Artigo: 20 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB
Uma das leis mais importantes do país completa, neste 04 de julho de 2014, os
seus primeiros e alvissareiros 20 anos de existência. Trata-se do Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei nº 8.906, de 04 de julho
de 1994. Antes de se ter aí uma data com caráter comemorativo apenas para a
classe dos advogados é de se compreender que essa é uma lei de defesa e proteção
do cidadão e que traz não somente prerrogativas e direitos para os causídicos e
respaldo legal para a instituição, mas impõe a essa categoria profissional uma
série de obrigações e deveres para com a sociedade brasileira.
Seria descabido deixar passar uma data como essa sem lembrarmos os
importantes papéis desempenhados pela advocacia brasileira, seja ela de caráter
público ou privado. A história é pródiga em demonstrar o quanto é essencial ao
país a ampla liberdade de atuação dos advogados, cumprindo deveres cívicos que
hoje permitem a ampliação e a consolidação do conceito e mesmo de todo o ideal
democrático e seus corolários.
Uma sociedade democrática que avança permanentemente. Isso é o que vemos na
atualidade brasileira. Algumas das conquistas mais importantes nessa seara do
civismo, das liberdades e garantias do cidadão e da cidadania se permitiram em
face da atuação forte e decisiva de ícones da advocacia brasileira. E o Estatuto
construído em 1994 veio justamente para contribuir na consolidação dessa visão e
dessa prática benéfica a toda a população deste país continental, o que já vinha
sendo construído em anos contínuos de uma belíssima história fincada sobre
sólidas raízes.
Assim como a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 133, demonstra a
indispensabilidade do advogado, na condição de partícipe fundamental para o
pleno desempenho da Justiça, o Estatuto da Advocacia e da OAB trouxe imensa
colaboração no sentido de que se firme o travejamento mais amplo e sólido para a
OAB em correlação com as demais instituições – não somente para a obtenção de
fins imediatos para essa entidade histórica – até mesmo porque há uma saudável
interdependência e necessário equilíbrio na construção de um cenário político e
jurídico harmonioso, qualificado e edificante.
Assim, necessário que reste evidenciado e translúcido que a Lei nº 8.906, de
04 de julho de 1994, o valoroso Estatuto da Advocacia e da OAB, é um marco legal
dotado de significativa importância para todos os brasileiros que, dele
servindo-se, terão sempre à mão um diploma normativo que se ergue em defesa da
mais aperfeiçoada cidadania, algo cada vez mais presente e mais próximo de
realização palpável, concreta e definitiva em nosso país.
Por: Lívio Oliveira – Advogado público federal e Conselheiro da OAB/RN
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