ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
COMISSÃO ELEITORAL
(Portaria nº 034/2012, alterada pelas Portarias nº 044/2012
e nº 10/2012-SG/OAB/RN)
ATO NORMATIVO Nº 05/2012-CE-QUINTO
Regula e complementa as condutas dos candidatos
para o dia do pleito relativo à escolha da
composição do Quinto Constitucional do TJ/RN e dá
outras providências. (EDITAL, item 8)
Art. 1º. Fica proibido, no espaço físico do Centro de Convenções de Natal, a armação de tendas, barracas ou manutenção de veículos que se prestem ao apoio e atendimento aos eleitores, como também a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, ou tudo o mais que caracterize “boca de urna”, sob pena de aplicação das sanções legais previstas na legislação específica.
Art. 2º. Os candidatos são fiscais naturais do pleito, podendo credenciar até 03 (três) representantes com poderes expressos para acompanhar o pleito e apuração, identificados através de crachá ou adesivo vinculado ao candidato, atuando um de cada vez.
Art. 3º. Aplica-se para o referido pleito, no que couber, a legislação eleitoral brasileira.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 11 de outubro de 2012.
A COMISSÃO ELEITORAL
Carlos Roberto de Miranda Gomes – Presidente
Francisco Ivo Cavalcanti Netto, Membro
Elisangela Fernandes da Silva, Membro
Mirocem Ferreira Lima Júnior, Membro
Thiago Galvão Simonetti, Membro
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