sábado, 28 de julho de 2012


A ELEIÇÃO PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL DO TJ/RN
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor, é Membro Honorário Vitalício da OAB/RN
Os advogados filiados à OAB/RN viverão, ainda neste ano, mais uma escolha da lista sêxtupla para o preenchimento de uma vaga de Desembargador na composição do Egrégio Tribunal de Justiça, com a aposentadoria do Desembargador Caio Alencar.
Na estrutura atual a nossa Corte de Justiça Estadual possui 15 vagas, das quais, 1/5 pertence, alternadamente, aos advogados e aos representantes do Ministério Público, o que corresponde a três vagas.
Pelo critério previsto na Carta Constitucional vigente o assunto ficou bem assentado com o reconhecimento de que a vaga agora é da Classe dos Advogados, a teor do que explicita a Lei Magna, em seu art. 94, combinada com o art. 100, § 2º da LOMAN (LC 35, de 1979).
Em sendo impar a composição da nossa Corte de Justiça, adota-se o critério da alternância e, face a isso, tem preferência a classe que estiver no momento em menor número. No caso, preenchiam a composição do TJ os Desembargadores oriundos do Ministério Público, Judite Nunes e Caio Alencar, enquanto os advogados estavam representados apenas pelo Desembargador Cláudio Santos.
A Ordem dos Advogados, Seção deste Estado, já abriu o processo de escolha, fixando as normas exigidas para os candidatos através do Edital 001/2012-OAB/RN/QUINTO CONSTITUCIONAL, já publicado e a data limite para as inscrições termina no próximo dia 30.
Foi designada uma Comissão para atuar a partir da homologação das candidaturas, à qual compete fiscalizar a fase da propaganda, o pleito e sua apuração, comissão esta composta pela minha pessoa, como Presidente e mais os membros Elke Mendes Cunha, Francisco Ivo Cavalcanti Netto, Marcos Lanuce Lima Xavier e Elisangela Fernandes da Silva, que vem se reunindo para editar Atos Normativos específicos para essa fase, inclusive da audiência pública que será brevemente realizada para conhecer das propostas e compromissos dos candidatos para com os jurisdicionados e o próprio Órgão de Classe.
Pela importância do evento, cuja repetição demandará um longo período, faz-se indispensável uma reflexão para uma escolha que represente, efetivamente, os anseios da Classe.
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Publicado no DN de 28.7.2012

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