sábado, 26 de março de 2011


FUNDADA A FEDERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - FINSC.


Em ASSEMBLEIA GERAL ESPECIAL, realizada ontem, 25-03-2011, às 19 horas, na sala ONOFRE LOPES DA ACADEMIA NORTE-RIO- GRANDENSE DE LETRAS, nesta cidade, com expressivo comparecimento de representantes de diversas entidades culturais do nosso Estado, foi fundada a FEDERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Na ocasião foi aprovado o seu ESTATUTO SOCIAL e escolhidos os integrantes da DIETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA PROVISÓRIOS, os quais deverão cuidar do registro da nova Entidade.
OS NOMES ESCOLHIDOS PARA O COMANDO DA FINSC SÃO:
DIÓGENES DA CUNHA LIMA - PRESIDENTE
JURANDYR NAVARRO DA COSTA - VICE-PRESIDENTE
CARLOS ROGBERTO DE MIRANDA GOMES - PRIMEIRO SECRETÁRIO
JAIR FIGUEIREDO - SEGUNDO SECRETÁRIO
PEDRO SIMÕES NETO - DIRETOR DE EVENTOS E PROMOÇÕES
LUCIANO ALVES DA NÓBREGA - DIRETOR DA REVISTA
ORMUZ BARBALHO SIMONETTI - DIRETOR FINANCEIRO
CONSELHO FISCAL: ENÉLIO PETROVICH, GLEY NOGUEIRA GURJÃO, ELDER HERONILDES DA SILVA E ZELMA FURTADO; COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA: ANNA MARIA CASCUDO BARRETO, DORIÉLIO BARRETO DA COSTA E EDUARDO GOSSON.

A nova Instituição Cultural adotou como lema a expressão "OMNES UNUM SINT' (UNIDOS SEREMOS UM).

VAMOS À LUTA!

sexta-feira, 25 de março de 2011


ESTÁDIO DO OPRÓBRIO

Estimulado pelo lúcido artigo de Vicente Serejo de ontem em Cena Urbana, sob o titulo de “Estádio delirante”, me permito mandar para ele e para o não menos brilhante Alex Medeiros, meu aplauso de cidadão por suas posições corajosas e competentes, alertando a sociedade sobre esse “Cavalo de Tróia” que querem nos impingir em nome de uma Copa muito “nebulosa”, vendida à massa como redenção de nosso estado crônico de pobreza e abandono por meio de um gigantesco e dispendioso processo de propaganda enganosa, só visto no Terceiro Reich.
Vi, estarrecido e envergonhado na TV Assembléia a ópera-bufa da aprovação da lei dos “royalties”, sentindo o opróbrio a que estamos submetidos pela subserviência de políticos mal escolhidos pelo povo, jogando nossa soberania no lixo, agachados, como meros representantes de uma colônia ou um protetorado qualquer, submisso ao poderio do gigantesco império da bola. Quem ousa desafiá-lo?
Vi quase todos “amarelados”, arranjando toda sorte de desculpas esfarrapadas para sair bem na foto, uns dizendo que “seus Senhores” da FIFA exigiam a aprovação da matéria em regime de urgência, outros alegavam que apesar da precipitação, iriam exercer rigorosa fiscalização na execução das obras, pura gozação, a maioria afirmando que o milagre vai ser a salvação da pátria, outros, chegaram a admitir que poderiam ter discutido melhor o assunto, que poderiam ter barateado os custos do delírio, mas agora é tarde, os patrões não esperam mais.
Afinal, quem paga os salários dos governantes, secretários, deputados, vereadores, senadores e penduricalhos, é o povo do Rio Grande do Norte ou a FIFA?
Não cabe na cabeça de ninguém, que, um Governo que reconhece sua quebradeira, e a situação de indigência de seu povo, tenha o desplante de investir R$ 1,28 bilhões para arriscar uma loteria de R$ 3 bilhões , que ninguém sabe se vem mesmo, ou, se é a fundo perdido ou se é dado de presente, ou ainda se os promitentes são confiáveis. Se exterminarem o patrimônio e o dinheiro não vier, alguém vai ser punido ? E, o povo vai pagar sem conhecer os projetos?
Eu já disse, e vou repetir, esses R$ 70 milhões dos “royalties”, não garantem um debito de mais de um bilhão, é um disfarce, ou chupeta para enganar criança. O filé do negócio é o fundo garantidor dos terrenos, e, concluindo, repito, vamos findar, sem estádio, sem ginásio, sem arena, sem copa e com um débito impagável. Um deputado chegou até a exigir o calendário de pagamento dos funcionários, prevendo o que poderá acontecer com a Folha.
O povo indiferente, inerte ou anestesiado, os gestores coniventes, só resta esperar pelo MP, ou, só Deus poderá nos livrar desse terremoto.

