COMUNICADO
De acordo com o Presidente Carlos
Dutra e os membros da Diretoria Provisória, comunicamos o que se segue:
a) Retirada da hipótese do inciso III do
art. 38 (quanto ao nº de sócio), pois o critério mais importante é o quorum de
2/3 para valer a extinção da Associação;
b) Foi melhorada a redação de alguns
artigos para não deixar dúvidas;
c) Editada Portaria designando uma
comissão eleitoral para a Assembleia Geral do dia 16;
PORTARIA Nº 01/2016 -
P
O Presidente da Associação dos Proprietários, Moradores e Veranistas da
Praia de Cotovelo, de acordo com as suas atribuições estatutárias, constitui
Comissão Eleitoral para atuar na Assembleia Geral Extraordinária para a Reforma
do Estatuto Social, aprazada para o dia 16 do mês em curso, na sede da
PROMOVEC, conforme convocação feita através de publicação na Tribuna do Norte,
edição do dia 05/07/2016, com início às 9h30m, composta dos seguintes
associados, sob a presidência do primeiro:
1. José Nascimento de Araújo
2. Justa Maria da Mota
3. Alzirene Nunes de Carvalho
4. Esam Giries Elali
5. Eugênio Batista Rangel.
COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE
Natal/RN, 09 de julho de 2016
CARLOS ALBERTO
SALUSTINO DUTRA
Presidente da Diretoria Provisória
d) Deu-se nova redação do art. 48 para
não retroagir para prejudicar (somente em relação à eleição de 2016):
Art. 48. Este
instrumento normativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação de
nota na imprensa oficial, revogando-se expressamente os termos em contrário do
Estatuto aprovado em 11 de fevereiro de 1987 e outra qualquer disposição em
contrário, devendo ser levado a registro na forma da Lei, exceto a exigência do
inciso I do art. 37 que só se aplicará para a eleição que ocorrer após a de
2016.
SEGUEM O TEXTO DO ESTATUTO DEFINITIVO
QUE SERÁ SUBMETIDO À ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 16 PRÓXIMO E O MODELO DA CÉDULA:
SIM (APROVAÇÃO); EM BRANCO E NÃO (PELA NÃO APROVAÇÃO).
ESTATUTO REFORMADO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO - P R O M O V E C
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO,
SEDE, FORO, DURAÇÃO, NORMAS APLICÁVEIS E OBJETIVOS
CAPÍTULO
ÚNICO
Da Denominação, estrutura jurídica,
objetivos, foro, sede, âmbito e duração
Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS
DA PRAIA DE COTOVELO, doravante denominada simplificadamente como PROMOVEC, é uma
associação civil, sem fins econômicos, atuando no âmbito da Praia de Cotovelo e
adjacências, com foro e sede à Avenida
Edgardo de Medeiros, nº 2345 –Distrito do Litoral - Cotovelo, Município de Parnamirim – RN, CEP 59.161-050, fundada
em 11 de fevereiro de 1987, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ com o nº 11.982.683/0001-46, reconhecida como de utilidade
pública estadual (Lei nº 5.597, de 23/7/87), tendo por objetivos o amparo,
assistência social e à saúde, segurança patrimonial, pessoal e coletiva, defesa
do meio ambiente, promoção cultural e esportiva, desenvolvimento social, busca
de benefícios para a comunidade e seus associados, através de equipamentos
urbanos e atividades afins dos seus associados e da comunidade abrangente da
Praia de Cotovelo e adjacências, assegurando o espírito democrático na interação
comunitária, sem caráter político, religioso ou racial.
Parágrafo único. A associação tem duração por tempo
indeterminado, com efeitos legais desde a data da aprovação do seu Estatuto,
registrado no livro 7 – Pessoa Jurídica, nº de ordem 66, realizado em 18 de
março de 1987, no Primeiro Cartório Judiciário de Parnamirim-RN, com as
alterações desta reforma estatutária a serem averbadas no mesmo Cartório do seu
registro original.
