas para dar movimentação ao feito, que dão eficácia prática ao princípio do impulso oficial, sem opção de interpretação, escolha ou deliberação por parte do servidor encarregado. O juiz, embora não esteja proibido, não mais profere “despachos de mero expediente” (“rectius”, pratica “atos ordinatórios”), que ficam a cargo dos serventuários de justiça, salvo se for necessário e em caráter revisional (consoante a parte final do § 4º do art. 203 do NCPC). 

Os atos ordinatórios não são passíveis de recurso. Sem conteúdo decisório, incapazes de gerar prejuízo jurídico e de assim fazer nascer o interesse de recorrer, eles são, na esteira do que se falou até agora, irrecorríveis. Aliás, se os despachos, que teriam um conteúdo decisório mínimo, são irrecorríveis, com muito mais razão o são os atos ordinatórios. Some-se a isso o fato de que, a bem da verdade, os atos ordinatórios nem praticados pelo juiz são. E isso, a nosso ver, é decisivo. 

Entretanto, não se nega que, em algumas situações excepcionais (como, por exemplo, no caso de uma vista obrigatória não dada), os atos meramente ordinatórios - assim como se dá com os despachos - podem causar prejuízo. Mas no caso dos atos ordinatórios há, de imediato, uma solução: pede-se ao juiz (que, inclusive, poderia agir de ofício), à luz da parte final do § 4º do art. 203 do NCPC, que faça valer o seu poder revisional sobre os atos dos servidores. Do pronunciamento judicial sobre a eventual revisão do ato praticado pelo servidor (somente dele e não do ato ordinatório em si), caracterizado o prejuízo, é excepcionalmente admissível recurso, que seria o de agravo de instrumento. 

Bom, como já dito, hoje encerramos nossas conversas sobre os “pronunciamentos do juiz” no novo Código de Processo Civil. Espero que não tenham sido (muito) chatas... 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP

quarta-feira, 6 de maio de 2015

FÉLIX - GALEANO



GALEANO, NA LEMBRANÇA



                                                           Félix Contreras





                        Lembro sempre de Eduardo Galeano (Montevidéu, 1940-2015) como pessoa distraída, quase absorto em seus pensamentos e alheio ao que se passava em sua volta. Mas, Gius, como brincando lhe chamavam  -  alusão ao pseudônimo que firmava nas caricaturas que produzia quando era muito jovem  -  escondia sua timidez nessa imagem de pirado, ausente, evadido.



                        Era um belo homem e muito simpático, que sabia mesclar o frívolo e a alta cultura na conversação  -  como Benedetti, Cortázar, Gelman, Vargas Losa.



                        Sua imagem de playboy atraía, quando visitava Havana, as moças da Escola de Letras aglomeradas às portas da instituição acadêmica, muitas delas  bolsistas, mocinhas de província hospedadas no edifício vizinho.



                        Eu trabalhava na Casa das Américas  -  privilégio que me aproximava de Galeano e, obviamente, de muitos outros “monstros” das letras  do Continente  - e por diversas vezes me coube levar-lhe correspondência ou livros que lhe mandavam e os entregava no Hotel Riviera, hotel dos convidados da Casa.



                        Uma de suas vindas a Havana, realizou-a diretamente voando a partir da Espanha, com as malas repletas de Memoria del fuego (Los nacimientos, Las caras y las máscaras, El siglo del viento), feliz depois de muito haver suado com os extenuantes registros e nos intermináveis interrogatórios das autoridades aduaneiras aéreas cubanas, que o levavam a um humor de mil demônios.



                        Direção e funcionários da Casa se aborreciam com seus chistes irônicos e intervenções críticas (refletidos nos famosos informes obrigatórios), mas não “viam” que Eduardo Galeano amava “esta ilha da única maneira digna de fé, com suas luzes e sombras”.



                        Andava acompanhado de suas duas únicas paixões: a história da América Latina e o desejo de maior justiça para toda a  -  sua  -  gente do continente. E, a propósito de justiça, tê-la-á maior do que aquela do jurado do Concurso Casa das Américas que, em 1975, outorgou  -  oh, milagre!  -  a Las venas abiertas de America Latina, em vez do Prêmio Casa, tão simplesmente uma menção?