Moacyr Gomes da Costa
Arquiteto – 25/03/2011

LAMPIÃO MODERNO
Juscivaldo Dias


Alguém ai tem resposta
Pra pergunta que eu faço?
Lampião, rei do cangaço
Foi bandido ou foi herói?
Nem sei se esta é a questão,
Pois hoje a corrupção
Tem um punhal cangaceiro
Sem dó e sem piedade,
Segurança e dignidade
De quem é bom brasileiro.

O Virgulino moderno
É bandido refinado
Exibe carro importado,
Tem jatinho e muito mais.
A caneta é seu fuzil,
Com ela assalta o Brasil
Do jeito que sempre quis:
Feito cupim na madeira,
Fazendo uma barulheira
Nas finanças do País.

Esse novo Virgulino
Não tem chapéu estrelado,
Não sabe dançar xaxado,
Não canta Mulher Rendeira,
Ele não dorme no mato,
Ama o conforto e o bom trato.
E não agüenta repuxo:
Com seu dinheiro e malícia,
Quando foge da polícia,
Se esconde no hotel de luxo.

Não anda pelas caatingas,
Nem cruza moita de espinho,
Mas constrói o seu caminho
Com muito nome esquisito:
É fraude, é clientelismo,
É pilhagem, é nepotismo,
É propina, é malandragem.
Mas ele não se contenta:
A tudo isso acrescenta
A mentira e a rapinagem.

Quando chega a eleição,
Sendo ele candidato,
Promete roupa, sapato,
Dentadura, leite e lote.
Se tem amigo disposto
A sonegar o imposto,
Ele segura a peteca
Com uma frase canalha:
- se eu vencer essa batalha
Eu seguro essa merreca!

No palanque faz de Deus
O seu cabo eleitoral,
Criando o clima ideal
À exploração da fé
Seu discurso é de devoto,
Mas sua fé é o voto
Da humilde multidão
Que, inocente, se dobra:
Vira massa de manobra
Nas garras de Lampião.

O seu instinto perverso
É muito sofisticado:
Ele mata no atacado,
Quando desvia milhões
Em cada cheque que assina.
O bandoleiro assassina
Gente em escala brutal
De onde vem a matança?
Da falta de segurança,
De médico no hospital...

É direito da criança
Ensino de qualidade,
Mas dessa realidade
Pouca criança desfruta.
E quanto ao saneamento,
Não existe investimento
Neste importante setor,
Porque o nosso dinheiro
Vai parar no estrangeiro,
Na conta do malfeitor.

O cangaceiro de hoje
Tem site na Internet
E grava até em disquete
Os seus planos de ação.
Certo da impunidade,
Ele se sente à vontade
Pra dizer sem embaraço,
Justificando a orgia:
- Lampião nada fazia
Já eu roubo, mas eu faço!

Penso até ser injustiça
Comparar o Virgulino
Lá do sertão nordestino
Com esses cabras de hoje.
Pois de uma coisa eu estou certo:
Lampião nem chega perto
Desse que, de forma vil
E com bastante requinte,
Saqueiam o contribuinte
Que ainda crê no Brasil.

Ah, Capitão Virgulino,
Que andas fazendo agora?
Chega de tanta demora.
Sai desta cova ligeiro,
Vem retomar teu reinado!
Anda logo, desgraçado.
Chama teus cabras de fama,
Traz Corisco e Ventania,
Quinta Feira e Pontaria.
Tira o país dessa lama!

Chama Dadá, traz Maria,
Pra ti dar inspiração.
Traz Canário e Azulão,
Onde anda Moita Brava,
Jararaca e Zé Sereno,
Que provaram do veneno
Da refrega sertaneja?
E Bem-Te-Vi, bom de briga,
Cantando a mesma cantiga,
Não vai fugir da peleja.

Não esquece Volta Seca,
Sabonete e Jitirana
Que viraram caninana,
Nos instantes de combate.
Chama também Zé Baiano,
Pois entra ano e sai ano
E a coisa fica mais feia.
Já são muitos os excluídos
E a culpa é de bandidos
Que precisam levar peia!

Anda logo, que o Brasil
Já se cansou do teu mito,
Ouve o apelo e o grito
Do povo deste país.
Mas cuidado, capitão,
Cuidado com a mangação
Que pode ser um horror,
Já tem corrupto espalhando,
Que, em formação de bando
Lampião era ”amador”.
_________
Colaboração de José Carlos (linsleite)

quarta-feira, 23 de março de 2011



ACONTECERÁ, NO DIA 25 PRÓXIMO - SEXTA-FEIRA, A SOLENIDADE NA ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RN, QUE TEM SEDE PROVISÓRIA À RUA AFONSO PENA, 1155, ONDE FUNCIONA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ÀS 10 HORAS, ONDE O ACADÊMICO CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES FARÁ O ELOGIO DO SEU PATRONO (CADEIRA N° 14 - DR. JOSÉ GOMES DA COSTA).

FUNDADA, EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CONVOCADA PELO DR. PEDRO SIMÕES NETO, A ACADEMIA CEARAMIRINENSE DE LETRAS E ARTES - ACLA, EM 22- 03 - 2011.
MEMBROS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA ACLA:

PEDRO SIMÕES NETO - PRESIDENTE - FRANKLIN MARINHO, ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, JANILSON DIAS DE OLIVEIRA E LÚCIA HELENA PEREIRA - OS NOVOS IMORTAIS (DOS ONZE) SUBMETIDOS À VOTAÇÃO.
MEMBROS FUNDADORES DA ACLA: GIBSON MACHADO ALVES (VICE-PRESIDENTE), FRANKLIN MARINHO, ORMUZ SIMONETTI, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, JANILSON DIAS DE OLIVEIRA E O PRESIDENTE - PEDRO SIMÕES NETO.

PATRONOS: NILO PEREIRA, EDGAR BARBOSA, JUVENAL ANTUNES DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA ANTUNES PEREIRA, ADELLE DE OLIVEIRA, AUGUSTO MEIRA, RODOLFO GARCIA, JÚLIO MAGALHÃES DE SENA, INÁCIO MEIRA PIRES, JAYME ADOUR DA CÂMARA, PADRE JORGE O´GRADY DE PAIVA, ELVIRO CARRILHO DA FONSECA, HERCULANO BANDEIRA DE MELO, JOSÉ EMÍDIO RODRIGUES GALHARDO, JOSÉ ALCINO CARNEIRO DOS ANJOS, FRANCISCO PEREIRA SOBRAL, ETELVINA ANTUNES DE LEMOS, ANTÔNIO GLICÉRIO, DOLORES CAVALCANTI, FRANCISCO DE SALLES MEIRA E SÁ, ANETE VARELLA, RAFAEL FERNANDES SOBRAL, JOSÉ PACHECO DANTAS E MANUEL FABRÍCIO DE SOUZA.

OS IMORTAIS DA ACLA, SÓCIOS FUNDADORES:
PEDRO SIMÕES NETO, GIBSON MACHADO ALVES, ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, BARTOLOMEU CORREIA DE MELO, LÚCIA HELENA PEREIRA, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, MARIA LEONOR SOARES, FRANKLIN MARINHO DE QUEIROZ, CIRO JOSÉ TAVARES, JOSÉ DE ANCHIETA CAVALCANTI E JANILSON DIAS DE OLIVEIRA.

P A R A B É N S.

Recomendações do MP sobre estádio

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE
Av. Deodoro da Fonseca, 743, Tirol, CEP 59.020-600, fone: (84) 3232-3900
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL
Av. Marechal Floriano Peixoto, 550, Tirol, CEP 59020-500, fone/fax: (84)3232-7178