Das Normas aplicáveis
Art. 2º. A PROMOVEC rege-se pelo presente estatuto reformado
através de Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada nos termos do
art. 60 do Código Civil vigente, com publicação de nota na imprensa e contato
pessoal com os associados cadastrados anteriormente e convite a novos
interessados, através de carta e/ou por via digital em grupo formado através de
“WhatsApp”; pelo Regimento Interno e
Resoluções complementares que forem aprovados pelo Conselho Deliberativo; pelo
Código Civil brasileiro e legislação correlata vigente.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Dos Associados
Direitos e Deveres
Art. 3º. O quadro social da PROMOVEC é constituído das seguintes
categorias de sócios:
I - Fundadores;
II - Efetivos;
III - Beneméritos.
§ 1º. São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação da PROMOVEC e/ou o
seu Estatuto Social em 11 de fevereiro de 1987.
§ 2º. São sócios efetivos os que se inscrevam como tal e preencham os requisitos de
residente, proprietário, veranista, prestador permanente de atividades de
indústria, comércio, prestação de serviços, atividades turísticas e outras
atividades relevantes, desde que detentores de idoneidade moral atestada, pelo
menos, por três associados.
§ 3º
. São sócios beneméritos os que, a critério da
Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo, tenham prestado
relevantes serviços à Entidade ou contribuído com doações financeiras ou
patrimoniais.
Art. 4º. Não há, entre os associados,
direitos e obrigações recíprocos.
Art. 5º. O patrimônio e as rendas da PROMOVEC não se confundem com os dos seus associados e dirigentes.
Art. 6º. São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I - votar e ser votado, nos termos das normas eleitorais adotadas;
II - frequentar a sede da PROMOVEC,
participar das atividades por esta
promovidas, usar os espaços físicos da sua sede, ter acesso a
seus arquivos, documentos, biblioteca e acervo constituído e usar da palavra
nas assembleias gerais, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber as publicações da PROMOVEC;
IV - apresentar novos sócios para a
Entidade;
V - convocar Assembleia Geral
Extraordinária, para esclarecimentos acerca do controle dos recursos da PROMOVEC e demais assuntos concernentes
aos sócios, na forma regulamentar;
VI – recorrer das decisões da
Diretoria Executiva para o Conselho Deliberativo e deste para a Assembleia
Geral.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios beneméritos os
direitos previstos nos incisos “II” e “III”, do caput do artigo.
Art. 7º. São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas aplicáveis;
II - satisfazer o recolhimento das contribuições financeiras
regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à secretaria da PROMOVEC, seu endereço e dados pessoais para efeito de comunicação
postal ou eletrônica;
IV - comparecer às convocações da
Diretoria.
.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos estendem-se os
deveres prescritos nos incisos “I” e “III” do caput deste artigo.
CAPÍTULO
II
Das Penalidades e Perda da qualidade de
sócio
Art. 8ª. A Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Diretoria Executiva ou
de 1/5 (um quinto) dos associados, poderá:
I - aplicar as penalidades de advertência escrita e suspensão do
uso das suas dependências;
II - excluir da PROMOVEC o sócio cuja conduta, pessoal ou
intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Entidade,
ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a
qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo de Comissão de
Sindicância designada para a apuração do fato;
III – eliminar dos seus quadros o sócio que deixar de cumprir a sua
obrigação de contribuição anual pelo prazo de 02 (dois) anos, após processo
regular.
§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se,
por correspondência expedida com aviso de recebimento, se lhe dando, para
aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha sido efetivamente
notificado.
§ 2°. O associado poderá, independentemente de qualquer justificativa,
requerer o seu desligamento da PROMOVEC que, de plano, deverá ser
deferido pela Diretoria, com a mesma ressalva constante do inciso II do caput,
parte final.
§ 3º. As pessoas excluídas do quadro
social perdem completamente a condição de integrantes de qualquer categoria de
sócio da PROMOVEC, não podendo mais
frequentar a sede e promoções da Entidade.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 9º. São órgãos da administração da
PROMOVEC:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho
Deliberativo;
III. Diretoria
Executiva;
IV. Conselho
Fiscal.
Parágrafo único. Os dirigentes dos
órgãos da Entidade não respondem pessoalmente pelas suas obrigações, salvo se
derem causa a ações contrárias às normas estabelecidas por esta.
