FERNANDO DE MIRANDA GOMES
Jurandyr Navarro
Do Conselho Estadual de Cultura
A cidade do sol clareou-lhe o entendimento, desde a infância, ensejando a
vivaz inteligência projetar-se na vida social e profissional. Na adolescência,
partilhou a fantasia da idade entre a bucólica localidade do Barro Vermelho e a
paisagem talássica da praia da Areia Preta, onde o belo cenário
descortinava-lhe um futuro promissor.
Filho de jurista, seguiu-lhe os
passos, dividindo, com os irmãos, o tesouro da inteligência herdada, formando,
com eles e descendência, uma grei familiar honrada, pela régia coroa da
dignidade, conquistada pelo caráter bronzíneo, mercê de aprimorada educação.
Contemporâneo de brincadeiras e
estudos, acompanhei a sua caminhada pelos colégios e universidade, sendo
testemunha da sua fidelidade aos deveres e obrigações e responsável em todo
projeto idealizado.
Diplomado, foi atraído pelas
causas cíveis, com participação ativa em inúmeros debates florenses. A sua
atuação profissional ficou gravada no registro histórico da nobre classe da
Advocacia potiguar. Depois, a fisionomia jurídica revelou o interesse pelo
direito agrário, alcançando desempenho excelente como Advogado de Terras junto
à Secretaria de Estado da Agricultura, antes de pertencer ao Departamento
Jurídico do Estado, chefiando a Procuradoria do Patrimônio.
A imagem jurídica reluzia ao lado
do perfil de homem público, pelo trânsito bem sucedido, no primeiro escalão
administrativo estatal. Toda essa trajetória, destituída de nódoa ética, ante a
conduta ilibada, fez, do seu nome, referência axiológica e jurídica. E assim
procedendo, foi distinguido com a confiança nele depositada por três governos
seguidos, à frente da Procuradoria Geral do Estado e da Casa Civil.
Anteriormente ao desempenho na esfera do direito, Fernando de Miranda
Gomes, nos seus verdes anos, prestou serviços na atividade privada, sendo, por
algum tempo, Interventor Regional do SENAC, em nosso Estado e, em seguida,
exerceu a Diretoria da mesma organização comerciária.
Além da visão administrativa para dirigir órgãos privados e públicos, ele
se tornou um especialista em legislação, do aprendizado no cargo de Procurador
do Estado. Portou-se exímio Parecerista no decifrar a esfinge da emaranhada e
extensa legislação pátria.
Para penetrar no espírito das
leis, o Advogado precisa especializar-se, e assim, poder, detidamente,
equacionar a legislação constitucional e suas emendas, as leis ordinárias, as
delegadas, decretos, suas derrogações e revogações, portarias, medidas provisórias,
mensagem do poder executivo, projetos legislativos, referendos, iniciativa
popular, plebiscitos (estes, oriundos da democracia semi-direta), julgados dos
tribunais, e outros, conferindo-lhes a devida interpretação e consequente
orientação, condizentes com os postulados jurídicos vigentes, pertinentes aos
superiores interesses da sociedade politicamente organizada.
Na condição de Procurador Geral do Estado, Fernando de Miranda Gomes,
competente sempre esteve para fazer a necessária análise da imensa compilação
legal, inclusive os códigos, dela emanados.
O seu sucesso deveu-se, também, ao iluminativo carisma da sua liderança.
O valor de profissional do direito auferido, foi por todos os colegas
reconhecido, a ponto da sua pessoa ser lembrada para Patrono de uma das
Cadeiras da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, pelo
idealizador da instituição. E o reconhecimento desse valor chegou ao ponto, de
seu nome representar a “Medalha Mérito Procurador de
Estado”, prêmio instituido na gestão do Procurador Geral do Estado, Miguel Josino Neto.
Estado”, prêmio instituido na gestão do Procurador Geral do Estado, Miguel Josino Neto.
A exemplo de outros seres
humanos, de singular grandeza, o destino subtraiu-lhe anos de existência, no
pleno vigor de sua vida, quando prometia, ainda, alongar a órbita dos sucessos
obtidos.
Todavia, ele soube utilizar os
anos vividos no conceito do pensador Séneca, o qual entendia ser a dimensão da
existência humana medida pelas boas ações e complementada pela sabedoria.
"Não é a meta mais longínqua, a vida mais longa; porém, a mais
elevada".
Esta,
a vida plena!
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