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Procurador da República e da Promotora de Justiça subscritos, no regular exercício de suas atribuições institucionais, com base nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal e nos artigos 5º, incisos I, alíneas g e h, II, alínea b, e III, alíneas b e e, e 6º, inciso XX, ambos da Lei Complementar n.º 75/1993, bem como com fundamento nos artigos da Lei Federal n.º 7.347/1985 e no artigo 69, parágrafo único, alínea d, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República e do artigo 25, inciso IV, alínea b, da Lei n.º 8.625/1993;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, consoante previsto nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, nos artigos 5º, incisos I, alíneas g e h, II, alínea b, e III, alíneas b e e, e 6º, inciso XX, ambos da Lei Complementar n.º 75/1993, nos artigos da Lei Federal n.º 7.347/1985 e no artigo 69, parágrafo único, alínea d, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO o compromisso de cooperação estabelecido entre o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União – TCU e a Controladoria Geral da União – CGU para fiscalizar a contratação e execução das obras públicas relacionadas à Copa do Mundo de Futebol, que se realizará no Brasil em 2014;
CONSIDERANDO a criação, pela 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, de "Grupo de Trabalho ad hoc" com o objetivo de dar tratamento prioritário, preventivo e uniforme às investigações que 1 visam acompanhar a aplicação de recursos públicos federais nos atos preparatórios para a realização da "Copa do Mundo da FIFA Brasil de 2014", conforme Ata da 491a Reunião/Sessão Extraordinária, publicada no Diário da Justiça n.° 162, de 25 de agosto de 2009, pág. 2, face à importância e envergadura do evento;
CONSIDERANDO, também, que o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, através da Portaria nº 2766/2010-PGJ, instituiu um Grupo de Atuação Especial, objetivando acompanhar o planejamento, licenciamento, contratação e execução de obras, serviços e compras referentes à realização da Copa do Mundo de Futebol nesta capital, no ano de 2014;
CONSIDERANDO que o Conselho Monetário Nacional autorizou a contratação de crédito no valor de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) por estádio, destinado à construção e reforma das arenas que sediarão os jogos da Copa de 2014, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consoante Resolução 3.801 do Banco Central do Brasil, de 28 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é empresa pública federal, e a totalidade das ações que compõem seu capital é de titularidade da União, nos termos dos artigos 1º, e 6º, § 2º, do seu Estatuto Social (Decreto nº 4.418, de 11/10/2002);
CONSIDERANDO a disposição do artigo 3º do Estatuto Social do BNDES (Decreto n.° 4.418/2002), que estabelece ser o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal, tendo por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País;
CONSIDERANDO que o BNDES, no âmbito de sua atuação, preocupa-se em não aprovar a concessão de financiamentos a obras públicas contratadas mediante procedimento eivado de irregularidades, haja vista o teor do artigo 3º do seu Estatuto Social acima citado;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal celebraram com a União Matriz de Responsabilidades com o objetivo de viabilizar a execução das ações governamentais necessárias à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, dentre as quais se insere a construção do estádio denominado Arena das Dunas, em Natal;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte instaurou procedimento licitatório para contratar, sob regime de parceria públicoprivada, empresa para construção e administração do estádio denominado Arena das Dunas, em Natal;
CONSIDERANDO que o primeiro procedimento licitatório instaurado para essa finalidade restou deserto, tendo sido lançado novo edital em 30 de dezembro de 2010;
2
CONSIDERANDO que o primeiro edital havia sido encaminhado pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para análise técnica pela 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União;
CONSIDERANDO que essa solicitação inicial gerou uma troca sucessiva de informações entre os órgãos fiscalizadores, que já redundaram na elaboração de duas Recomendações Conjuntas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, dirigidas à SECOPA e ao BNDES;
CONSIDERANDO que os vícios contidos no primeiro edital, segundo análise feita pelo TCU, nos autos do TC 031.636/2010-1, resumiam-se aos seguintes pontos: a) inconsistência quanto à repartição objetiva de riscos entre as partes; b) ausência de parâmetro adotado para aferir o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato; e c) ausência de comprovação da viabilidade econômica do projeto;
CONSIDERANDO que os apontamentos feitos pelo TCU quando daquela análise motivaram a expedição da segunda Recomendação Conjunta do MPF e do MPE, datada de 14.12.2010, que tinha por objetivo evitar a repetição dos vícios do primeiro edital no segundo, lançado em 30.12.2010;
CONSIDERANDO que a segunda Recomendação Conjunta não foi cumprida, conforme observou a Secretaria- Geral de Controle Externo do TCU, no TC 004.524/2011-0 (doc em anexo), após exame das "justificativas" apresentadas pelo Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (SECOPA), Demétrio Paulo Torres;
CONSIDERANDO que as "justificativas" ofertadas pela SECOPA referem-se apenas ao poder discricionário da Administração Pública para “ressarcimento dos estudos realizados para a viabilização da Concessão Administrativa pelo particular vencedor da licitação (...)”, assunto que não foi abordado na análise anterior do TCU (nos autos do TC 031.636/2010-1), tampouco nas Recomendações Conjuntas do MPF e MPE;
CONSIDERANDO, ainda na esteira das considerações do TCU, que os documentos apresentados pela SECOPA não são suficientes para demonstrar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento, já que:
"a.1) a documentação constante do CD-ROM e não digitalizada (Apêndice 2 –Elementos do Projeto Básico) trata de plantas e cortes de engenharia em extensão PDF referentes ao estádio, que não permitem aferir ou avaliar os quantitativos e valores unitários para a execução dos serviços de engenharia, nos termos definidos pelo art. 11 da Lei 11.079/2004, c/c o art. 18, inciso XV, da Lei 8.987/1995"; e
"a.2) ausência do fluxo de caixa do projeto em meio magnético, planilha Excel. Todos os arquivos enviados estão em extensão PDF, o que não permite a avaliar a consistência dos dados e das fórmulas adotadas";
CONSIDERANDO que a questão do Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), após o lançamento do segundo edital, continua exatamente da 3 mesma forma, sem definição clara e objetiva da sua utilização, pois, na minuta de contrato, cláusula 22, subitem 22.3, permanece a regra segundo a qual “As PARTES, em até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura deste CONTRATO, definirão em comum acordo, os quesitos que serão avaliados para verificação dos itens previstos no QID”, contrariando o art. 5º, inciso VII, da Lei 11.079/2004, pelo qual as cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado; CONSIDERANDO que as cláusulas referentes à alocação de riscos e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato também persistem no segundo edital, tendo sido modificadas apenas parcialmente e, ainda assim, sem observar a segunda Recomendação Conjunta do MPF e MPE, estando atualmente dispostas da seguinte forma:
CLÁUSULA 20 - RISCOS DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
20.1. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à exploração do SERVIÇO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO.
CLÁUSULA 21 - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1. As PARTES terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, quando este for afetado, nos seguintes casos:
I. Modificação unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE nas condições do CONTRATO, desde que, em resultado direto dessa modificação, verifique-se para a CONCESSIONÁRIA uma alteração dos custos ou da receita, para mais ou para menos.
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos previstos neste CONTRATO.
III. Ocorrência de eventos excepcionais, causadores de modificações no mercado financeiro e cambial, que impliquem alterações nos pressupostos adotados na elaboração das projeções financeiras, para mais ou para menos.
IV. Ocorrência de eventos excepcionais, causadores de modificações, no “Programa BNDES de Arenas para a Copa do Mundo de 2014 – BNDES – ProCopa Arenas”, ofertado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que impliquem alterações nos pressupostos adotados na obtenção de financiamento, para mais ou para menos.
V. Alterações legais, relativas ou não ao setor, que tenham impacto significativo e direto sobre as receitas ou sobre os custos dos serviços pertinentes às atividades abrangidas pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para mais ou para menos.
VI. Atraso, ou cobrança de valores superiores aos previstos, para o fornecimento de licenças e autorizações necessárias ao exercício, pela CONCESSIONÁRIA, de todas as atividades objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
VII. Alterações nas especificações dos projetos e estudos apresentados, apenas nas hipóteses em que essas alterações representem custos adicionais às PARTES.
VIII. Atos de vandalismo ou manifestações que, de algum forma, afetem a execução da OBRA ou a operação da CONCESSÃO;
IX. Variação dos valores dos custos operacionais e investimentos ocasionados pela ocorrência dos seguintes fatores:
a) Alterações nos preços públicos;
b) Instituição de novos tributos ou isenções;
c) Alterações de alíquotas dos tributos já existentes;
d) Alterações nos benefícios tributários concedidos por meio da Lei Federal n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
CONSIDERANDO que as cláusulas previstas nos contratos administrativos devem satisfazer prioritariamente ao interesse público, tanto que é 4 permitida a inserção de disposições que coloquem a Administração Pública em posição de supremacia sobre os interesses do contratado;
CONSIDERANDO que uma das características dos contratos administrativos é a sua mutabilidade, do que decorre o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro apenas quando ocorram situações imprevisíveis que alterem as circunstâncias em que foram firmadas o contrato;
CONSIDERANDO que, nos contratos de parceria públicoprivada (concessão patrocinada e concessão administrativa), regidos pela Lei nº 11.079/04, vigora a regra da repartição objetiva dos riscos entre as partes (art. 5º, III), de forma que mesmo os riscos imprevisíveis, a exemplo de caso fortuito ou força maior, devem ser compartilhados entre o parceiro público e o privado;
CONSIDERANDO que o segundo edital do procedimento licitatório, reiterando os vícios do primeiro, prevê cláusulas que motivarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, portanto, o compartilhamento dos riscos, em situações nas quais o risco de operação do empreendimento deveria ser atribuído exclusivamente ao parceiro privado.
CONSIDERANDO que, dentre estas situações, previstas na minuta contratual e que tem por efeito onerar indevidamente o parceiro público, destacam-se as hipóteses contidas na subcláusula 21.1, incisos III, IV, V, VII, VIII e IX, alínea "a".
CONSIDERANDO que, pela subcláusula 21.1, inciso III, as partes terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando este for afetado, na ocorrência de eventos excepcionais, causadores de modificações no mercado financeiro e cambial, que impliquem alterações nos pressupostos adotados na elaboração das projeções financeiras, para mais ou para menos; no entanto, deve-se lembrar que os riscos cambiais estão associados a investimentos estrangeiros, não se justificando, assim, a priori, a forma de alocação dos citados riscos, na medida em que são variáveis gerenciadas exclusivamente pelo particular, cabendo a este recorrer às instituições de seguro para se resguardar;
CONSIDERANDO que a subcláusula 21.1, inciso VIII, garante às partes o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão de atos de vandalismo ou manifestações que, de alguma forma, afetem a execução da obra ou a operação da concessão, o que é igualmente inconcebível no regime jurídico da PPP, uma vez que a segurança do empreendimento, durante a fase de construção e de operação, deve ser responsabilidade do parceiro privado;
CONSIDERANDO que a subcláusula 21.1, inciso IX, alínea “a”, por sua vez, garante às partes recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato na ocorrência de variação dos custos operacionais ocasionados pela ocorrência de alterações nos preços públicos, o que também se afigura injustificável, já que preços públicos (tarifas) não estão associados a contratos e, além disso, a variação normal dos preços é um risco natural a que o contratado deve se submeter; 5
CONSIDERANDO, ainda, que o Estado do Rio Grande do Norte celebrou com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2010, por meio do qual se comprometeu a incluir em editais de licitação e contratos respectivos referentes a obras para a Copa do Mundo FIFA 2014 dispositivos que obriguem as empresas contratadas a disponibilizar vagas a presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, ao menos nas seguintes proporções: a) 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores; b) 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as contratações de até 5 trabalhadores;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte não vem cumprindo o termo de acordo de cooperação técnica em questão, conforme Ofício nº 49/2011, de 04 de março de 2011, oriundo do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte, inclusive no que tange à licitação e à contratação referentes ao estádio Arena das Dunas, em Natal;