SEÇÃO ÚNICA
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 10. As Assembleias Gerais realizar-se-ão
mediante convocação por edital publicado por afixação no mural de avisos da PROMOVEC, por contato pessoal com os
associados cadastrados, pela via digital em grupo formado através de “WhatsApp”
e internet ou através de
correspondência epistolar e por outro meio disponível eficiente, e nota na imprensa oficial, através do
Presidente da Entidade, ou de 1/5
(um quinto) dos sócios efetivos, mediante requerimento formal ao Presidente do
Conselho Deliberativo, contendo nome e qualificação dos signatários; e pelo
Conselho Fiscal, em primeira convocação com presença da maioria absoluta dos
associados fundadores e efetivos e em segunda convocação, com qualquer número,
meia hora depois, com rigorosa obediência às normas vigentes da Entidade.
§ 1º. A convocação deve ser feita com
10 (dez) dias de antecedência, na forma de que cuida o caput, salvo em situação reconhecida de extrema urgência.
§ 2º. No edital ou outro meio de
convocação de Assembleia Geral, deverá constar a pauta a ser discutida.
§ 3º. As deliberações das Assembleias
Gerais da PROMOVEC serão aprovadas
por maioria simples de votos dos sócios fundadores e efetivos presentes, salvo
as de emenda ou propostas de reformas do Estatuto, que serão por maioria
absoluta e, no caso de exclusão de sócios, destituição de membros da Diretoria
Executiva, Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e extinção da Instituição,
pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos
sócios fundadores e efetivos, observado o devido processo legal.
§ 4º. As decisões das Assembleias
Gerais serão registradas mediante lavratura de ata circunstanciada, que deve
ser assinada, no mínimo, pelo Presidente e Secretário da sessão e registro em
livro próprio, com o registro da assinatura dos sócios presentes, os quais
deverão estar quites com as suas obrigações sociais, sendo as suas decisões
irrecorríveis.
§ 5º. As Assembleias terão horário de
início e fim pré-estabelecidos no edital/norma de convocação, com tolerância
máxima de 30 (trinta) minutos para encerramento.
§ 6º. Caso seja a Assembleia Geral
convocada para exercício do processo legislativo, a tolerância para
encerramento é de 01 (uma) hora.
Art. 11. As Assembleias Gerais poderão
ser Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Eleitorais.
SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA
Art. 12. A Assembleia Geral Ordinária será
realizada:
I - dentro dos
primeiros quatro meses do exercício para apreciar o Relatório de Gestão Anual e
a Prestação de Contas referentes ao exercício anterior, com base em Parecer do
Conselho Fiscal;
II - até 30 de
novembro para aprovar a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;
III - no último ano
de mandato, entre quinze de outubro e trinta de novembro para eleger os membros
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
SUBSEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Art. 13. Sempre que justificada, poderá
ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, na forma do art. 10 deste
Estatuto.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral
Extraordinária:
I - deliberar sobre
os assuntos motivadores da convocação;
II - deliberar sobre
emendas ou reformas ao Estatuto ou modificações do Regimento Interno,
Resoluções expedidas e, em caso de extinção da Entidade, respeitados os
requisitos estatutários.
III - destituir
membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal,
que procederem em desacordo com o Estatuto ou o Regimento Interno, ou
contrariamente aos interesses da PROMOVEC,
podendo a Assembleia Geral Extraordinária, se necessário, instaurar inquérito e
nomear Comissão, como dispuser o seu Regimento Interno ou Resolução específica;
IV - anular atos da
Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, julgados contrários aos
interesses da PROMOVEC;
V - deliberar sobre
a concessão de honrarias.
Art.
15. A Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo seu convocante,
do seguinte modo:
a) Se o
convocante for o Presidente da PROMOVEC,
este a presidirá:
b) Se o convocante
for o Conselho Fiscal, um de seus membros a presidirá;
c) Se os
convocantes forem os sócios fundadores ou efetivos, um de seus membros a
presidirá, de preferência o de maior tempo na Entidade ou o de maior idade.
SUBSEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL ESPECIAL
Art. 16. A Assembleia Geral Especial
será convocada para comemorações cívicas e sociais de grande significação,
entrega de honrarias, podendo ser solene ou simples.
