sábado, 23 de julho de 2016



ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RN


A vaga deixada pelo acadêmico Joanilo de Paula Rego promete uma boa e salutar disputa. Apontam, nos bastidores da ALEJURN, até agora, o interesse de vários intelectuais das letras jurídicas - Lúcia Jales,  Paulo Linhares e o Professor Ivo Dantas. 

sexta-feira, 22 de julho de 2016

OS 80 ANOS DE THEREZINHA


THEREZINHA ROSSO GOMES

  

rocco ROSSO - ROSINA LOVISI  ROSSO (rOSA mARIA)

          

1936 - nATAL - 2016


Cercada do carinho da família, THEREZINHA ROSSO GOMES comemorou com a máxima simplicidade a sua data especial de 80 anos.
Questões de saúde na família não permitiram uma festa à altura do seu merecimento, mas não faltaram o carinho e a confraternização.
Agradecemos as inúmeras mensagens transmitidas por telefone e internet.
Alguns flagrantes do encontro festivo:













quinta-feira, 21 de julho de 2016




EM DIA COM A ACADEMIA Nº 19 DE 21-7-2016
Cuidando da Memória Acadêmica

CERIMONIAL

DIA 21 DE JULHO (   QUINTA-FEIRA)

19h30
Entrada Cerimonial dos Acadêmicos  e  Acadêmicas para o início da Solenidade

Posse do poeta  JARBAS MARTINS, como  quarto  sucessor da cadeira Nº 20, eleito 15 dezembro 2015  que tem como  Patrona  Auta de Souza, Fundadora Palmyra Wanderley,  sucessor 1 Mário Moacyr Porto, sucessor 2 Dorian Jorge Freire, Sucessor 3  José Hermógenes de Andrade Filho, seu último ocupante. 
                  

Orador:
Acadêmico Manoel Onofre Júnior


Comissão de Recepção:

Acadêmica Diva Cunha
Acadêmico Nelson Patriota
Acadêmico  Paulo de Tarso

    
  Comissão: Para impor as vestes  e insígnias acadêmicas no novo imortal

Acadêmica Sônia Faustino
Acadêmico João Batista Cabral
Acadêmico Armando Negreiros

                                         Acadêmica  Leide Câmara
                                          Secretária Geral

SIMBOLOGIA DOS 80 ANOS 

Tolerância aos meus humores
Honestidade ao meu viver
Energia nas minhas dores
Resignação ao meu pouco ter.
Esperança de uma vida longa
Zarpar seguro do porto meu
Inquietação do meu retorno
Nascente dos meus amores
Hospedeira das minhas cores
Aliança Santa com Deus.

THEREZINHA ROSSO GOMES

  

rocco ROSSO - ROSINA LOVISI  ROSSO (rOSA mARIA)

         1936 - nATAL - 2016
 Carlos Gomes e Therezinha - Casamento em 16 de março de 1963 - Igreja de Santo Antônio, Belém-PA
Bodas de Prata - 16 de março de 1988 - Igreja de Santo Antônio, Natal - RN
Bodas de Ouro - 16 de março de 2013 - Igreja de Santo Antônio, Natal-RN.


 Flores para a minha Orquídia preferida
 Santa da sua devoção


Soneto dos 80 anos

Nos anos que vagarosamente passam
Alimentam-se sonhos e ilusões na lida
A alegria ou a tristeza que se fazem
Não são bastantes para negar a vida.

Consertam-se os defeitos, cortam-se os excessos
A convivência vai aperfeiçoando o ser
Ganhando batalhas, vencendo lutas
Adquirindo a plenitude do saber.

Vindo filhos e netos, a ventura aparece
A união nos dá a solidez querida

De branco ornamentam-se os cabelos
Mas se consegue um bom findar de vida.

Então te juro minha doce amada

Nesse passar do tempo e do viço
Restará a certeza de trilhar a mesma estrada.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

,



RESPONSABILIDADE FISCAL (final)


Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente”.

