A
ELEIÇÃO PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL DO TJ/RN
Carlos
Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor, é Membro Honorário Vitalício da
OAB/RN
Os advogados filiados à OAB/RN viverão, ainda
neste ano, mais uma escolha da lista sêxtupla para o preenchimento de uma vaga
de Desembargador na composição do Egrégio Tribunal de Justiça, com a
aposentadoria do Desembargador Caio Alencar.
Na estrutura atual a nossa Corte de
Justiça Estadual possui 15 vagas, das quais, 1/5 pertence, alternadamente, aos
advogados e aos representantes do Ministério Público, o que corresponde a três
vagas.
Pelo critério previsto na Carta
Constitucional vigente o assunto ficou bem assentado com o reconhecimento de
que a vaga agora é da Classe dos Advogados, a teor do que explicita a Lei
Magna, em seu art. 94, combinada com o art. 100, § 2º da LOMAN (LC 35, de 1979).
Em sendo impar a composição da nossa
Corte de Justiça, adota-se o critério da alternância e, face a isso, tem
preferência a classe que estiver no momento em menor número. No caso,
preenchiam a composição do TJ os Desembargadores oriundos do Ministério
Público, Judite Nunes e Caio Alencar, enquanto os advogados estavam
representados apenas pelo Desembargador Cláudio Santos.
A Ordem dos Advogados,
Seção deste Estado, já abriu o processo de escolha, fixando as normas exigidas
para os candidatos através do Edital 001/2012-OAB/RN/QUINTO CONSTITUCIONAL, já
publicado e a data limite para as inscrições termina no próximo dia 30.
Foi designada uma
Comissão para atuar a partir da homologação das candidaturas, à qual compete
fiscalizar a fase da propaganda, o pleito e sua apuração, comissão esta
composta pela minha pessoa, como Presidente e mais os membros Elke Mendes
Cunha, Francisco Ivo Cavalcanti Netto, Marcos Lanuce Lima Xavier e Elisangela
Fernandes da Silva, que vem se reunindo para editar Atos Normativos específicos
para essa fase, inclusive da audiência pública que será brevemente realizada
para conhecer das propostas e compromissos dos candidatos para com os
jurisdicionados e o próprio Órgão de Classe.
Pela importância do
evento, cuja repetição demandará um longo período, faz-se indispensável uma
reflexão para uma escolha que represente, efetivamente, os anseios da Classe.
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Publicado no DN de
28.7.2012
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