SUBSEÇÃO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ELEITORAL
Art. 17. As eleições para o Conselho Deliberativo,
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão de dois em dois anos,
correspondendo ao tempo de mandato de 02 (dois) anos, sempre no período de
quinze de outubro e trinta de novembro do ano anterior ao término do mandato, a
cargo de um Conselho Eleitoral designado pela Diretoria Executiva, conforme o
artigo 20, § 3º deste Estatuto.
§ 1º. O início do período eleitoral se
dará após aprovação das normas eleitorais específicas para o pleito, por
Resolução do Conselho Eleitoral, divulgadas publicamente em Assembleia Geral
Eleitoral convocada para esse fim, na forma estatutária.
§ 2º. As chapas concorrentes indicarão
03 (três) fiscais cada uma, para trabalharem na fiscalização das eleições.
§ 3º. A votação terá início às 08h e
terminará pontualmente às 17h, salvo em caso de chapa única em que poderá
ocorrer por Assembleia Geral Ordinária, com duração por esta regulada.
§ 4º. A posse ocorrerá imediatamente
após a proclamação dos eleitos e o exercício terá início no primeiro dia do
exercício seguinte ao da eleição para todos os cargos previstos no Estatuto, em
sessão aprazada na ata da eleição.
SUBSEÇÃO V
DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Art. 18. O
Conselho Deliberativo se constitui de 11 (onze) associados na condição de
Titulares e de 11 (onze) Suplentes, eleitos pela maioria absoluta dos
associados presentes à Assembleia Geral Ordinária, por voto secreto.
Art. 19. Aos Conselheiros eleitos e
empossados cabe, em três dias seguintes à posse, reunir-se para a escolha,
entre eles, do Presidente do Conselho Deliberativo, competindo:
I – Ao Conselho Deliberativo:
a) decidir
sobre os casos de admissão e exclusão de associados;
b) decidir
sobre o pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com as
cautelas estatutárias;
c) eleger
os membros da Diretoria Executiva, dentre os seus Conselheiros eleitos, em
sessão secreta;
d) auxiliar
a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
e)
fixar e reajustar o valor das contribuições
sociais, taxas e títulos que venham a ser criados;
f)
baixar Resoluções necessárias ao bom
funcionamento da administração.
II
– Ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a)
despachar requerimentos de convocação de
Assembleia Geral que lhe forem apresentados;
b)
representar o Conselho Deliberativo nas
Assembleias Gerais, com assento na mesa dos trabalhos;
c)
decidir, com o voto de qualidade, os casos
de empate.
Parágrafo único. Os
atos da competência do Conselho Deliberativo terão o impulso oficial através do
seu Presidente, sendo este o representante legal do órgão nas assembleias
gerais, com direito a voz e voto e goza da prerrogativa de voto de desempate
nas deliberações do órgão representado.
SUBSEÇÃO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20. A Diretoria Executiva será
eleita pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo no mesmo dia em que forem
empossados os seus Conselheiros eleitos, com o mesmo tempo de mandato deste e
se constitui dos seguintes membros:
I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor Financeiro;
IV – Diretor Financeiro Adjunto;
V – Diretor Secretário-Geral;
VI – Diretor Secretário Adjunto.
§ 1º. Ocorrendo vacância, por qualquer
motivo, serão convocadas eleições complementares pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º. Os membros da Diretoria Executiva
não respondem passivamente pelas obrigações da PROMOVEC.
§ 3º. A Diretoria Executiva poderá
baixar Instruções e Orientações necessárias ao bom funcionamento da
administração, especialmente a designação de um Conselho Eleitoral para os fins
específicos de que trata o art.17.
Art.
21. Ao Diretor Presidente compete:
I – representar a PROMOVEC, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
II – demitir e admitir empregados e
prestadores de serviços da Entidade, juntamente com o Diretor Secretário-Geral;
III – presidir as Assembleias Gerais
e reuniões da Diretoria Executiva;
IV – administrar
os bens sociais e patrimoniais obedecendo, nos casos destes a competência da
Assembleia Geral Extraordinária;
V – assinar os
cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o Diretor Financeiro;
VI – administrar a Entidade de forma
a que ela cumpra os seus objetivos sociais;
VII - anualmente prestar contas do exercício
anterior e o respectivo balanço, dentro dos quatro primeiros meses do exercício
seguinte, com parecer do Conselho Fiscal.