RESOLVEM RECOMENDAR:
1) ao Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado para Assuntos da Copa de 2014, na pessoa do Ilmo.Secretário, Demétrio Paulo Torres, que:
a) não inclua no contrato a ser firmado com a vencedora da licitação para construção e operação do Estádio das Dunas, em Natal, dispositivos semelhantes à subcláusula 21.1, incisos III, IV, V, VII, VIII e IX, alínea "a";
b) inclua no contrato a ser firmado com a vencedora da licitação para construção e operação do Estádio das Dunas, em Natal, dispositivo que obrigue a empresa contratada a disponibilizar vagas a presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei,na conformidade do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2010 celebrado com o Conselho Nacional de Justiça;
c) defina, de forma clara e objetiva, no ato da assinatura do contrato, o parâmetro ou indicador que será utilizado para aferir o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo contrato;
d) defina, de forma clara e objetiva, no ato da assinatura do contrato, os quesitos a serem avaliados para verificação dos itens previstos no Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), evitando estabelecer que o assunto será definido posteriormente, por acordo entre as partes;
e) disponibilize ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os documentos que demonstrem a viabilidade econômico- financeira do projeto, para que, no âmbito daquela Corte de Contas, possam ser analisados de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, já que, no Protocolo de Intenções para formação da 6 rede de controle da gestão pública, bem como no Protocolo de Execução para realização da Copa de 2014 (do qual o TCE-RN é partícipe), constam disposições no sentido de que o TCU deve “oferecer orientação aos demais PARTÍCIPES quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na execução dos trabalhos de fiscalização de obras e dos serviços, bem como na emissão de relatórios” (inciso IV da Cláusula Terceira do Protocolo de Execução);
2) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio da Presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na pessoa do Presidente Luciano Coutinho, que, por medida de cautela, não aprove os financiamentos requeridos, não celebre contrato de financiamento ou suspenda por completo a liberação de recursos para a construção de um novo estádio, em Natal, Rio Grande do Norte, para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, denominado Arena das Dunas, até que se comprove que as irregularidades mencionadas foram sanadas.
Requisita-se que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado para Assuntos da Copa de 2014, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, através da sua Presidência, enviem à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e ao Ministério Público Estadual informações sobre as providências tomadas ou explicações acerca dos motivos da não-adoção das medidas recomendadas. A omissão na remessa de uma resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a adoção das medidas legais cabíveis. A presente recomendação torna os gestores conscientes das irregularidades apontadas, inclusive para fins de eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992
Por fim, ressalta-se que cópia da presente recomendação será enviada à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Esporte, ao Comitê Organizador Local, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União.

