Fui surpreendido com
o noticiário da suspensão do processo de escolha do advogado Glauber Rêgo para
o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, na vaga reservada ao Quinto Constitucional.
A decisão do conselheiro do CNJ
Jefferson Kravhychyn, em caráter liminar, está fundamentada em representação da
advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que tem atuação profissional em Mossoró, que argumentou ter havido violação do devido
processo legal, haja vista ter sido feita a formação da lista tríplice em
votação secreta, quando os preceitos normativos e jurisprudenciais se inclinam
para a votação aberta e fundamentada.
O processo ficará no aguardo de
pronunciamento de mérito, salvo alguma medida diferente por um ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora a Assembleia Legislativa Estadual não esteja subordinada ao CNJ, o
assunto deve ser tratado com cautela, porquanto de nada adiantaria dar
prosseguimento às etapas seguintes para nomeação uma vez que o TJ não poderá
efetivar o escolhido, enquanto não houver uma decisão no âmbito judicial.
Confesso que não acompanhei o desfecho da lista sêxtupla perante o
Tribunal de Justiça, mas reconheço que a votação aberta e justificada tem sido
um posicionamento do CNJ e também defendido pela OAB.
Espero que não exista por traz disso tudo algum interesse de candidato
derrotado, acobertado por quem acha que tem poder ou influência para lograr êxito
no tapetão.
Que triunfem a legalidade e a legitimidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário