ARTIGO: À Memória do Professor Chagas Rocha, com Estima e Reverência
Por: José Maria Bezerra - presidente da Subseção Currais Novos
Na minha trajetória jurídica, ao longo dos meus 25 (vinte e cinco) anos de pleno exercício da Advocacia, tive a oportunidade e graça de estar ao lado de grandes figuras humanas que compõem e integram a Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público no Estado do Rio Grande do Norte, e, algumas delas, contribuíram, decisivamente, para a consolidação de minha carreira como Advogado com atuação no Seridó, e, especialmente, na minha querida Currais Novos, e, também, atualmente, em Natal.
No começo da Década de Oitenta, do Século findo, ainda estudante secundarista, e entusiasta do processo de redemocratização brasileira, tive a honra de participar como jovem cidadão anônimo, da primeira Reunião da Executiva Estadual Provisória do Partido Democrático Trabalhista – PDT, que contou com a presença dos seus líderes nacionais Leonel de Moura Brizola, Doutel de Andrade, Francisco Julião, idealizador das Ligas Camponeses, nos anos que antecederam ao Golpe de 64.
Essa reunião ou convenção, não lembro exatamente qual o nome do evento, foi coordenado pelo jovem estudante de direito Gutemberg Tinoco, membro da direção do PDT em nosso Estado, e pelo jovem líder trabalhista pernambucano Anacleto Julião, filho de Francisco Julião, evento esse realizado na antiga sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, encravada nos fundos do prédio do IPE, na Rua Jundiaí, nessa Capital.
Naquele compromisso partidário, além dos belos e provocantes discursos dos líderes e próceres do PDT daquela época, me chamou muito a atenção a presença de um senhor de meia idade, de nome Francisco das Chagas Rocha, vestindo terno de cor sóbria, assistindo àquele evento partidário, sempre em silêncio, de gestos comedidos. Imediatamente, perguntei ao professor Jaci Nascimento, que me levara àquele ato histórico, quem era aquele senhor, que, logo me disse tratar-se do Representante do Ministério Público Federal no Estado, presença essa necessária e exigida pela legislação eleitoral de então, sob pena de nulidade daquela convenção.
O tempo passou, tornei-me estudante de Direito, vindo a reencontrar àquele senhor, o Professor Chagas Rocha, nos corredores da UFRN. Embora não tenha tido a honra de ser seu aluno no Curso de Direito, essa lacuna foi compensada com o magistério de seu irmão José Taumaturgo da Rocha, com o qual passei a ter uma convivência edificante para quem queria, no futuro, exercer a Advocacia, como de fato a exerço há 25 (vinte e cinco) anos.
Na sala de aula, além de nos brindar com belas
lições de direito, o Professor Taumaturgo Rocha nos encorajava para que não
desistíssemos de nossos objetivos, contando a sua saga e a do seu querido irmão
mais velho Chagas Rocha, que, meninos pobres nessa cidade do Natal, lutaram e
alcançaram um lugar no panteão na elite intelectual do pensamento jurídico do
estado.
A partir dali minha admiração pelo professor
Chagas Rocha, cujo primeiro contato tive naquela Convenção do PDT no Estado, só
aumentou. Pelas boas trapaças da vida, abençoadas por Deus, tive a honra de
reencontrá-lo no final do pleito municipal de 1992. Eu, na condição de jovem
advogado da prefeita eleita Jandira Alves de Medeiros, do município de
Florânia.
Após a eleição da senhora Jandira Alves de
Medeiros, foi instaurada uma controvérsia eleitoral por seus opositores, para
que a mesma não fosse diplomada, e se o fosse, não deveria ser empossada no
mandato eletivo conquistado livremente nas urnas. A partir dali, como
principiante na seara do direito eleitoral, vi que os meus conhecimentos não
eram suficientes à manutenção do seu mandato, por isso indiquei a figura do
Professor Chagas Rocha para patrocinar os seus interesses diante do Tribunal
Regional Eleitoral e Tribunais Superiores.
Firmado o contrato com o Professor Chagas Rocha,
este, para minha surpresa, condicionou o patrocínio da prefeita eleita à minha
permanência no processo, razão pela qual passei a atuar em conjunto com o mesmo,
oportunidade em que esclareceu à contratante que todas as minhas petições tinham
sido ajuizadas corretamente no âmbito da 21ª Zona Eleitoral – Florânia-RN.
Esse fato me encheu de júbilo e de alegria, por
saber que o abono as minhas peças vinha do conhecimento de um jurista de nomeada
formação, que dividia as atenções dos que militavam no direito eleitoral com
dois outros grandes juristas, no caso, Armando Roberto Holanda Leite e Paulo de
Tarso Fernandes, que viriam a ser, num futuro próximo, pessoas com as quais pude
sempre contar também como o apoio e incentivo decisivos no meu fazer
advocatício.
Logramos êxito em manter o mandato da prefeita
Jandira Alves de Medeiros, eu, o Professor Chagas e o igualmente Professor
Taumaturgo Rocha, que substituiu o seu irmão nos autos, em razão de o mesmo ter
sofrido um infarto do miocárdio no tortuoso pleito municipal de 1992.
Daquele momento em diante nunca mais deixei de
devotar admiração e respeito pelo Professor Chagas Rocha, que posso afirmar, sem
sombra de dúvida, ser o responsável pelo aprimoramento de meus conhecimentos em
direito eleitoral e em outas vertentes do conhecimento jurídico, pois o meu
querido e saudoso Professor tinha saber enciclopédico. Mas, muito do mais do que
simplesmente brindar-me com lições sobre temas jurídicos, o Professor Chagas
Rocha teve o cuidado de me orientar, indicando a forma devida de como proceder
na Corte Eleitoral, quais as palavras que deveriam ser utilizadas numa inicial,
num recurso, sem resvalar para ataques a meus opoentes (colegas advogados e
partes) ou para os Juízes da Corte.
Assim, grande parte do que conquistei no
exercício da Advocacia, devo ao magistério profissional do Professor Chagas
Rocha, que nunca mediu esforços em apontar os caminhos seguros que devia seguir
para que chegasse aonde cheguei, aos meus bem amadurecidos 25 (vinte e cinco)
anos de Advocacia plena, sem lapso de interrupção.
A morte do Professor Chagas Rocha, ou a sua
passagem desse plano material para uma dimensão infinitamente espiritual,
acometeu-me de uma grande tristeza, pranteada pelo fato de não ter tido
condições de ir ao seu sepultamento, por compromissos forenses inadiáveis.
O seu legado de ensino jurídico deixado a minha
pessoa não morrerá, e nem o seu exemplo de homem das letras jurídicas que soube
exercê-las com proficiência de conhecimento, determinação e firmeza.
Saudades!
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