Novas Cartas de Cotovelo – OUTONO de
2022-11
Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes
Terminou o verão com grandes
águas de março. O dia de São José apontou a possibilidade de um bom inverno, o
que parece se concretizar com sucessivas e constantes chuvas que estão caindo,
em volume considerável. É mais do que o tempo para a revisão de telhados,
tirando goteiras e outras mazelas comuns no inverno que se aproxima.
Na minha morada de Cotovelo tudo vai
muito bem, não fosse o lamaceiro da rua, por minha culpa, que em frente a casa
coloquei uma carrada de barro, de difícil absorção das águas da chuva.
Infelizmente, o mesmo não acontece com
a minha outra morada de Natal, no Barro Vermelho, cujo nome corresponde ao fato
do seu solo e empoçamento das águas pluviais, quase impermeabilizando o solo e
exigindo a colocação de drenos de esgotamento para não acontecer alagamentos na
casa, construída em terreno com declive.
A propósito, a Prefeitura de Natal fez
uma vistoria do imóvel e me obrigou a assinar um TAC para que eu fechasse as
saídas dessas águas para a rua, visando o seu aproveitamento no lençol
freático. Logo nas primeiras chuvas fui forçado a desobstruir
esses drenos, pois a dificuldade de absorção do terreno de barro criou um
excesso que ameaçou o apavorante alagamento, como já ocorrera num passado
remoto, eis que a construção data do ano de 1966, antes de existir a tal lei
invocada para as posturas de construção, a qual, em meu sentir não pode ter
efeito ex-tunc, pois assim, todas as
casas antigas, inclusive os prédios históricos como o Palácio da Cultura,
Quarteis militares, Igrejas e a própria sede da Prefeitura teriam de ser
readaptados às novas regras, o que não aconteceu. Sobrou prá mim???
Certamente o entendimento da Prefeitura
merece ser revisado, pois nenhum sumidouro terá a capacidade de resolver o
problema, pelo motivo declinado – a qualidade do solo.
É princípio fundamental do Direito, que
a lei não pode retroagir para prejudicar. Vamos tentar uma solução racional
pela via administrativa ou temos que judicializar a questão, tirando o sossego
de um ancião de 83 anos, com 53 anos de residência no mesmo imóvel.
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