terça-feira, 25 de março de 2014

TEMPESTADE ARTIFICIAL


Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes


            O Ministério Público é um órgão essencial à administração da justiça e ganhou maior força com a Constituição Federal de 1988.
            Tem a sua origem em tempos remotos (Ordenança do Rei Felipe IV (o Belo) na França, que instituiu aos seus representantes a condição de “avocatus du roi e procureaus du roi”, incumbindo-lhes fiscalizar a atuação dos juízes).
Com o passar do tempo foi se impondo na defesa dos interesses coletivos, ganhando status de quase um Poder.
No Brasil, o órgão ministerial encontra raízes no Direito Lusitano do período colonial. O marco inicial são as Ordenações Manuelinas em 1514, que já mencionavam o promotor de justiça, como órgão encarregado de promover a defesa dos interesses coletivos da sociedade na repressão dos crimes e os interesses comuns da sociedade perante o Poder Judiciário.
Na atualidade o Ministério Público exerce o Poder Social do Estado, na condição de órgão autônomo, com suas funções definidas na Constituição Federal, artigo 129: "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
            Com tal responsabilidade o Ministério Público tem atuado com desvelo, competência e coragem, mesmo quando os seus recursos não são suficientes para um funcionamento ideal.
            Recentemente, em Natal, vem sendo envolvido em um caso de aquisição de um imóvel no centro da cidade, que está abandonado e invadido por vândalos.
            A cúpula do MP vem dando as explicações devidas, esclarecendo que a aquisição do prédio ocorreu de forma regular e visava melhorar a acomodação de promotorias públicas. Contudo, apesar de o prédio já estar em funcionamento com outras atividades, no instante da licença para o funcionamento de uma repartição pública, foram apresentadas exigências que implicavam em destruição de parte do edifício, tornando inviável a sua utilização.
Passados alguns anos houve a tentativa de aliená-lo, o que não logrou êxito e recentemente houve a decisão de repassá-lo para o Estado e ali instalar outro equipamento público, sendo aceito pela Segurança Pública.
Na minha longa experiência de gestão pública, não enxergo no caso qualquer resquício de improbidade administrativa, quando muito, algum açodamento, mas perfeitamente contornável.
Não concordo com essa tempestade artificial que está sendo gerada contra o Ministério Público. Não é justo, se levarmos em conta os serviços que vem sendo prestados pelos membros do Parquet.
Estou ao lado do MP e tenho a certeza que a apuração dos fatos permitirá uma explicação plausível à sociedade.
Até que isso ocorra não podemos condenar um Órgão que só tem feito o bem ao Estado Democrático de Direito e ao povo em particular.

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