Natal/RN, 17 de março de 2011.
RODRIGO TELLES DE SOUZA
Procurador da República
DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA
Promotora de Justiça7
____________________
FONTE: Jornal virtual de Roberto Guedes (22/3/2011)

terça-feira, 22 de março de 2011


RETRATO DO DESCASO PARA COM A CIDADE

General, bom dia!..
Esperando que o senhor salve a imagem de seu Estado, mais precisamente a cidade de Natal, estou enviando para o senhor as provas desse absurdo que foi cometido em 12.03.2011 por volta de 11:00 horas da manhã. Estava em visita a sua bela cidade, juntamente com minha família e outros amigos, quando resolvemos novamente dar uma passadinha na Fortaleza dos Reis Magos, símbolo da resistência dos natalenses em história não muito remota!... Qual não foi nossa surpresa como a de outros turistas, quando fomos obrigados a nos espremer sujeitos a cairmos na maré, para dar passagem a esse automóvel, placa MZI 6662 - Parnamirim-RN!.. A revolta foi geral, mas, não tínhamos para quem apelar... Nenhum policial, nenhuma autoridade de trânsito e nenhum responsável pelo monumento histórico!... Ou seja... Os turistas em Natal, estão sujeitos a própria sorte, inclusive sendo posta em risco até sua integridade física caso deseje fazer visita aos pontos turísticos!... Enviei a outros natalenses, e, pasme, responderam que em Natal era assim mesmo, tudo bagunçado... Como o senhor é um combativo cidadão brasileiro, peço o favor de denunciar esse abuso nos órgãos competentes, para que sejam punidos os responsáveis pelo abuso cometido, sujeitando os mesmos as cominações legais pertinentes ao caso!... Nada justifica tal ato!... Caso existisse algum deficiente físico, os responsáveis teriam que dar outra solução, JAMAIS USAR UM AUTOMÓVEL COLOCANDO EM RISCO OS OUTROS TURISTAS EM VISITA!... Certo que o senhor tomará as devidas providências, não ficando estático e acomodado como outros "natalenses" que assim se posicionaram, agradeço antecipadamente.. Paulo Roberto Pinho
OAB-PE 11875
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Colaboração de José Carlos (linsleite)