As normas legais mencionadas no artigo transcrito foram alteradas pela LEI Nº 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000, publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2000, servindo como meio decisivo e trazendo a certeza do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei em referência dá nova redação ao art. 339 do Código Penal ao disciplinar a pena de 02 a 08 anos de reclusão a qualquer pessoa que der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Com essa penalização, certamente que as denúncias gratuitas vão desaparecer e a exploração política perderá força, resguardando-se, dessa forma, a dignidade dos administradores, muitas vezes levados ao descrédito público por motivos egoístas ou de revanche política os quais ainda que sejam posteriormente esclarecidos, não têm o poder de apagar as aflições sofridas, deixando pairar dúvidas sobre a conduta do caluniado.

Fora essa postura nova, foi introduzido todo um Capítulo ao Código Penal, que tomou a numeração IV, alcançando a “contratação de operações de crédito” (art. 359-A, B, C, D. E, F, G, e H).

A Lei nº 1.079/50, que regula os crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Secretários, recebeu alterações nos artigos: 10, 39, 40 e 41.

Por fim a Lei de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, Decreto-lei 201/67, igualmente, sofreu acréscimos de incisos em seus artigos 1º e 5º, todos complementando as ações preconizadas na LRF.

Assim, diferentemente do que entendem alguns juristas, com a devida vênia, entendo não ser sólida a interpretação de que, em resguardo ao art. 5º da Carta Federal, “não há crime sem lei anterior que o defina”, alentando que a LRF que é de 2000 não pode alcançar uma Lei de 1950 que não previa a tipicidade. Contudo, a Lei nº 1.079/50, como também o DL 201/67 tiveram seus dispositivos alterados pela Lei 10.028/2000, incorporando as tipificações de violação à LRF, senão vejamos:

“Lei 1.079/50:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei do orçamento:
....................................
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida pública consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;
6) Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;
7) deixar de promover ou ordenar na forma de lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos da operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades de administração indireta, ainda que na forma de de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.”

O enquadramento depende da comparação de cada fato concreto realizado pelo gestor à luz das regras legais de contabilização, pois, em meu sentir, não tem legitimidade dar apenas alcance político à situação concreta.
Nestes poucos comentários sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal não tive a pretensão de fazer julgamento de ninguém, mas apenas proporcionar aos meus leitores os fundamentos legais da matéria que vem sendo muito difundida no processo de impedimento da Presidenta da República, muitas vezes em discussões estéricas e calcadas no interesse partidário.

Quanto à penalização, a referida Lei de 1950 prevê:

“Art. 2º. Os crimes definidos nesta Lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até 5 (cinco) anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República.”

Muito obrigado aos que se dignaram ler os meus comentários, na condição de antigo professor da disciplina Direito Financeiro e que foi objeto da publicação de um livro sobre o tema, denominado: Manual de Direito Financeiro e Finanças (três edições impressas e uma em cd), sendo que as duas primeiras ocorreram antes da LRF e as demais comentando a nova norma legal.


_________________
OBSERVAÇÃO: Carlos D Miranda Gomes Tentei publicar este último artigo, de uma série, logo que foi iniciada a defesa da Presidente perante o Plenário da Comissão do Senado. Por questão técnica só consegui quando o advogado proferia as últimas palavras. Vale dizer, nenhuma influência sofri das razões de defesa. Contudo, pela importância da matéria, poderei voltar a tecer comentários às razões que foram apresentadas.



