Por: Carlos Roberto de Miranda Gomes
O Ministério Público é um órgão
essencial à administração da justiça e ganhou maior força com a Constituição
Federal de 1988.
Tem a sua origem em tempos remotos
(Ordenança do Rei Felipe IV (o Belo) na França, que instituiu aos seus
representantes a condição de “avocatus du roi e procureaus du roi”,
incumbindo-lhes fiscalizar a atuação dos juízes).
Com o passar do tempo foi se
impondo na defesa dos interesses coletivos, ganhando status de quase um Poder.
No Brasil, o órgão ministerial
encontra raízes no Direito Lusitano do período colonial. O marco inicial são as
Ordenações Manuelinas em 1514, que já mencionavam o promotor de justiça, como órgão
encarregado de promover a defesa dos interesses coletivos da sociedade na
repressão dos crimes e os interesses comuns da sociedade perante o Poder
Judiciário.
Na atualidade o Ministério
Público exerce o Poder Social do Estado, na condição de órgão autônomo, com suas
funções definidas na Constituição Federal, artigo 129: "a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis".
Com tal responsabilidade o Ministério
Público tem atuado com desvelo, competência e coragem, mesmo quando os seus
recursos não são suficientes para um funcionamento ideal.
Recentemente, em Natal, vem sendo
envolvido em um caso de aquisição de um imóvel no centro da cidade, que está
abandonado e invadido por vândalos.
A cúpula do MP vem dando as
explicações devidas, esclarecendo que a aquisição do prédio ocorreu de forma
regular e visava melhorar a acomodação de promotorias públicas. Contudo, apesar
de o prédio já estar em funcionamento com outras atividades, no instante da
licença para o funcionamento de uma repartição pública, foram apresentadas
exigências que implicavam em destruição de parte do edifício, tornando inviável
a sua utilização.
Passados
alguns anos houve a tentativa de aliená-lo, o que não logrou êxito e
recentemente houve a decisão de repassá-lo para o Estado e ali instalar outro
equipamento público, sendo aceito pela Segurança Pública.
Na
minha longa experiência de gestão pública, não enxergo no caso qualquer
resquício de improbidade administrativa, quando muito, algum açodamento, mas
perfeitamente contornável.
Não
concordo com essa tempestade artificial que está sendo gerada contra o
Ministério Público. Não é justo, se levarmos em conta os serviços que vem sendo
prestados pelos membros do Parquet.
Estou
ao lado do MP e tenho a certeza que a apuração dos fatos permitirá uma
explicação plausível à sociedade.
Até
que isso ocorra não podemos condenar um Órgão que só tem feito o bem ao Estado
Democrático de Direito e ao povo em particular.
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