CONTROLE, REGULAÇÃO? É MAIS
FÁCIL PROBIR (ou quando é mais fácil
legislar)
Geniberto Paiva Campos
Comissão Brasileira de Justiça e Paz
Dezembro/ 2013
I)A indústria brasileira produz
automóveis, aviões, plataformas de petróleo. São produtos competitivos no
mercado internacional. Temos natural orgulho da
capacidade tecnológica de ponta das nossas fábricas.
Mas ainda temos um longo caminho
a percorrer na produção de Leis e Normas definitivas que regulamentam as relações
econômicas, sociais e políticas dos brasileiros. Faz parecer que somos um país
inacabado, em permanente construção. E que, na próxima esquina há algum polêmico e inquietante projeto normativo em
gestação, para enfim, colocar a sociedade nos trilhos.
A “constituição cidadã” de 1988
ainda não foi suficiente para suprir, com o seu minucioso conteúdo, o
aparentemente insaciável apetite dos dirigentes políticos brasileiros por normas e regulamentos que controlem, impeçam,
dificultem todo tipo de fraude e desvios embutidos nos negócios, na política,
nos relacionamentos sociais e familiares.
Nós, brasileiros, acreditamos no
aparato legal como alavanca de transformação da sociedade. Outros povos
caminham em sentido contrário: as leis e regulamentos adquirem conteúdo formal após
serem assimiladas e aceitas consensualmente por seus integrantes.
Temos uma infatigável capacidade de produzir todos
os tipos de leis. Na crença inabalável
destas leis como elementos impeditivos de comportamentos erráticos,
reprováveis, socialmente inaceitáveis. A LEI como o mais indispensável fator
educativo. Ou a pedagogia da repressão legal.
II) Vivemos na plenitude
democrática há aproximadamente trinta anos. E sob a égide de um novo texto
constitucional há um quarto de século. Podemos dizer com orgulho, portanto, que
o país, após períodos de turbulência política e autoritarismo, finalmente
caminha para a normalidade institucional e plena garantia das liberdades
democráticas. No entanto, há um ator, talvez o ator principal, sendo
negligenciado nesse processo.
Nestes 25 anos de vigência
constitucional, foram feitas, pelo menos, cinquenta alterações na nossa Constituição.
O que dá uma média de duas reformas por ano. Nenhuma dessas alterações
teve participação direta da população
brasileira. Solenemente ignorada pelos seus representantes. Embora no próprio
texto constitucional esteja inserido, no seu artigo 1º, parágrafo único, princípio
fundamental que diz: “todo poder emana
do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente
. (1)
Sabemos que algumas alterações,
pela sua relevância mereciam consulta popular, através de plebiscito ou
referendo. Um bom exemplo, a PEC que
permitiu a possibilidade de reeleição para cargos executivos.
Emenda aprovada a toque de caixa – o
duplo sentido é proposital – e de grande impacto no processo político. Gerando
significativas mudanças em nossa cultura política. Os seus executores,
diretamente beneficiados pela nova norma, que previa validade já para eleição
subsequente, não atinaram para a importância da convocação da consulta
plebiscitária, que conferiria legitimidade a tal inovação.
III) Caberia, portanto, um alerta
aos representantes do povo brasileiro no
Congresso Nacional: Sobre a necessidade de fazer valer o princípio
constitucional, claramente inserido em nossa Carta Magna, que confere ao povo o
direito de se manifestar, de forma direta, diante de propostas de emendas
constitucionais, ou de projetos inovadores, do real interesse da população brasileira .
A qual não pode ficar alheia às decisões que têm o potencial de
modificar os seus direitos, muitos deles inseridos na Constituição.
Mais ainda, devolver a decisão
sobre consultas plebiscitárias ao povo que, em última instância, é quem outorga
o mandato dos seus representantes. Em decisões futuras, torna-se
essencial, para o necessário aperfeiçoamento democrático, promover consultas
populares, para fazer valer a verdadeira Opinião
Pública.
Nota – (1) Comparato, F.K, in “ A República Incabada” –
Faoro, R. ed. Globo – pag. 18.
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