STF decide ressarcimento a servidores por troca de moeda
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira, 26, que os servidores públicos estaduais e
municipais devem ser ressarcidos da perda salarial que tiveram quando houve
mudança de moedas - de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.
O julgamento atinge outras 10 mil ações que aguardavam, paradas, a solução
definitiva pelo STF.
O impacto nas contas de cada
Estado e município ainda será mensurado por cada governo. No Rio Grande do
Norte, de onde veio o caso julgado, a estimativa é que o passivo alcance R$ 100
bilhões. Na folha mensal, o aumento estimado pelo governo potiguar é de R$ 300
milhões. Valores que levaram a Procuradoria do Estado a dizer que as contas
seriam inviabilizadas.
Nas mais de 10 mil ações,
servidores públicos argumentavam que os Estados e municípios, indevidamente,
criaram legislações próprias para converter os salários em razão da mudança da
moeda.
A lei federal aprovada à época,
criando a URV, determinou que o valor dos salários fosse convertido na data de
estabelecimento da nova unidade - 1º de março de 1994. Porém, alguns Estados
fixaram valores usando como referência outras datas, o que acabou gerando a
diferença nas contas e perdas para os servidores.
O procurador de SP afirmou que
não, por parte do Estado, equívoco ao converter a correção dos salários. A
correção seria agora, de acordo com o procurador de São Paulo Thiago Sombra,
garantir aumento salarial de forma ilegal aos servidores do Estado. De acordo
com o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, a perda
salarial superaria 11% na data da conversão.
A discussão era travada no
Judiciário há anos. E já havia decisões no mesmo sentido de tribunais,
inclusive do STF. A decisão no processo desta quinta-feira, com repercussão
geral, encerra a disputa judicial.
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