MONET & SHAKESPEARE 3





terça-feira, 19 de julho de 2016

A POSSE DE CASSIANO



  A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS ENGALANOU-SE NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 18, PARA DAR POSSE AO SEU NOVO IMORTAL JORNALISTA CASSIANO ARRUDA CÂMARA



O EVENTO FOI PRESTIGIADO POR INÚMERAS AUTORIDADES, ACADÊMICOS/ACADÊMICAS, FAMILIARES E AMIGOS DO EMPOSSADO

 O PRESIDENTE DIOGENES DA CUNHA LIMA DIRIGIU OS TRABALHOS, COM A SECRETÁRIA LEIDE CÂMARA COM RÉGUA E COMPASSO

CANTADO O HINO DO BRASIL E
APÓS AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE, COMPROMISSO, LEITURA DO TERMO DE POSSE E COLOCAÇÃO DAS VESTES ACADÊMICAS, OUVIU-SE O PRIMEIRO ORADOR, JORNALISTA VICENTE SEREJO, PROFERINDO O DISCURSO DE SAUDAÇÃO AO NOVO ACADÊMICO

VISTA PARCIAL DO PRIMEIRO ORADOR ENTRE AUTORIDADES E ACADÊMICOS

COM A PALAVRA O NOVO IMORTAL CASSIANO ARRUDA CÂMARA, QUE TRAÇOU O PERFIL DO PATRONO DA CADEIRA 4 - LOURIVAL AÇUCENAFundador VIRGÍLIO TRINDADE,  sucessor 1 ENÉLIO LIMA PETROVICH, e sucessor 2 e seu último ocupante  AGNELO ALVES.
CASSIANO DURANTE O SEU DISCURSO


SOLENIDADE MARCANTE, SEGUIDA DE UM COQUETEL DE CONFRATERNIZAÇÃO.
PARABÉNS AO NOVO ACADÊMICO.

H O J E







segunda-feira, 18 de julho de 2016

TEXTO ENVIADO POR WELLINGTON LEIROS


17 -  VOCALISTAS VOCACIONADOS
T R I O    M A R A Y A
  


1 – Behring de Campos Leiros;
2 – Marconi Campos;
3 – Hilton Acioli

O trio MARAYÁ foi formado em 1954, contando com Behring Leiros no tantã, Marconi Campos, no violão e Hilton Acioli, no afoché.

Inicialmente o Trio adotou o nome de Marajá e apresentou-se no programa da Sociedade Artística Estudantil, na Rádio Poti, em Natal..
Em 1956, durante a realização de um congresso da União Nacional dos Estudantes, UNE, em Natal, o conjunto foi convidado  a  ir ao Rio de Janeiro, onde alguns estudantes pretendiam criar um programa nos moldes do SAE.

Pouco antes de viajar para o Rio de Janeiro,o grupo adotou, por sugestão do professor e folclorista Luís da Câmara Cascudo, o nome de Trio Marayá.

No Rio de Janeiro, os jovens vocalistas conseguiram participar de diversos programas na Rádio Nacional, entre os quais, "Grande Show Brahma", "César de Alencar" e "Paulo Gracindo".

O grupo atuou, ainda, em diversas casas noturnas, sendo contratado, com exclusividade, para apresentar-se no Restaurante "Cabeça Chata", de propriedade do conhecido cantor de emboladas Manezinho Araújo.

Pouco depois, passou a atuar na Rádio e na TV Tupi. Por essa época, o conjunto foi convidado pelo cantor e compositor Luiz Vieira, que assistiu à participação do Trio Marayá na gravação de um disco de um cantor cearense na gravadora Copacabana, acabando por convidar o trio a apresentar-se  em seu programa de rádio, em São Paulo.

No programa de Luiz Vieira, na Rádio Record, interpretou o corridinho "Maria Fulô", de Luiz Vieira e João do Vale, e posteriormente gravado em LP pelo trio.

Aprovado em teste, o Trio foi contratado pela Rádio e TV Record. Na Rádio Record, o grupo foi contratado com o Trio Marayá",para o programa  produzido por Luiz Vieira, além de participar de outros programas da emissora.

Na TV Record, os vocalistas ganharam também um programa semanal, "Trio Marayá e você", com produção de Nilton Travesso e Eduardo Moreira.

O Trio apresentou-se, ainda, nos programas "Sucesso Arno", de Blota Jr., "Astros do disco", de Rendal Juliano, e "O fino da bossa", apresentado por Elis Regina, entre outros.