                                                           (Tradução de Horácio Paiva)

terça-feira, 5 de maio de 2015

8 de maio - ALEJURN

 Foto de Lucia Helena Pereira.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

UMA OPINIÃO


Públio José – jornalista

                                                        É desestimulante, de uns tempos pra cá, assistir-se a uma partida de futebol no Brasil. É claro que no campo o que se joga é futebol – ou algo parecido; é claro que no campo todos os elementos têm ligações com o tal esporte bretão. Lá estão o estádio, as torcidas, os atletas, os juízes, os dirigentes... Mas futebol mesmo é mercadoria difícil de se achar. E um dos fatores a contribuir para esse desencanto é o relacionamento dentro de campo entre jogadores e juizes. No Brasil, o que se passa nos estádios é digno de estudo para psicólogos, psiquiatras e neurologistas – e de outros profissionais ligados ao comportamento mental das pessoas. Em campo, além do pouco futebol, o que se vê é um repetitivo festival de histeria dos atletas a tudo que o juiz apita. Se é um lateral o xingamento logo se faz presente; se é um impedimento do mesmo jeito. E raro, muito raro presenciar-se um gesto de educação, de civilidade.
                        Agressões físicas e verbais, faltas maldosas, malandragens explícitas, simulações desavergonhadas – e nunca, nunca mesmo, os jogadores aceitam a punição.  Sempre tem aquela rebeldia chata, aquela indisciplina tristemente já esperada. Ou os tais – sem exceção – fazem parte de um quadro patológico além da compreensão ou são instruídos pelos técnicos e dirigentes a agirem como irracionais. Na marcação de um falta correm todos pro juiz como se ele fosse voltar atrás da decisão; na marcação de um pênalti é um deus nos acuda; no caso de uma expulsão a reação é bem pior, chegando muitas vezes a agressão física. Técnicos e dirigentes também não ficam atrás. Vociferam, xingam, jogam a culpa em tudo e em todos – menos no faltoso. E quem pensa que tal cenário está circunscrito aos campos de futebol está redondamente enganado. É só olhar para o universo político que a realidade é a mesma.
                        Quando funcionários de governos, altos dirigentes de partidos e parlamentares são flagrados roubando descaradamente, logo aparecem superiores hierárquicos para colocar culpa em tudo – menos nos larápios. E, como no futebol, logo sobram acusações para o Judiciário, para os adversários, para a imprensa – menos para os faltosos. No caso específico dos ladrões do atual governo, e dos corruptos do partido petista, o argumento é sempre o mesmo: o mensalão – apesar de fartamente comprovado – foi invenção das elites, da mídia golpista, da direita reacionária. Já a corrupção da Petrobras é invenção de quem quer acabar com a empresa; da direita revanchista; dos que não aceitam a eleição de um operário à Presidência da República – nunca dos corruptos. E o caso da Petrobras é exemplar. Simples. Nela, jamais houve alguém com tanta influência como a Dilma Rousseff.
                        Como Ministra de Minas e Energia, como Ministra Chefe da Casa Civil (período no qual foi também Presidente do seu Conselho de Administração) e depois como Presidente da República. É público e notório que ela mandava, mandava e mandava na empresa. E não somente na Petrobrás, mas em tudo que diz respeito ao setor petrolífero brasileiro. E o que se observa? Para o governo, ao contrário de toda lógica, Dilma de nada sabia a respeito do escândalo que devasta a Petrobras – e, por extensão, a toda economia brasileira. Quanta inocência! Também dela não se tem um pedido de desculpa, nenhum reconhecimento ao prejuízo causado aos brasileiros, aos contribuintes, aos acionistas. Nada. No futebol, embora pressionado, de vez em quando o juiz expulsa um de campo. Já no caso de Dilma, ela vem dando botinadas pra todo lado e nada lhe acontece. Cadê o juiz? Cadê o apito? Prrrriiiiiiiiiiiiiiiiiiii!!!

domingo, 3 de maio de 2015

NOVO PRESENTE PARA UM CORAÇÃO CANSADO

V A S C O  -  CAMPEÃO CARIOCA

COM ZIZINHO, SELEÇÃO DE BRASÍLIA EMPATA COM VASCO DA GAMA

BELO JOGO, 2 X 1 SOBRE O BOTAFOGO. MARACANÃ CHEIO E TORCIDAS VIBRANTES E ORDEIRAS = BELO EXEMPLO DE DESPORTIVIDADE.

SAUDAÇÕES VASCAINAS
DESTE BLOGUEIRO CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES
 
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AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
 
 

CAMPEÃO DO CENTENÁRIO
 
Em memorável partida realizada no dia 02 de maio de 2015, o glorioso América Futebol Clube consagra-se CAMPEÃO DO CENTENÁRIO (1915-2015), partida realizada no Estádio Maria Lamas Farache do também centenário ABC FUTEBOL CLUBE.
 
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GOOOOLLLL DE FLÁVIO
 
 

PARABÉNS AOS NOSSOS HERÓIS, AOS DIRIGENTES, EQUIPE TÉCNICA E GALERA DO MECÃO.