4.2.2 Órgãos Consultivos Os órgãos e entidades consultivos criados se restringem a, no máximo, apresentar proposições aos órgãos governamentais deliberativos, podendo estes acatar ou não suas sugestões. Dessa forma, se subdividem em quatro tipos: câmaras temáticas, grupos de trabalho, comissões internas e consórcios. 4.2.2.1. Câmaras Temáticas As câmaras temáticas são órgãos federais externos às entidades que os compõem, ligados diretamente ao CGCOPA e responsáveis por subsidiá-lo com pareceres e informações quanto aos seus campos específi cos de abrangência. Ao todo nove câmaras temáticas foram criadas para a Copa do Mundo: Estádios; Transparência; Segurança; Saúde; Turismo; 54 As crises, assim como denúncias de corrupção, conduziram à renúncia do presidente da CBF, Ricardo Teixeira. 55 http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2012/05/reuniao-sela-maior-participacao-do-governo-na-organizacao-da-copa.html Meio Ambiente; Cultura, Educação e Ação Social; Infraestrutura; e Promoção Comercial e Tecnológica. A partir da análise dos dados até agora disponibilizados fi cam evidentes: 1) a completa ausência de movimentos sociais e entidades representantes da classe trabalhadora; 2) a negligência no que se refere a impactos recorrentemente verifi cados em decorrência dos megaeventos. Destaca-se o fato de a violação do direito à moradia, representada pelas remoções de grandes contingentes populacionais, não ter sido sequer mencionada nos objetivos da Câmara Temática Cultura, Educação e Ação Social, a princípio, única capaz de tratar do assunto. O mesmo se dá no que tange às violações dos direitos dos torcedores, de trabalhadores ambulantes informais e de trabalhadoras do sexo. Em nenhum momento os Comitês Populares da Copa e sua Articulação Nacional foram convidados ou ouvidos por quaisquer órgãos ofi ciais. 4.2.2.2. Grupos de Trabalho Os grupos de trabalho consistem em órgãos que passaram a compor a estrutura interna de alguns ministérios e secretarias presentes no CGCOPA e GECOPA com o objetivo de facilitar sua participação. Foram criados os seguintes grupos de trabalho: no Ministério da Cultura; Comunicações em Grandes Eventos (no Ministério das Comunicações; no Ministério Público Federal; no Ministério da Saúde; Centro de Informações turísticas CIT-2014 (no Ministério do Turismo); e Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (no Ministério da Justiça), O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, por iniciativa de representantes da sociedade civil, deliberou a criação de um Grupo de Trabalho sobre Megaeventos. Em outubro de 2011, a Secretaria de Direitos Humanos expediu resolução criando este GT “com o objetivo de receber denúncias, monitorar e propor diretrizes, com vistas a garantir o direito humano à moradia adequada e prevenir remoções forçadas, em decorrência das atividades para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016. Até o momento da edição deste relatório, porém, em maio de 2012, o GT não se havia instalado. 4.2.2.3. Comissões As comissões são subestruturas criadas no âmbito legislativo com o objetivo de subsidiá--lo no que tange às decisões a serem tomadas para a realização da Copa Do Mundo e seus projetos correlatos. São as seguintes: Comissão Externa da Câmara dos Deputados, formada apenas por deputados representantes do Estado do Rio de Janeiro; Comissão Especial da Lei Geral da Copa – Câmara dos Deputados; e Subcomissão Temporária do Senado Federal. Informação a ser destacada quanto às comissões legislativas federais é o fato de possuírem tanto senadores quanto deputados diretamente envolvidos com negócios relacionados ao futebol. O relator da comissão da Lei Geral da Copa foi Vicente Candido, da Federação Paulista de Futebol; outros deputados receberam contribuições fi nanceiras para suas candidaturas oriundas da CBF. Na subcomissão do Senado estiveram presentes dirigentes de clubes de futebol. A forte representação de interesses envolvidos com os negócios do futebol contrasta com a frágil representação do interesse público e das populações atingidas pelos impactos sócio-espaciais dos eventos. 4.2.2.4. Consórcio Por fi m, temos o consórcio, entidade consultiva formada por empresas privadas cujo objetivo seria o de auxiliar o poder público federal a tomar decisões relacionadas ao evento. Neste âmbito consta apenas o chamado Consórcio Copa 2014. Segundo relatório do TCU de 2010 sobre os preparativos para a Copa do Mundo, as Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda. (EBEI), Galo Publicidade, Produção e Marketing Ltda., Value Partners Brasil Ltda., ValuePartners Management Consulting Ltda., e Enerconsult S.A. foram conjuntamente contratadas pelo Ministério dos Esportes para realizar os primeiros estudos de viabilidade, homologando, por assim dizer tecnicamente, as demandas de infraestrutura formuladas pela FIFA a cada uma das cidades-sede brasileiras. Contratado por dois anos no fi m de julho de 2009, o consórcio deveria prestar serviços de Apoio ao Gerenciamento para Organização e Realização da Copa do Mundo de futebol FIFA – 2014. Em síntese, não seria exagero afi rmar que o processo de concepção e decisão das normas legais, dos planos e projetos foi participativo, mas apenas para os grupos de interesses diretamente envolvidos com o negócio dos megaeventos, sendo sociedade civil totalmente excluída, em particular os setores diretamente afetados pelos grandes investimentos.
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