Nesse período, ainda muito jovens, enfrentaram problemas com o Juizado de Menores nas apresentações contratadas em boates como "Boite Oásis", "Star Dust", "Nick Bar", "African" e "A Baiuca", nas quais seus componentes cantavam e tinham que ficar do lado de fora, na calçada, durante os intervalos.

Em 1958, eles gravaram pela Odeon o primeiro disco, interpretando o samba "O rei do samba", de Hervê Cordovil e Vicente Leporace e o mambo "Patrícia", de P. Prado e A . Bourget.

Nesse período, o grupo realizou excursões a diversas capitais do país. Em 1959,o trio gravou  o segundo disco, cantando as composições "Meu tio" ,de F. Barcellini, H. Contet e J. C. Carrière, com versão de Fred Jorge, e "Onde estará minha vida", de Segovia, Naranjo e Roman, em versão também de Fred Jorge.

No mesmo ano,o Trio recebeu o convite para representar o Brasil no "Festival da Juventude", em Viena, na Áustria, recebendo as passagens, a hospedagem e a comida. O tempo previsto de permanência na Europa era de apenas dez dias, mas o trio acabou ficando um ano.

Durante este período na Europa, os componentes viajaram para a Espanha, apresentando-se na cidade de Barcelona, na boate El Cortijo.

Em seguida ,o grupo seguiu rumando  para a realização de programas da TV húngara.

Em seguida, o conjunto foi contratado pela filarmônica de Budapeste e apresentaram-se com a orquestra húngara em quase todas as cidades daquele pais.

Pouco depois o Trio retornou  à Áustria onde obtiveram sucesso interpretando a "Polca de Liechtensteiner".

O Trio apresentou-se  em diversas casas de espetáculo de renome como "Éden Bar", "Lido", "Maxim's", "Moulin Rouge" e "Baden Cassino". De volta ao Brasil em 1960, gravaram mais um disco pela Odeon, no qual cantaram o samba "Prova de carinho", de Adoniran Barbosa e Hervê Cordovil, e o fox "Um telegrama", de H. G. Segura e Nadir Perez.

Em 1961, os componentes foram contratados pela RCA Victor, gravando em seu primeiro disco o bolero "Por pecadora" e a canção "O matador", de J. Bowers e I. Burgess, com versão de Fred Jorge. No mesmo ano gravaram o bolero "Descansa, coração", de Arquimedes Messima, e o samba "Sambinha quadrado", de Marconi Campos e Hilton Acioli.

Ainda em 1961, o Trio fez excursão ao Uruguai apresentando-se no Cassino Migues em Punta Del Este e na TV Canal 4 de Montevidéu.

Ali, o grupo foi contratado por três meses pela TV Canal 9 de Buenos Aires na Argentina, onde participou do programa "Festival 62", produzido e apresentado por Paloma Black.

No mesmo ano o Trio gravou rock balada "Nena Nenita", de Joaquin Pietro e Juvenal Fernandes e o bolero "Pede", de A . Algueró, A . Guijarro e Teixeira Filho.Em 1966, obtiveram destaque no II Festival de Música Popular Brasileira apresentado na TV Record em São Paulo. Defenderam, juntamente com Jair Rodrigues, a composição "Disparada", de Geraldo Vandré e Teo, e que, com arranjos de Hilton Acioli, tirou o primeiro lugar.

Nos festivais internacionais apresentaram-se com Nat King Cole, Sammy Davis Jr., Ella Fitzgerald, Rita Pavone, Sérgio Endrigo e Catherine Valente.

Em 1968, retornaram à Europa, defendendo o Brasil no Festival Internacional de Música da Bulgária, realizado na cidade de Sófia, onde o trio recebeu Medalha de Ouro", tirando o 1º lugar com a composição "Che", de Marconi Campos e Geraldo Vandré. A composição "Che", vencedora do festival originalmente não tinha letra e havia sido proibida pela censura durante o regime militar, pois os censores entenderam que se tratava de uma homenagem ao guerrilheiro cubano Che Guevara, morto naquele ano. Geraldo Vandré pediu a Marconi Campos para colocar a letra, o que foi recusado pelo autor, que a considerava de característica puramente instrumental. Fez, porém, outra música inspirada na primeira e Vandré colocou a letra.