segunda-feira, 21 de março de 2011


Discutamos o pensamento Político de Câmara Cascudo
Luiz Gonzaga Cortez Gomes

Há necessidade de se estudar o pensamento político de Luís da Câmara Cascudo, o maior intelectual do Rio Grande do Norte? Há. E como há. Os nossos estudiosos, intelectuais acadêmicos ou não, têm escrito muitos textos sobre o folclorista, historiador Cascudo, mas omitem, deliberadamente ou não, o lado político do mestre da rua Junqueira Ayres. Um renomado escritor e magistrado, me disse que o integralismo durou tão pouco tempo que não dá para estudar nada sobre Cascudo na Ação Integralista Brasileira. Não precisa de muito esforço, não, para se realizar um evento, um seminário, uma jornada escolar, uma gincana com colegiais ou uma simples reunião de bate-papos com o tema básico: as idéias políticas de Luís da Câmara Cascudo e a sua influência na juventude potiguar nos anos trinta. Ou sobre as suas idéias políticas na comunidade católica. A sua atuação na Ação Integralista Brasileira, sob o beneplácito da Igreja Católica, do bispo Dom Marcolino Esmeraldo Dantas, do professor e comendador Ulisses Celestino de Góis e uma plêiade de sacerdotes, estudantes e líderes religiosos. È por aí que se iniciaria o debate que poderia ser promovido pela Fundação José Augusto e a Academia Norte-rio-grandense de Letras, instituições maiores da nossa cultura que, aliadas ao Instituto Histórico e Geográfico do RN, prestariam um enorme serviço em prol do desenvolvimento cultural e político.
Há algum empecilho? Qual? De quem? É, vão dizer que Câmara Cascudo foi um grande pesquisador, que Deus seja louvado por ele ter nascido em Natal, que ele é um nome universal, mas “vamos deixar isso de lado porque o integralismo foi influenciado pelo fascismo italiano”. Besteira. E se Cascudo tivesse sido influenciado pelo comunismo stalinista? E se Cascudo tivesse “endeusado” os americanos do norte em seus livros e publicações? Muitos intelectuais brasileiros foram integralistas antes de novembro de 1937 e depois se tornaram socialistas ou comunistas, ou simplesmente de esquerda, como foi o caso do padre Helder Câmara. E esqueceram de dom Helder Câmara? Esqueceram do compositor Vinício de Morais? Esqueceram de Menotti Del Pichia? Esqueceram do grande filósofo Miguel Reale? Esqueceram de Otto Guerra, Hélio Galvão, Manoel Rodrigues deMelo? Anotem: Vingt-Um Rosado foi seguidor de Plínio Salgado, mas, nos anos sessenta, mudou e passou a simpatizar Luiz Carlos Prestes.(A propósito, Plínio Salgado foi um grande escritor e jornalista, autor de vasta obra literária, líder político e nacionalista, enquanto Prestes não escreveu porra nenhuma e perdeu todas ações militares, em suma, um “General de Itararé”). Esqueceram do grande filosofo e jornalista Roland Corbisier, ex-integralista, que faleceu em fevereiro de 2005, membro do Partido Comunista do Brasil? Em Natal, temos um jornalista que foi cobrador do Partido de Representação Popular-PRP, sucedâneo da AIB, nos anos 50 e hoje é de esquerda. Que pecado eles cometeram? Por esses e muitos outros exemplos, é que não podemos estigmatizar os brasileiros que foram integralistas, de direita, conservadores, católicos apostólicos romanos ou protestantes, obedientes aos dogmas da Santa Madre Igreja, com sede em Roma, que apoiou em número, gênero e grau o fascismo de Benito Mussolini. O fascismo, que de feixe, que significa união, tomou o poder na Itália com forte apoio da classe operária italiana, da burguesia, da monarquia e da Igreja, em 1926, numa época em que o comunismo avançava, cujo totalitarismo de esquerda motivou o totalitarismo de direita, o fascismo, o nazismo, o franquismo, o integralismo português (salazarismo), o integralismo de Plínio Salgado, etc. Isto é, para enfrentar o comunismo e a sua “ditadura do proletariado”, a burguesia capitalista financiou o fascismo, na Itália, e o nazismo, na Alemanha.Mas isso é outra história.
Na minha modesta opinião, está na hora de ultrapassarmos essa fase de escrevermos sobre as viagens de Câmara Cascudo em Angola, África, no inicio da década de 1960, às custas do governo de Oliveira Salazar e dos Diários Associados, via Assis Chateaubriand. Cascudo sempre foi um homem de direita, isso é inegável. Por isso, o regime de Salazar, que mantinha aa ferro e a fogo a colônia de Angola, financiou a viagem de estudos de Câmara Cascudo. E daí? O leitor acha que Cascudo iria estudar o folclore de Cuba e os seus hábitos gastronômicos? Não, ele foi a Portugal e a suas colônias africanas. Made in África é resultado da viagem ao continente africano, cuja 1ª edição foi lançada no salão dos grandes atos da Fundação José Augusto. Eu vi o lançamento. Na época, um embaixador brasileiro, Raimundo de Souza Dantas, se não me falha a memória, também lançou um livro de sua autoria. Fiquemos por aqui. E que a FJA/ANL e IHGRN se irmanem e discute mos o lado político de Luís da Câmara Cascudo.
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Luiz Gonzaga Cortez Gomes é jornalista e pesquisador.
cortez.melo02@supercabo.com.br
gonzagacortez@gmail.com
Natal, 13.02.2011.