VIII - elaborar o
Plano de Atividades para o exercício seguinte;
IXI - despachar expedientes da Entidade
e proceder à abertura e encerramento de livros de escrituração, rubricando-os
devidamente;
X- assinar as carteiras dos sócios,
assim como os documentos referentes ao movimento financeiro da Instituição;
XI - assinar juntamente com o Diretor
Financeiro, as obrigações mercantis, balanços e outros documentos que importem
em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a PROMOVEC;
XII -
apresentar, quando solicitado justificadamente, balancetes mensais ou
semestrais ao Conselho Fiscal, colocando-os à disposição deste os seus livros e
documentos;
XIII -
Comparecer perante o Conselho Fiscal sempre que convocado;
XIV - Tomar
medidas de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo-as à aprovação
do Conselho Fiscal.
Art.
22. Ao Diretor Vice-Presidente:
I – auxiliar o Diretor Presidente em
suas atribuições;
II – substituir o Diretor Presidente
em suas ausências e impedimentos;
III – exercer quaisquer outras
atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Art. 23. Compete ao Diretor Financeiro:
I - assinar
junto com o Diretor Presidente da PROMOVEC,
as obrigações mercantis, balanços e outros documentos que importem
responsabilidade financeira ou patrimonial da PROMOVEC,;
II - promover
a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios e das demais
receitas, mantendo em dia a escrita correspondente em forma de recibos para
posterior prestação de contas;
III – manter
o fluxo de previsão de despesas e receitas a assegurar o cumprimento em dia das
obrigações da Entidade;
IV -
depositar os recursos da PROMOVEC,
em estabelecimento bancário;
V - controlar
os recursos da PROMOVEC, e
apresentar balancetes mensais à Diretoria Executiva;
VI - atender
as requisições financeiras autorizadas pelo Presidente;
VII -
realizar os pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante cheque nominal e
recibo circunstanciado;
VIII -
realizar inventário anual dos bens da PROMOVEC,
responsabilizando-se pelo devido lançamento dos dados no Livro Permanente de
Registro de Bens e Patrimônio da Entidade;
IX - fazer
Balanço Anual e a Prestação de Contas, submetendo-os a análise e apreciação do
Diretor Presidente e do Conselho Fiscal, respectivamente;
X - arquivar
e manter sob sua guarda notas fiscais, recibos e documentos relativos aos
valores recebidos e pagos pela PROMOVEC,
assim, como os livros e demais instrumentos contábeis;
XI - executar atividades
correlatas requisitadas pelo Presidente.
Art. 24. Compete ao Diretor Financeiro
Adjunto:
I – auxiliar o Diretor Financeiro em
suas atribuições;
II – substituir o Diretor Financeiro
em suas ausências e impedimentos;
III – exercer quaisquer outras
atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Art. 25. Compete ao Diretor Secretário
Geral:
I - cuidar de
toda a correspondência de interesse da PROMOVEC,
responsabilizando-se pela devida entrega em mãos ou nos endereços dos sócios;.
II -
Organizar e manter em ordem os assentamentos relativos ao Quadro Social;
III - anotar
em livro especial, bem como nas fichas da Secretaria, as penalidades aplicadas
aos sócios;
IV - publicar
na Portaria, após o término de cada reunião ou das Assembleias Gerais, um
resumo dos assuntos tratados, para conhecimento dos sócios;
V -
secretariar as sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais e lavrar
as respectivas atas;
VI -
confeccionar as carteiras de sócio dos associados da PROMOVEC;
VII -
executar todos os demais serviços da Secretaria e os que lhe forem requisitados
pelo Diretor Presidente.
Art. 26. Compete ao Diretor Secretário
Adjunto:
. I – auxiliar o Diretor Secretário
Geral em suas atribuições;
II – substituir o Diretor Secretário
Geral em suas ausências e impedimentos;
III – exercer quaisquer outras
atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27. O Conselho Fiscal é um órgão
independente da administração da PROMOVEC,
de caráter fiscalizador, devendo seus membros, zelar pela sua autonomia.
Art. 28. O Conselho Fiscal será
constituído de 07 (sete) membros do quadro social, dentre os fundadores ou
efetivos, sendo 05 (cinco) titulares e 02 (dois) suplentes, com mandato de dois
anos, eleitos de acordo com o art. 12, Inciso III, coincidindo com os mandatos
dos membros dos demais Colegiados.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho
Fiscal o mesmo regramento dos demais Colegiados, no que couber.
Art. 29. O Conselho Fiscal será presidido
por um de seus membros, escolhido por seus pares.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, a qualquer tempo, os
livros e documentos da Diretoria Executiva, extratos bancários e notas fiscais,
podendo solicitar auditorias, perícias e verificações;
II - convocar qualquer membro da
Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos;
III - apreciar os balancetes e dar
parecer sobre o Relatório de Gestão e a Prestação de Constas anuais e o Plano
Anual de atividades da Diretoria Executiva;
IV - opinar sobre a aceitação de
doações com encargos;
V - opinar sobre contratos e
convênios;
VI - reunir-se ordinariamente uma
vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
VII - fiscalizar o processo de
admissão de pessoal da PROMOVEC.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal
poderá vetar portaria ou decisão administrativa ou disciplinar que divirja do
Estatuto ou Regimento Interno da PROMOVEC,
no tocante a assuntos financeiros e patrimoniais.
Art. 31. As decisões do Conselho Fiscal
serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente
do Conselho.
TÍTULO IV
CAPÍTULO
I
DO PATRIMÔNIO MATERIAL
Art. 32. O patrimônio da PROMOVEC é constituído:
I - do imóvel e
respectivo terreno, onde se localiza sua sede que lhe foi adquirido ao
Município de Parnamirim-RN, conforme escritura pública de compra e venda cumulada com Cessão e Transferência de
Direitos, lavrada no Primeiro Cartório Judiciário de Parnamirim, no Livro nº
352, às fls. 142/144v, em 16 de agosto de 1990 e registrada no mesmo Cartório,
no Livro nº 2BX, sob o nº R-1-14.426 e R-1-14.428, em 25.01.1991. A presente
escritura refere-se aos 02 lotes de terrenos denominados de lotes 10 e 11 da
Quadra 30, do Loteamento "Recreio de Kutuvelo", com a expedição do
Alvará nº 230/94, de 13 de dezembro de 1994 autorizando a construção da Sede
Social, ainda não averbada.
II
- de todos os bens móveis e imóveis constantes no Livro Permanente de Registro
de Bens e Patrimônio da PROMOVEC, e
os que vierem a ser adquiridos por qualquer meio.
§ 1º. Os bens móveis e imóveis da PROMOVEC são inegociáveis, salvo se autorizados
pela maioria de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembleia Geral.
§ 2º. Os bens móveis e imóveis devem
ser obrigatoriamente listados e contabilizados no Livro Permanente de Registro
de Bens e Patrimônio da PROMOVEC.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
FINANCEIRO
SEÇÃO I
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 33. Os recursos da PROMOVEC serão provenientes de:
I - contribuição dos
associados;
II - auxílio e
subvenções de órgãos públicos;
III - doações e
contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
IV - rendas de campanhas
e promoções;
V - convênios e
contratos;
VI - rendas de
aplicação de recursos;
V - prestações de
serviços;
VI - outras fontes.
Parágrafo
único - Todos os recursos pecuniários arrecadados serão depositados em
estabelecimento bancário, em uma conta comum e/ou poupança em nome da PROMOVEC.
TÍTULO V
DO PROCESSO LEGISLATIVO
DA PROMOVEC
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 34. O
processo legislativo da PROMOVEC
compreende a elaboração de:
I – emendas ao Estatuto ou ao
Regimento Interno;
II – reforma ao Estatuto ou ao
Regimento Interno;
III – edição de Resoluções,
Instruções e Normas de Conduta;
IV – Outros instrumentos
pertinentes e de caráter geral.
CAPÍTULO II
DAS EMENDAS
Art. 35. O Estatuto e o Regimento poderão ser
emendados mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, do
quadro de sócios fundadores e/ou efetivos da PROMOVEC ;
II – da Diretoria Executiva;
III – do Conselho Deliberativo; e
III – do Conselho Fiscal.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO ESPECIAL
Art. 36. Os cargos da Diretoria Executiva,
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão preenchidos nas Eleições Gerais,
na forma determinada neste Estatuto e, em nenhuma hipótese serão remunerados ou
beneficiados com distribuição de dividendos.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
DAS CONDIÇÕES PARA
VOTAR E SER VOTADO
Art. 37. Poderá votar e se candidatar
aos cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal o sócio fundador ou efetivo,
através de chapas completas, que atendam às seguintes condições:
I – integre a PROMOVEC há pelo menos 01(um) ano completo;
II - esteja em dia com suas
obrigações sociais;
III - não tenha sofrido punição
disciplinar.
