O custo de uma homenagem!
Luciano Ramos - Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP
Quero que o sol não invada o meu caixão,
Para a minha pobre alma não morrer de insolação.
Quando eu morrer, não quero choro nem vela. Quero uma fita amarela gravada com o nome dela.
Se
existe alma. Se há outra encarnação. Eu queria que a mulata Sapateasse
no meu caixão. Não quero flores nem coroa com espinho, só quero choro de
flauta, violão e cavaquinho. (Fita amarela, Noel Rosa)
Qual a
justa medida da homenagem àqueles que não estão mais entre nós?
Certamente, não há fita métrica para quantificar a valorização da
memória dos nossos antepassados, desde o âmbito familiar até os
destaques de nossa sociedade.
Há aproximadamente um ano, morreu o
mais notório representante do futebol potiguar. O eterno lateral
esquerdo da seleção brasileira de 1974, até hoje detentor da proeza de
ser o único nascido na terra de Poti a vestir a camisa canarinho em uma
Copa do Mundo, despediu-se de nós com tímidas honrarias públicas em
vida.
Sem dúvida, é inquestionável o destaque do seu nome. Mas, a
pergunta a ser feita agora é: quanto dinheiro público deve-se empregar
nesta homenagem? Ou melhor, é o dinheiro público que irá aliviar
consciências pesadas por um reconhecimento tardio?
De fato, esta
reflexão volta novamente à tona – já em 2014, publiquei artigo na
Tribuna do Norte, “Marinho Chagas: o nome de R$ milhões” -, pois, mais
um passo foi dado em direção à fixação do seu nome por lei no estádio
ora denominado de Arena das Dunas – projeto de lei com este conteúdo
acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Embora não fosse
caso de reprovação na CCJ, visto que não se há de falar em
inconstitucionalidade do projeto, assusta o fato de ele seguir sem
maiores alterações para apreciação do plenário do parlamento estadual.
Ocorre
que, por opção do próprio estado, ao assinar um contrato de Parceria
Público Privada em abril de 2011, não é sem consequências para o Erário
esta atribuição de nome à Arena, como o seria a denominação de uma rua
ou outro espaço público.
Não se trata de questionar se o estádio
virou um espaço privado imune a leis que fixem seu nome. Obviamente, não
é este o problema – basta ver o Aeroporto Aluízio Alves que também é
uma concessão -, mas, o fato de ser o nome desta Arena um ativo incluído
no plano de negócios que sustenta sua viabilidade econômica – por
motivos simples de deduzir, o mercado não se interessa tanto em comprar
nomes de aeroportos como os de estádios de futebol, como são os casos do
Allianz Parque (privado) em São Paulo e as arenas Itaipava em Salvador e
Recife, estas últimas parcerias público-privadas.
Então,
cabe-nos refletir se é razoável abdicar da venda da exploração comercial
dos direitos ao nome (naming rights) – limitações impostas
unilateralmente desvalorizam ativos -, sendo de R$ 10 milhões a
expectativa desta receita nos próximos 4 anos, com 50% deste valor
revertido para o orçamento público.
Ou seja, a cada nova Copa do
Mundo, R$ 5 milhões potencialmente deixarão de entrar nos cofres
públicos, para que possamos ver gravado o nome de Marinho Chagas no
estádio que já foi Machadão. Ideias não faltam para homenagens menos
custosas, desde um “museu Marinho Chagas” dentro do estádio, até um
“projeto social Marinho Chagas” com parcela dos recursos arrecadados com
a venda do naming rights.
Na dúvida, pode-se até fazer uma
jogada mais trivial, como fez o município de São Paulo, dando o nome de
Parque Antártica à avenida onde se localiza a moderna Arena Allianz
Parque, conciliando receitas, tradição e homenagens em uma proporção
equilibrada.
Enfim, muito enfeite pode acabar se tornando um gol contra!
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