domingo, 20 de março de 2011


CONSELHOS AOS VELHOS

Poupe um pouco para sempre ser independente financeiramente.
Não precisa ser muito, não comprometa o prazer que o dinheiro pode lhe
dar em razão de um tempo maior de velhice, que pode até não acontecer,
se você morrer antes.

Além disso, um idoso não consome muito além do plano de saúde e dos
remédios.
Provavelmente, você já tem tudo e mais coisas só lhe darão trabalho.

Pare também de se preocupar com a situação financeira de filhos e netos,
não se sinta culpado em gastar consigo mesmo o que é seu de direito.

Provavelmente, você já lhes ofereceu o que foi possível na infância e
juventude,
assim como uma boa educação.

Portanto, a responsabilidade agora é deles.

Não seja arrimo de família, seja um pouco egoísta, mas não usurário.

Tenha uma vida saudável, sem grandes esforços físicos. Faça ginástica
moderada,
alimente-se bem, mas sem exagero.

Tenha a sua própria condução, até quando não houver perigo.

Nada de estresse por pouca coisa. Na vida tudo passa, sejam os bons
momentos
que devem ser curtidos, sejam os ruins que devem ser rapidamente
esquecidos.

Namore sempre, independente da idade, com sua "velha" companheira de
caminhada.
O amor verdadeiro rejuvenesce. As "Maria-gasolina" estão por ai e, um
idoso, mesmo da classe média, é sempre uma garantia de futuro para as
espertalhonas.

Esteja sempre limpo, um banho diário pelo menos, seja vaidoso, frequente
barbeiro,
pedicure, manicure, dermatologista, dentista, use perfumes e cremes com
moderação
e por que não uma plástica?

Já que você não é mais bonito, seja pelo menos bem cuidado.
Nada de ser muito moderno, tente ser eterno.
Leia livros e jornais, ouça rádio, veja bons programas na TV, acesse a
internet, mande e responda e-mails, ligue para os amigos. Mantenha-se
sempre atualizado sobre tudo.

Respeite a opinião dos jovens, eles podem até estar errados, mas devem
ser respeitados.

Não use jamais a expressão "no meu tempo", pois o seu tempo é hoje.

Seja o dono da sua casa por mais simples que ela possa ser, pelo menos
lá você é quem manda. Não caia na besteira de morar com filhos, netos,
ou seja lá o que for.

Não seja hóspede, só tome esta decisão quando não der mais e o fim
estiver bem próximo.

Você está no período do ronco e da flatulência.

Um bom asilo também não deve ser descartado e pode até ser bem
divertido,
e você irá conviver com a turma da sua geração e não dará trabalho a
ninguém.

Cultive um "hobby", seja caminhar, cozinhar, pescar, dançar, criar gato,
cachorro,
cuidar de plantas, jogar baralho, golfe, velejar ou colecionar algo.
Faça o que gosta e os seus recursos permitam.

Viaje sempre que possível, de preferência, vá de excursão, pois além de
mais
acessível, pode ser financiada e é uma ótima oportunidade para se
conhecer novas
pessoas.

Aceite todos os convites de batizado, formatura, casamento, missa de
sétimo dia,
o importante é sair de casa.

Fale pouco e ouça mais, a sua vida e o seu passado só interessam a você
mesmo.
Se alguém lhe perguntar sobre esses assuntos, seja sucinto e procure
falar coisas
boas e engraçadas. Jamais se lamente de algo.

Fale baixo, seja gentil e educado, não critique nada, aceite a situação
como ela é.
As dores e as doenças estarão sempre presentes; não as torne mais
problemáticas
do que são falando sobre elas. Tente sublimá-las, afinal, elas afetam
somente a você
e são problemas seus e dos seus médicos.

Não fique se apegando em religião, depois de velho, rezando e implorando
o tempo
todo como um fanático. O bom é que, em breve, seus pedidos poderão ser
feitos
pessoalmente a ele.

Ria, ria muito, ria de tudo, você é um felizardo, você teve uma vida,
uma vida longa,
e a morte será somente uma nova etapa incerta, assim como foi incerta
toda a sua vida.

Se alguém disser que você nunca fez nada de importante, não ligue.
O mais importante já foi feito: Você!


1 - "O mundo está nas mãos daqueles que têm coragem de sonhar ..., e de
correr o risco para viver seus sonhos."

2 - "O dinheiro faz homens ricos; o conhecimento faz homens sábios e a
humildade faz homens grandes."
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Colaboração de W. Leiros