terça-feira, 20 de agosto de 2013

ALEJURN


Colegas Acadêmicos









Lembro a todos a nossa Assembleia Geral aprazada para o próximo dia 22 de agosto de 2013, a partir das 10 horas até às 17 horas, no Auditório da Procuradoria Geral do Estado, situado à Av. Afonso Pena, 1155, Tirol, a fim de escolhermos um novo ocupante da cadeira de número 35 da Academia de Letras Jurídicas/RN, que tem como Patrono o jurista Otto Guerra.


São candidatos à vaga existente com o falecimento do confrade Luciano Alves da Nóbrega os juristas ANA HELOISA RODRIGUES MAUX e ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO, cujos currículos e obras jurídicas já foram disponíveis na Corregedoria da PGE-RN e divulgados na rede social para consultas e análises por parte dos Acadêmicos eleitores.

Atentem que o voto poderá ser enviado por correspondência, conforme material enviado a todos, obedecendo ao regramento que vai aqui reproduzido abaixo.
Quaisquer dúvidas poderão ser solucionadas por mim, Secretário Geral, através do e-mail mirandagomes1939@yahoo.com.br  ou pelo telefone 9451-2560
A Comissão eleitoral é composta pelos Acadêmicos Josoniel Fonseca da Silva (Presidente), Luiz Antonio Marinho da Silva e José de Ribamar de Aguiar.
ALEJURN
Telefax (84)3232-2898 
 alejurn2007@gmail.com


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ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ALEJURN

RESOLUÇÃO Nº 02/2013

Dispõe sobre os critérios para a obtenção do “quorum” para a eleição de novos Acadêmicos.

A DIRETORIA DA ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE – ALEJURN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29  do Regimento Interno vigente,

CONSIDERANDO a dificuldade de alcançar o quorum qualificado exigido para eleger os Acadêmicos inscritos para preenchimento de vagas em aberto;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da utilização do critério de voto não presencial para garantir a eleição de novos Acadêmicos,

R E S O L V E

Art. 1º. Atendidas as prescrições do art. 21 do Regimento Interno publicado no dia 24 de março de 2013, com a lavratura do “Termo de Encerramento de Inscrição” e aprazado o dia da eleição, será publicado Edital de Convocação do Pleito, na forma do inciso II do invocado art. 21 do RI, os quais serão enviados aos acadêmicos, em 
conformidade com o art. 22 do mesmo documento regimental.

Art. 2º. A eleição será presencial, facultado o voto por correspondência, com as cautelas dos incisos I e III, do art. 22 do Regimento Interno, que será encaminhado à Mesa Eleitoral dentro do prazo estipulado no Edital.

Parágrafo único. Os votos enviados por correspondência são somados com os presenciais para efeito do quorum legal.

Art. 3º. Na apuração, caso não atingida a maioria absoluta de votos por nenhum candidato, poderão ser realizados novos  escrutínios, quinze minutos após o encerramento do anterior, desde que haja a presença na sessão do quorum do art. 33 do Regimento Interno.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 03 de julho de 2013

José Adalberto Targino Araújo
Presidente
(DOE 09.07.2013)

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