quarta-feira, 1 de julho de 2015

UMA OPINIÃO

Maioridade penal: ao nascer
Armando Negreiros, médico – armandoanegreiros@digi.com.br
                É sabido que o maior estímulo à criminalidade é a falta de punição. Agora imaginem se a própria lei proíbe o judiciário de punir. O marginal, quando completa 18 anos, começa a contratar os que estão abaixo dessa idade para executarem os seus crimes, como testas de ferro. Qual a diferença de um marmanjo com 15, 16 ou 17 anos, para um com 18? A lista dos que são contra essa diminuição da maioridade penal é enorme. Acusam os que são a favor de “genocidas infantis” e outras baboseiras típicas dos cavilosos, capciosos e manhosos.
                A personalidade civil do homem começa a partir do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (aquele que há de nascer, ou seja, é o nome que se dá ao ser humano já concebido e que se encontra, ainda, no ventre materno). A mesma regra deveria vigorar, também, para a responsabilidade criminal. Qual o crime que poderia cometer uma criança de tenra idade? Nenhum! Portanto, a partir do momento em que o crime for cometido, o infrator é responsabilizado e punido.
                Num levantamento do que ocorre no mundo, encontramos as maiores disparidades e verdadeiros absurdos. Nos Estados Unidos, onde cada estado tem a sua própria legislação, o início da maioridade penal varia desde os 6 até os 18 anos, entretanto a maioria dos estados adota 7 anos. Na Escócia, 8 anos; Inglaterra e País de Gales, 10 anos. Nesses países a legislação adota, para estabelecer a maioridade penal, a capacidade psíquica. O Brasil adota o sistema biológico, que é a idade. México, 6 a 12 anos.
                Com 7 anos, temos: Bangladesh, Índia, Myanmar, Nigéria, Paquistão, África do Sul, Sudão, Tanzânia, Tailândia; com 8, Escócia, Indonésia e Quênia; com 9, Etiópia, Irã e Filipinas; com 10, Nepal, Ucrânia, Inglaterra e País de Gales;  com 11, Turquia; com 12, Coréia, Marrocos e Uganda; com 13, Algeria, França, Polonia, Uzbequistão; com 14, China, Alemanha, Itália, Japão, Rússia, Vietnã; com 15 Egito, Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia; com 16, Argentina e Chile; com 18, Brasil, Colômbia e Peru.
                O maior absurdo ocorre no Irã, como não poderia deixar de ser pela misoginia (ginecofobia, ginofobia, desprezo ou aversão às mulheres) característica dos muçulmanos: 9 anos para o sexo feminino e 15 para o masculino! Na Suécia, em 1997, havia apenas 15 jovens entre 14 e 18 anos cumprindo pena em alguma prisão. Na China, embora haja regimes especiais educacionais para adolescentes na faixa dos 14 anos, eles podem pegar prisão perpétua se cometem crimes bárbaros, chamados no Brasil de hediondos.
                No Brasil, em 2005 (Unicef, IPEA) havia cerca de 40.000 menores entre 12 e 18 anos cumprindo algum tipo de medida socioeducativa (0,2 da população - um terço em instituições como a FEBEM), a metade em São Paulo. Cerca de 42% por roubo e 15% por homicídio.

                Portanto, diante da gravidade crescente da criminalidade e considerando a situação no resto do mundo, urge – é emergencial – abreviar a maioridade penal. Aliás, a minha proposta é que esta se inicie com o nascimento, já que os direitos civis se iniciam intrauterinamente, com a concepção.
_____________________

A Câmara Federal rejeitou a redução da maioridade penal, por não alcançar o "quorum".

Nenhum comentário:

Postar um comentário