5.1 Estudos de Impacto Ambiental e Licenciamento
O principal instrumento hoje utilizado para planejamento ambiental, avaliação de impactos, delimitação de área de infl uência e defi nição de mecanismos de compensação e mitigação dos danos previstos de grandes obras é o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, condição para o licenciamento ambiental, que permite o início de obras e seus preparativos. Deve justifi car as escolhas adotadas nos projetos, oferecer alternativas a eles e incluir em seu diagnóstico aspectos físicos, biológicos e ecossistemas, aspectos urbanos (quando se aplicam), socioeconômicos, históricos e culturais da sociedade local. Determina também ampla publicidade aos documentos do diagnóstico; as análises, compensações e mitigações devem ser objeto de discussão pública, por meio de audiências.
Complementarmente, a Lei n.º 10.650, de 2003, determina o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do sistema.
O que temos visto na prática, no entanto, é que os projetos já estão decididos antes mesmo de seu licenciamento e dos estudos de viabilidade. Além das pressões políticas a que são submetidos pelos seus respectivos governos, as agências ou órgãos licenciadores, sobretudo em nível estadual e municipal, são carentes de pessoal técnico qualifi cado e infraestrutura adequada para cumprir suas atribuições na avaliação de impactos ou para o estabelecimento de políticas públicas relacionadas.
Situações de crise têm ainda sido utilizadas como justifi cativa para simplifi cação de processos e eliminação de etapas, dentre elas as mais importantes, como consultas e audiências públicas.
Para as obras da Copa e Olimpíadas, foi aberta mais uma exceção. Conforme apresentado no capítulo Acesso à informação, participação e representação popular, criou-se o Grupo de Trabalho Meio Ambiente para propor e articular ações de sustentabilidade ambiental para a Copa 2014. Na prática, o grupo tem buscado formas de facilitação de processos de licenciamento ambiental para os megaeventos. Apesar desta “fl exibilização”, as prefeituras não abrem mão de burlar a legislação ambiental, utilizando-se do Relatório Ambiental Simplificado – RAS para obras complexas, desconhecendo de maneira grosseira os impactos sociais e ambientais e violando abertamente a legislação vigente.
No Rio de Janeiro, enquanto facilidades ambientais são oferecidas a projetos e intervenções com dramáticos impactos sobre sistemas lagunares, a proximidade a faixas marginais de lagoas é utilizada como argumento para remover populações pobres. Obras viárias de porte, como o corredor viário para o BRT Transcarioca, de grande impacto ambiental em regiões frágeis, são licenciadas mediante RAS em fl agrante violação da legislação de licenciamento vigente, sem que a população seja de fato informada sobre os projetos e suas consequências.
A Mata do Isidoro, última área verde de Belo Horizonte tem 10 milhões de metros quadrados (que comportariam 88 Maracanãs) de natureza quase virgem e uma comunidade quilombola, próxima ao novo Centro Administrativo. Para abrigar a “Vila da Copa” e futuramente cerca de 300.000 pessoas (ver capítulo Moradia) foi transformada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte na mais nova regional da capital, alvo de Operação Urbana. Entre as 14 irregularidades apontadas no processo, o Ministério Público Estadual questiona o imbróglio que envolve o Conselho Municipal do Meio Ambiente – órgão que concedeu o licenciamento ambiental ao projeto – à construtora responsável pelas obras. A mata é também a única área da RMBH que teve o licenciamento delegado pelo Estado de Minas Gerais, detentor desta competência, ao município, que o aprovou sem Estudos de Impacto de Vizinhança.63
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