segunda-feira, 6 de junho de 2011


O Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Carlos Roberto de Miranda Gomes
Membro Honorário Vitalício da OAB/RN

Tendo em conta os últimos acontecimentos locais, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal, em boa hora, o Deputado Getúlio Rego convocou uma Audiência Pública para discutir os problemas vividos pelo Governo do Estado frente às dificuldades com as despesas com pessoal, para o que convidou o publicista Raul Veloso, do Estado do Piauí, comprovadamente experiente no campo específico das finanças públicas, para fazer uma palestra sobre o tema específico.
Com excessivo atraso, no último dia do mês passado, o certame teve início, tendo à mesa, além do Deputado referido, representantes do Governo do Estado, Justiça Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, OAB/RN e dois representantes sindicais, os quais se manifestaram após concluída a fala do Dr. Veloso.
Na parte que coube à Ordem dos Advogados, por meu intermédio, foi enaltecida a objetividade do palestrante, mas a perplexidade da situação apresentada, onde sistematicamente ultrapassado o limite prudencial nas despesas com o pessoal do Estado, as reivindicações das categorias funcionais, com parcela substancial de servidores em greve e as dificuldades para o atendimento dos pleitos apresentados e a pífia execução do setor de investimentos no primeiro quadrimestre do ano corrente, que apenas chegou ao percentual de 1%.
Fizemos ver da necessidade de dar atenção à Lei Complementar nº 101/2000, cujo campo de ação é bastante largo, objetivando o estabelecimento de normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, consagrando princípios constitucionais e promovendo o equilíbrio das finanças do Estado, como corolário principal.
Lamentamos, na oportunidade, a pouca atenção do Governo ao enviar projetos de lei concedendo aumentos e vantagens a certas categorias de servidores, sem a realização do seu impacto orçamentário-financeiro, tornando letra morta, em princípio, pela força do art. 15 da LRF que declara: “São consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17”. O primeiro, exatamente o que exige a realização do aludido impacto.
Por outro lado, enfatizamos na ocasião, que o inciso I, do Parágrafo único do art. 22 da discutida Lei, excepciona das vedações por superação do limite prudencial, a concessão de vantagens, aumentos, reajustes etc. quando decorrentes de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, o que vale dizer – os direitos dos servidores de obtenção dessas vantagens previstas nas leis que estipularam os planos de cargos e salários, não podem ser desrespeitados, porque contidos na excepcionalidade legal. Isso, obviamente, gera um grande conflito na ordem financeira, o que só poderá ser solucionado através de um esforço de austeridade nas despesas públicas, paralelamente ao trabalho pelo aumento da receita.
Diante disso, sugerimos que fosse aproveitada a indicação do Dr. Veloso no sentido de se criar uma mesa de debates técnicos com todos os segmentos do Estado, incluindo parlamentares, Universidades, Poder Judiciário, MP, OAB, controles interno e externo e sindicatos, para ser encontrada uma solução, a par da elaboração de um planejamento sustentável para investimentos, tendo cautelas com a ideia inoportuna de demolição do Machadão, o que consumirá as receitas do Estado e comprometerá o seu patrimônio, pois com perigo de execução do fundo garantidor por parte do contratado-empreiteiro da Copa de 2014.
Infelizmente, a participação dos parlamentares, em sua maioria, deu conotação pouco técnica aos assuntos em debate, enveredando por discursos políticos partidários, com repercussão apenas na platéia, mas sem apoio aos problemas financeiros expostos.
Reputamos válida a iniciativa e a sociedade espera que alguma coisa seja feita de produtivo para recuperar as finanças do Estado e permitir que sejam implementados investimentos voltados para a melhoria da qualidade de vida do seu povo, como serve de exemplo o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, distanciados de sonhos inexeqüíveis que só evidenciam uma visão figurativa de um mendigo vestido de fraque e cartola.
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Publicado em O Diário de Natal (04.6.2011)

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