06 de dezembro de 2012
Conselho Seccional analisa processos de impugnação dos candidatos ao Quinto
por Maiara Cruz
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou na tarde desta quinta-feira (6) reunião do Conselho Seccional para julgar, entre outros processos, os pedidos de impugnação às candidaturas de Magna Letícia e Verlano Medeiros, referentes à lista sêxtupla da eleição do Quinto Constitucional.
O primeiro processo a ser votado pelo Conselho foi o de Magna Letícia, no qual o relator Carlos Araújo rejeitou as preliminares levantadas e, no mérito, julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado por Gladstone Heronildes. A seguir, nos termos das normas da OAB, foram oportunizadas sustentações orais das partes por meio dos seus advogados constituídos. Iniciada a votação, foi aberta a divergência pelo conselheiro Antônio Luz, que acolheu a preliminar de preclusão da impugnação apresentada, sendo acompanhado pela maioria de votos.
A aplicação da preclusão, neste caso, decorreu do entendimento de que a impugnação se baseou em fato anterior à eleição, motivo pelo qual deveria ter sido apresentada a partir deste fato e não da proclamação do resultado.
Em relação à impugnação apresentada por Carlos Sérvulo contra o candidato Verlano Medeiros, por haver pedido para produção de provas, o Conselho Seccional decidiu por deferi-lo, retirando o processo de pauta. Após a instrução, com as provas solicitadas vindo ao processo, este voltará à pauta para julgamento do Conselho.
O primeiro processo a ser votado pelo Conselho foi o de Magna Letícia, no qual o relator Carlos Araújo rejeitou as preliminares levantadas e, no mérito, julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado por Gladstone Heronildes. A seguir, nos termos das normas da OAB, foram oportunizadas sustentações orais das partes por meio dos seus advogados constituídos. Iniciada a votação, foi aberta a divergência pelo conselheiro Antônio Luz, que acolheu a preliminar de preclusão da impugnação apresentada, sendo acompanhado pela maioria de votos.
A aplicação da preclusão, neste caso, decorreu do entendimento de que a impugnação se baseou em fato anterior à eleição, motivo pelo qual deveria ter sido apresentada a partir deste fato e não da proclamação do resultado.
Em relação à impugnação apresentada por Carlos Sérvulo contra o candidato Verlano Medeiros, por haver pedido para produção de provas, o Conselho Seccional decidiu por deferi-lo, retirando o processo de pauta. Após a instrução, com as provas solicitadas vindo ao processo, este voltará à pauta para julgamento do Conselho.
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