11 de agosto – DIA DO ADVOGADO
O Brasil vivia,
ainda, sob o refluxo dos ideais da Revolução de 1930, que procurava dar a todos
o seu verdadeiro papel. Com os advogados não foi diferente, sendo reunido o
ideal organizativo da categoria através da edição do Decreto nº 19.408, de 18
de novembro de 1930, criando a Corporação
dos Advogados brasileiros, da forma
seguinte:
“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.”
O primeiro Presidente
foi Levi Carneiro, que a
dirigiu por muitos anos, tido como seu consolidador.
Uma vez criada a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, foi mantido o espírito dos bacharéis do Império, agregados no Instituto dos Advogados do Brasil, primeiro embrião do Órgão fiscalizador da Classe, que abrigou em seus quadros imortais do Direito, como . Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos.
A escolha da data de 11 de agosto, como DIA DO ADVOGADO, resultou de uma homenagem ao dia em que, no Brasil, foram criados os primeiros cursos jurídicos, em Olinda, Recife e São Paulo, no ano de 1827.
Dessa
semente, os Estados foram criando as suas Seccionais, dentre elas a do Rio Grande
do Norte, o que ocorreu com uma reunião realizada no Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte, por iniciativa do Presidente do Instituto
dos advogados, na tarde de 05 de março de 1932 e consolidada no dia 22 de
outubro do mesmo ano, considerado como marco da OAB/RN, tendo como primeiros
dirigentes os advogados Francisco
Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel
Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro.
Guardando os mesmos objetivos, temos vigente
atualmente o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04
de julho de 1994, que proclama:
“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”
Os advogados
potiguares, ao longo desses 81 anos de existência da sua Instituição, vêm
defendendo a bandeira da Democracia e dos Direitos Humanos, presentes em todos
os momentos drásticos da história da República e mantendo-se como guardiões da
prestação jurisdicional, embora, algumas vezes, incompreendidos pelos demais
agentes do Direito e da Justiça, que insistem em por obstáculos às suas
prerrogativas, fazendo exigências que não atingem as outras categorias,
esquecendo o postulado consagrado no art. 133 da Carta Magna.
PARABÉNS AOS NOBRES COLEGAS aos quais conclamo o ideal maior da
nossa missão, compreendida na lapidar frase do Insigne Rui Barbosa:
“Legalidade e liberdade são as taboas da vocação
dos advogados.”
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