terça-feira, 9 de outubro de 2012



ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
COMISSÃO ELEITORAL
(Portaria nº 034/2012, alterada pelas Portarias nº 044/2012 e nº 10/2012-SG/OAB/RN)
ATO NORMATIVO Nº  04/2012-CE-QUINTO
Altera disposições do Ato Normativo nº 01/2012-CE-QUINTO e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam alterados os itens 01 e 02, do art. 3º do Ato Normativo nº 01/2012-CE-QUINTO, de 19 de setembro de 2012, para permitirem a melhor organização das seções eleitorais, divididas pela ordem alfabética dos eleitores, ampliando-se, excepcionalmente, o número de eleitores e de mesários de algumas delas, na forma seguinte:
DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS
01 – Número de eleitores por seção
Natal
Seção 01 – Letra “A”, com 286 eleitores, até a eleitora ANA LUISA VIEIRA DA COSTA CAVALCANTI DA ROCHA;
Seção 02 – Letra “A”, com 287 eleitores, a partir da eleitora ANA LUIZA CERQUEIRA LOPES;
Seção 03 – Letras “B” e “C”, com 322 eleitores;
Seção 04 – Letras “D” e “E”, com 406 eleitores;
Seção 05 – Letra “F”, com 270 eleitores;
Seção 06 -  Letras “G” a “I”, com 365 eleitores;
Seção 07 -  Letra “J”, com 411 eleitores;
Seção 08 – Letras “K” e “L”, com 395 eleitores;
Seção 09 – Letra “M”, com 476 eleitores;
Seção 10 – Letras “N” a “Q”, com 245 eleitores;
Seção 11 – Letra “R”, com 328 eleitores;
Seção 12 – Letras “S” e “T”, com 296 eleitores;
Seção 13 – Letras “U” a “Z”, com 209 eleitores.
                        Mossoró
Seção 01 – Letras “A” a “J”, com 347 eleitores;
Seção 02 – Letras “K” a “Z”, com 286 eleitores.
02 – Número de mesários por seção
Ficam acrescidas em mais dois mesários as seções com mais de 320 eleitores.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 08 de outubro de 2012
A COMISSÃO ELEITORAL
Carlos Roberto de Miranda Gomes – Presidente
Francisco Ivo Cavalcanti Netto, Membro
Elisangela Fernandes da Silva, Membro
Mirocem Ferreira Lima Júnior, Membro
Thiago Galvão Simonetti, Membro.

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