Lembro a todos a nossa Assembleia Geral aprazada para o próximo dia
22 de agosto de 2013, a partir das 10 horas até às 17 horas, no Auditório da
Procuradoria Geral do Estado, situado à Av. Afonso Pena, 1155, Tirol, a fim de
escolhermos um novo ocupante da cadeira de número 35 da Academia de Letras
Jurídicas/RN, que tem como Patrono o jurista Otto Guerra.
São candidatos à vaga
existente com o falecimento do confrade Luciano Alves da Nóbrega os
juristas ANA HELOISA RODRIGUES MAUX e ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO,
cujos currículos e obras jurídicas já foram disponíveis na Corregedoria da
PGE-RN e divulgados na rede social para consultas e análises por parte dos
Acadêmicos eleitores.
Atentem que o voto poderá ser enviado por correspondência, conforme
material enviado a todos, obedecendo ao regramento que vai aqui reproduzido
abaixo.
Quaisquer dúvidas poderão ser solucionadas por mim, Secretário Geral,
através do e-mail mirandagomes1939@yahoo.com.br ou pelo telefone
9451-2560
A Comissão eleitoral é composta pelos Acadêmicos Josoniel
Fonseca da Silva (Presidente), Luiz Antonio Marinho da Silva e José de Ribamar
de Aguiar.
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ACADEMIA
DE LETRAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ALEJURN
RESOLUÇÃO
Nº 02/2013
Dispõe
sobre os critérios para a obtenção do “quorum” para a eleição de novos
Acadêmicos.
A
DIRETORIA DA ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE – ALEJURN, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Regimento Interno vigente,
CONSIDERANDO a dificuldade de
alcançar o quorum qualificado exigido para eleger os
Acadêmicos inscritos para preenchimento de vagas em aberto;
CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade da utilização do critério de voto não presencial para garantir
a eleição de novos Acadêmicos,
R E S O L V E
Art. 1º. Atendidas as prescrições do
art. 21 do Regimento Interno publicado no dia 24 de março de 2013, com a
lavratura do “Termo de Encerramento de Inscrição” e aprazado o dia da
eleição, será publicado Edital de Convocação do Pleito, na forma do inciso
II do invocado art. 21 do RI, os quais serão enviados aos acadêmicos,
em
conformidade com o art. 22 do
mesmo documento regimental.
Art. 2º. A eleição
será presencial, facultado o voto por correspondência, com as cautelas dos
incisos I e III, do art. 22 do Regimento Interno, que será encaminhado à
Mesa Eleitoral dentro do prazo estipulado no Edital.
Parágrafo único. Os votos enviados por
correspondência são somados com os presenciais para efeito do quorum legal.
Art. 3º. Na apuração, caso não atingida a
maioria absoluta de votos por nenhum candidato, poderão ser realizados
novos escrutínios, quinze minutos após o encerramento do
anterior, desde que haja a presença na sessão do quorum do
art. 33 do Regimento Interno.
Art. 4º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 03
de julho de 2013
José
Adalberto Targino Araújo
Presidente
(DOE 09.07.2013)
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