ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
COMISSÃO ELEITORAL
(Portaria nº 034/2012, alterada pelas Portarias nº
044/2012 e nº 10/2012-SG/OAB/RN)
ATO NORMATIVO Nº 04/2012-CE-QUINTO
Altera disposições do Ato Normativo nº
01/2012-CE-QUINTO e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam
alterados os itens 01 e 02, do art. 3º do Ato Normativo nº 01/2012-CE-QUINTO,
de 19 de setembro de 2012, para permitirem a melhor organização das seções
eleitorais, divididas pela ordem alfabética dos eleitores, ampliando-se,
excepcionalmente, o número de eleitores e de mesários de algumas delas, na
forma seguinte:
DAS MESAS RECEPTORAS E
APURADORAS
01
– Número de eleitores por seção
Natal
Seção
01 – Letra “A”, com 286 eleitores, até a eleitora ANA LUISA VIEIRA DA COSTA
CAVALCANTI DA ROCHA;
Seção
02 – Letra “A”, com 287 eleitores, a partir da eleitora ANA LUIZA CERQUEIRA
LOPES;
Seção
03 – Letras “B” e “C”, com 322 eleitores;
Seção
04 – Letras “D” e “E”, com 406 eleitores;
Seção
05 – Letra “F”, com 270 eleitores;
Seção
06 - Letras “G” a “I”, com 365
eleitores;
Seção
07 - Letra “J”, com 411 eleitores;
Seção
08 – Letras “K” e “L”, com 395 eleitores;
Seção
09 – Letra “M”, com 476 eleitores;
Seção
10 – Letras “N” a “Q”, com 245 eleitores;
Seção
11 – Letra “R”, com 328 eleitores;
Seção
12 – Letras “S” e “T”, com 296 eleitores;
Seção
13 – Letras “U” a “Z”, com 209 eleitores.
Mossoró
Seção
01 – Letras “A” a “J”, com 347 eleitores;
Seção
02 – Letras “K” a “Z”, com 286 eleitores.
02
– Número de mesários por seção
Ficam
acrescidas em mais dois mesários as seções com mais de 320 eleitores.
Art. 2º. Este
Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 08 de outubro de 2012
A COMISSÃO ELEITORAL
Carlos Roberto de
Miranda Gomes – Presidente
Francisco Ivo Cavalcanti
Netto, Membro
Elisangela Fernandes
da Silva, Membro
Mirocem Ferreira Lima
Júnior, Membro
Thiago Galvão
Simonetti, Membro.
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