quarta-feira, 3 de julho de 2013

NOTÍCIA ALVISSAREIRA


Ação judicial da locomotiva Catita permanece em Natal (RN)

IPHAN alegava competência da Justiça Federal em PE para julgar o caso
O desembargador federal Edilson Pereira Nobre negou pedido liminar ao Instituto do Patrimônio Histórico Cultural (IPHAN), sediado no Recife, que busca impedir a transferência para Natal (RN) da Locomotiva nº 03, também conhecida por Catita. A Locomotiva, reclamada pelos potiguares, encontra-se na Estação Central do Recife, sob a guarda do IPHAN.
O IPHAN agravou ao Tribunal, pedindo a cassação da tutela, para remessa dos autos para a Seção de Pernambuco. O relator do agravo, Edilson Nobre, manteve a decisão da 4ª Vara, com base no artigo 2º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na desobrigação em relação convênio nº 44/2003.
A HISTÓRIA DE CATITA - A Maria-fumaça integrou um conjunto de máquinas adquiridas pela Rede Ferroviária Nacional SA (REFESA), em 1906, e inaugurou a ponte sobre o Rio Potengi, 10 anos depois, durante o Governo de Walfredo Gurgel. Entre 1966 e 1969 as locomotivas a vapor foram desativadas, sendo substituídas por máquinas a diesel-elétrica, restando por último a Catita, aposentada em 1975.
Após sua desativação, o trem foi enviado para a REFESA, no Recife. O IPHAN assinou, em 2003, o convênio de nº 44 com o Governo do Estado de Pernambuco para a restauração da máquina e seu posterior tombamento.
O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria do Rio Grande do Norte, ajuizou, em novembro de 2010, ação civil pública para retomar a posse e guarda de Catita, sob o argumento de que se trata de um bem histórico-cultural do povo norte-rio-grandense.
O Juízo da 4ª Vara Federal (RN) rejeitou a preliminar de incompetência daquele Juízo e deferiu a antecipação da tutela (concedeu o pedido) para determinar ao IPHAN o imediato traslado da relíquia para o Estado do Rio Grande do Norte, onde o Estado e o município de Natal já manifestaram interesse pelo recebimento e a guarda do bem.
AGTR 12015 (RN)
Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região

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