quinta-feira, 6 de dezembro de 2012




06 de dezembro de 2012

Conselho Seccional analisa processos de impugnação dos candidatos ao Quinto

por Maiara Cruz
Conselho Seccional analisa processos de impugnação dos candidatos ao Quinto
Imagem Interna
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou na tarde desta quinta-feira (6) reunião do Conselho Seccional para julgar, entre outros processos, os pedidos de impugnação às candidaturas de Magna Letícia e Verlano Medeiros, referentes à lista sêxtupla da eleição do Quinto Constitucional.

O primeiro processo a ser votado pelo Conselho foi o de Magna Letícia, no qual o relator Carlos Araújo rejeitou as preliminares levantadas e, no mérito, julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado por Gladstone Heronildes. A seguir, nos termos das normas da OAB, foram oportunizadas sustentações orais das partes por meio dos seus advogados constituídos. Iniciada a votação, foi aberta a divergência pelo conselheiro Antônio Luz, que acolheu a preliminar de preclusão da impugnação apresentada, sendo acompanhado pela maioria de votos.

A aplicação da preclusão, neste caso, decorreu do entendimento de que a impugnação se baseou em fato anterior à eleição, motivo pelo qual deveria ter sido apresentada a partir deste fato e não da proclamação do resultado.

Em relação à impugnação apresentada por Carlos Sérvulo contra o candidato Verlano Medeiros, por haver pedido para produção de provas, o Conselho Seccional decidiu por deferi-lo, retirando o processo de pauta. Após a instrução, com as provas solicitadas vindo ao processo, este voltará à pauta para julgamento do Conselho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário