INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO
GRANDE DO NORTE – IHGRN
NORMAS EDITALÍCIAS
Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN – TRIÊNIO 2016-2019, se realizará no dia 10 de novembro próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro-Adjunto; Orador; Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e um (01) Membro Suplente.
Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições
de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda
eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da
propaganda, escrutínio e apuração dos votos.
Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Acadêmicos não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e
dizeres e devidamente lacrado;
II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à
Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com
seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua
computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto
conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada,
subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o
procedimento na ata dos trabalhos.
Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará entre os dias 21 de
agosto a 30 de setembro de 2015, devendo ser entregues no endereço referido
no Art. 1º até às 12 horas.
Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos
candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar
assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a
anuência dos demais candidatos e acompanhado da prova de quitação dos
componentes da chapa com a Tesouraria até 2014.
Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação
apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a
regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação
das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada na
imprensa oficial, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos
interessados.
Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 2 (dois) dias da
publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 2 (dois) dias, pelo
deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, as chapas
candidatas podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o
dia 05 de novembro de 2015.
Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias, decidirá a impugnação,
devendo a decisão ser publicada na sede do IHGRN.
Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da
pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga na Instituição. Permanecendo o
empate, o novo desempate se dará pela idade da pessoa cabeça de chapa.
Art. 11. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 29 de março de
2013, na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 19 horas.
Parágrafo único. O local e o horário
da solenidade poderão ser alterados por motivo superior, devidamente divulgado.
Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por
motivo de força maior, a segunda eleição será realizada em 23 (dezenove) de
novembro de 2015, no mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade
dos dias do calendário dos artigos anteriores.
Art. 13. Não poderão concorrer às eleições para a escolha da Diretoria
Permanente do IHGRN os integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.
Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na
sede da Instituição e, facultativamente, em aviso na imprensa oficial,
obedecidas, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral brasileira, em vigor.
Natal/RN, 06 de agosto de 2015
A Comissão Eleitoral
JURANDYR
NAVARRO DA COSTA, Presidente
CARLOS
ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Membro
JANSEN
LEIROS FERREIRA, Membro.
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IHGRN
EDITAL Nº 01/2015 - CE
CONVOCAÇÃO DE
ELEIÇÕES
A COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria n° 02/2015-IHGRN-P,
de 23 de julho de 2015, do Presidente da Instituição, CONVOCA todos
os sócios efetivos do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE -
IHGRN, para participarem do pleito eleitoral para a escolha dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal da referida Instituição – TRIÊNIO 2016-2019, a ter
lugar no dia 10 de novembro próximo
vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP
59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas,
para o preenchimento dos seguintes cargos:DIRETORIA: Presidente;
Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Diretor Financeiro;
Diretor Financeiro-Adjunto; Orador; Diretor da Biblioteca, Arquivo e
Museu. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e um (01)
Membro Suplente.
O edital com as normas editalícias completas está afixado na sede
da Instituição, no início indicada.
Natal/RN, 06 de agosto de 2015
A Comissão Eleitoral
JURANDYR
NAVARRO DA COSTA, Presidente
CARLOS
ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Membro
JANSEN
LEIROS FERREIRA, Membro.
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