Após o festival, permaneceram um tempo em Sófia, apresentando-se em concorridos shows na capital búlgara. Visitaram também a Itália e a França. Em Paris, gravaram um disco pelo selo Barclay. Nesse período, participaram da revista musical "Tio samba", produzido pela diretora norte-americana Sonia Shaw e pelo maestro Bill Hithcock. Ao longo de sua carreira, o Trio Marayá participou dos filmes "Uma certa Lucrécia", com Dercy Gonçalves, "O circo chegou à cidade" com Walter Stuart, e "Quelé do Pajeú", dirigido por Anselmo Duarte, com orquestração de Marconi Campos.

Estiveram sob contrato das gravadoras Sinter, RGE, RCA Victor, Odeon, Philips, Chantecler e Som Maior, gravando diversos discos em 45 e 78 rotações, além de compactos e LPs. Alguns de seus discos produzidos no Brasil foram divulgados em países da Europa, como Portugal, França e Itália, e em países da América do Sul, como Argentina, Uruguai e Chile. Um de seus maiores sucessos foi "Gauchinha bem querer", de Tito Madi, onde os vocalistas potiguares interpretaram de tal modo que muitos os confundiram com gaúchos. Ao longo de sua vitoriosa carreira o Trio Marayá recebeu diversos prêmios.

Em 1958, 1960, 1961, 1962 e 1963 receberam o Prêmio Roquette-Pinto como Melhor Conjunto Vocal. Receberam oito troféus de Melhores da Semana, a Taça de Honra ao Mérito do programa César de Alencar, o troféu Campeões da Popularidade da TV Tupi, no programa Ayrton Rodrigues, diploma de Melhor Conjunto Vocal do Festival da Música Internacional na Bulgária, o troféu Índio de Prata como personalidade musical de 1967, além de receber diversas medalhas de honra ao mérito como grupo vocal/instrumental.

A partir de 1975, o trio foi diminuindo cada vez mais as atividades, embora ainda se tenha apresentado em diversos festivais de música universitária na época em que o componente Behring Leirois cursava a faculdade de Direito da Universidade Mackenzie em São Paulo.

Após esse período foram-se dedicando à produção de jingles comerciais e trilhas sonoras para filmes, quando obtiveram muito êxito, com poucos concorrentes na área dos conjuntos.

Marconi Campos fez formação superior em música e em 1985; formou o quinteto "Sombra", do qual faziam parte Faud Salomão, Beto Carrera, Vânia Bastos e Suely Gondim.

Em 1996, Marconi Campos juntou-se a Behring Leiros, Hilton Acioli, Flávio Augusto, Sandra Marina, Vera Campos e Cintia Scola - para gravar o CD independente "Ação dos tempos", interpretando músicas nordestinas, entre as quais "Asa branca", de Luiz Gonzaga, e algumas especialmente de compositores norte-rio-grandenses, como "Moinho d'água", de Chico Elion, e "Capricho", de Carlos Lyra e Behring Leiros. Behring Leiros, por sua vez, trabalhou como relações-públicas na área de divulgação da Rádio e Estúdio Ômega e também enveredou pela produção de jingles.

Hilton Acioli diplomou-se bacharel em Geografia pela Universidade Estadual de São Paulo e foi parceiro de Geraldo Vandré em diversas composições.

Behring Leiros, pai de José Armando Vannucci, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais e seguiu no compo das composições de
Jingles, para o que instituiu uma empresa especifica.


Hilton Acioli e Behring continuaram a compor em parceria centenas de jingles, sendo os dois mais conhecidos, um de propaganda da Varig, e o histórico "Lula lá", utilizado pelo candidato à Presidência da República pelo PT, Luís Inácio Lula da Silva quando de sua primeira candidatura a presidência.