§ 1º. As condições do caput aplicam-se aos membros da
Diretoria Executiva.
§ 2º. Não existem
restrições para a recondução dos eleitos nos pleitos posteriores.
SEÇÃO II
DA DISSOLUÇÃO
Art. 38. A PROMOVEC somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois
terços de seus sócios), manifestada em Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim e pelas seguintes razões:
I - desvirtuamento de sua
finalidade
II - falta
absoluta de meios econômicos para sua manutenção.
Art. 39. Em caso de dissolução, todos os bens móveis,
imóveis e valores de qualquer espécie serão revertidos em benefícios de
entidades congêneres existentes no Município de Parnamirim-RN, a critério da
Assembleia Geral Extraordinária e na forma da lei.
Art. 40. A PROMOVEC não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens
pecuniárias a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhuma
forma ou pretexto e, empregará suas rendas exclusivamente em seu município, na
manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 41. Os atos e disposições
administrativas ou regimentais tomadas em desacordo com o Estatuto e/ou
Regimento Interno da PROMOVEC, são
consideradas nulos de pleno direito.
Art. 42. O exercício financeiro anual
da PROMOVEC terminará sempre no
último dia de cada ano.
Art. 43. Todos os atos administrativos
e regimentais praticados pelos órgãos de administração da PROMOVEC devem ser publicados no mural de avisos.
Art. 44. Os casos omissos são resolvidos por decisão do Conselho Deliberativo
que poderá submetê-los à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 45. A Diretoria Executiva
promoverá um recadastramento dos associados no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, mantendo-o sempre atualizado anualmente.
Art. 46. Fica considerada extinta a categoria de sócio proprietário em
virtude de nunca haver sido emitido Título Patrimonial, nem existir documento
que comprove essa categoria.
Art. 47. Fica ratificada a eleição de
uma Diretoria Executiva Provisória com a finalidade de, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias regularizar a situação jurídica e contábil da Entidade, inclusive
o registro no cartório competente, convocando em seguida eleições definitivas
para mandato regular, composta dos seguintes associados:
Diretor Presidente: Carlos Alberto
Salustino Dutra;
Diretor Vice-Presidente: José Daniel Diniz
Diretor Financeiro: José Nascimento de
Araújo;
Diretor Financeiro Adjunto: Esam Giries
Elali;
Diretor Secretário Geral: Justa Maria da
Mota;
Diretor Secretário Adjunto: Augusto Coelho
Leal.
Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser excedido, desde que não
ultrapasse o exercício de 2016, considerando-se válidas todas as deliberações
da referida Diretoria Provisória.
Art. 48. Este instrumento normativo
entra em vigor na data de sua aprovação e publicação de nota na imprensa
oficial, revogando-se expressamente os termos em contrário do Estatuto aprovado
em 11 de fevereiro de 1987 e outra qualquer disposição em contrário, devendo
ser levado a registro na forma da Lei, exceto a exigência do inciso I do art.
37 que só se aplicará para a eleição que ocorrer após a de 2016.
Parágrafo único. Faz parte integrante
do presente Estatuto reformado, a lista de presença dos associados que compareceram
à Assembleia Geral Extraordinária, fisicamente, por correspondência ou por
delegação expressa e escrita.
Cotovelo
(Parnamirim-RN), em 16 de julho de 2016.
____________________________________________
Carlos Alberto Salustino Dutra
Diretor
Presidente da PROMOVEC
____________________________________________
Justa Maria da Mota
Diretor
Secretário-Geral da PROMOVEC
_____________________
CÉDULA:
P R O M O V E C
(REFORMA DO ESTATUTO) AGE DE 16/JULHO/2016
CÉDULA ELEITORAL
SIM
NÃO
EM BRANCO
(marcar
com um “X” a sua preferência)
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