quinta-feira, 19 de setembro de 2013



O SUPREMO NO DIA SEGUINTE
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

                                                                 
"Jamais o alarido da imprensa deve afastar o magistrado da obrigação de julgar segundo sua consciência."
      (trecho de entrevista de J.Batista Herkenhoff)

Tenho a impressão que o julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal foi o que obteve maior repercussão para a opinião pública, haja vista os comentários desencontrados de articulistas e cultores do Direito, mercê da própria situação em que se encontrava a Magna Corte de Justiça brasileira, dividida por igual, nas opiniões pró e contra a admissão dos embargos infringentes interpostos no famigerado caso do "mensalão".
Como todo brasileiro, acompanhei o caminhar do julgamento com os olhos, obviamente, de quem passou toda a vida no ambiente jurídico, embora adicionando boa pitada da expectativa como mero cidadão.
Assisti tudo, desde o relatório aos votos e, desde o começo, deplorei os comentários tendenciosos ligando os votos dos Eminentes Ministros à circunstância de terem sido nomeados pelo Presidente "A" ou "B".
Repudio toda a especulação jornalistica sensacionalista - "De marcha a ré"; "Mellou"; "Toga no chão"; "Penas sem castigo", como também charges atrevidas em profusão.
Em verdade, no meu sentir, os Ministros logo que assumem a sua judicatura passam a olhar o horizonte do Direito na direção da salvaguarda do princípio maior do "fazer Justiça", uns mais eloquentes, outros menos, mas nunca a merecerem o debochado cortejo de uma "justiça emplumada".
Contudo, pelos conhecimentos doutrinários que cada um possui ficou evidente a filiação a correntes da filosofia do Direito que permite emitirem opiniões diferenciadas, ao talante do que adotaram como fundamento de exegese por toda uma vida de estudos.
Cinco votos contra a admissão dos embargos infringentes foram proferidos com integral sapiência, justificadas as linhas condutoras do desfecho final de cada opinião, da mesma forma que os outros cinco votantes exauriram o entendimento a favor da sua admissibilidade.
Afinal - o voto de desempate, questionado de véspera numa verdadeira forma de pressão contra o decano Celso de Mello.
Este, ainda que reconhecendo que o Supremo não é uma ilha, justificou à saciedade, os motivos pelos quais optou pela corrente que admite os embargos infringentes.
O resultado não induz ao julgamento do próprio Poder Judiciário, como um todo, nem cada componente, em particular. Todos cobriram suas posições com fartos argumentos normativos, doutrinários, jurisprudenciais, filosóficos e sociológicos.
A Corte saiu ilesa, porque mostrou destemor, autonomia, independência, pensamento plural e erudição. O resultado não laborou em conivência com a impunidade, pois os pseudos beneficiários serão submetidos a novos julgamentos que certamente serão proferidos com máxima cautela e magna fundamentação - aí sim, será etapa definitiva.
Resta a adoção de mecanismos procedimentais que permitam a celeridade nos julgamentos e não seja nenhum crime sucumbido pela prescrição. Eu ainda acredito no Supremo Tribunal Federal do Brasil.
Respeito as opiniões contrárias, mas esse é o meu sentimento.


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