ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS,
MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO
– PROMOVEC
P O R T A R I A Nº 01/2016-P
O Presidente da DIRETORIA PROVISÓRIA
da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS,
MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO, inscrita no CNPJ sob o nº
11.982.683/0001-46, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso I, do Estatuto Social aprovado
em 16 de julho de 2016 e considerando a necessidade de convocação do pleito
eleitoral para o biênio 2017-2018,
R E S O L V E
Fica designada a Comissão Eleitoral
para o fim de realizar o pleito para a escolha dos novos dirigentes da
PROMOVEC, nas pessoas dos seguintes associados:
Carlos Roberto de Miranda Gomes,
Presidente
Justa Maria Mota, Membro
Alzirene Nunes de Carvalho, Membro.
Cotovelo, 20 de setembro de 2016
CARLOS ALBERTO SALUSTINO DUTRA
Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO - PROMOVEC
CONVOCAÇÃO ELEITORAL
A COMISSÃO ELEITORAL da
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO-PROMOVEC,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.982.683/0001-46, com foro e sede à Avenida
Edgardo Medeiros, nº 2345 –Distrito do Litoral - Cotovelo, Município de Parnamirim – RN, CEP 59.161-050,
designada por ato do Presidente da Diretoria Provisória, de 20/9/2016, CONVOCA todos os
associados quites
com suas obrigações sociais, para participarem DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA de natureza eleitoral, a ter lugar no dia 22 de outubro deste ano, em sua sede, no horário
das 8 às 17 horas, para eleição dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO, em número
de 11 (onze) titulares e 11 (onze) Suplentes e do CONSELHO FISCAL, constituído
de 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) Titulares e 2 (dois) Suplentes da
referida Entidade, para o período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2018, os quais serão eleitos por maioria absoluta dos
associados aptos a votar. REGISTRO DE CHAPAS: de 01 a 15 de outubro.
O edital com as normas editalícias completas está afixado na sede
da Entidade. Com esta publicação ficam consolidados os termos do Estatuto
aprovado no dia 16 de julho de 2016, cumprindo a determinação do seu artigo 48,
com 05(cinco) Títulos; 11 (onze) capítulos; 03 (três) seções; 06 (seis) subseções
e 48 (quarenta e oito) artigos, revogado o Estatuto anterior, de 11 de
fevereiro de 1987.
Natal/RN,
20 de setembro de 2015
A
Comissão Eleitoral
Carlos
Roberto de Miranda Gomes, Presidente
Justa
Maria Mota, Membro
Alzirene
Nunes de Carvalho, Membro.
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS,
MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO – PROMOVEC
NORMAS EDITALÍCIAS
Art. 1º. A eleição para os cargos dos Conselhos DELIBERATIVO e FISCAL da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO – PROMOVEC, se realizará no dia 22 de outubro próximo vindouro, em sua sede da Avenida Edgardo de Medeiros, nº 2345 –Distrito do Litoral - Cotovelo, Município de Parnamirim – RN, CEP 59.161-050, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: CONSELHO DELIBERATIVO, em número de 11 (onze) titulares e 11 (onze) Suplentes e do CONSELHO FISCAL, constituído de 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) Titulares e 2 (dois) Suplentes da referida Entidade, para o período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, os quais serão eleitos por maioria absoluta dos associados aptos a votar.
Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito
eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes,
inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem
nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos
votos.
Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os associados não residentes na sede da Entidade, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, com o nome do eleitor
e devidamente lacrado;
II - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua
computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto,
colocando-o na urna comum, conforme as regras aprovadas para o respectivo
pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando
todo o procedimento na ata dos trabalhos.
Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se
dará entre os dias 01 a 15 de outubro de 2016, devendo
ser entregues no endereço referido no Art. 1º até às 11 (onze) horas.
Art. 4º. O requerimento de registro de chapa,
com o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão
Eleitoral, deverá estar assinado por qualquer dos candidatos que a integram,
com lista contendo a anuência dos demais candidatos, sendo certificada a prova
de quitação dos componentes da chapa pelo Tesoureiro, correspondente até o ano
de 2016.
Parágrafo único. Verificando irregularidades na
documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para
que promova a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
indeferimento do pedido.
Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as
eventuais diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos
de candidatura, será publicada na imprensa oficial, para fins de conhecimento e
eventual impugnação dos interessados.
Art.
6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 2
(dois) dias da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 2 (dois)
dias, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente
de impugnação, as chapas candidatas podem divulgar seus programas, podendo a
propaganda ocorrer até o dia 20 de outubro de 2016.
Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de
2(dois) dias, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na sede Da
PROMOVEC.
Art. 10. Em caso de empate na votação, o
desempate se fará em favor da pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga
na Instituição. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade da
pessoa cabeça de chapa.
Art. 11. Os eleitos serão empossados no
dia 01 de janeiro de 2017, na sede da Instituição, em sessão
especial realizada às 10 (dez) horas.
Parágrafo único. O
local e o horário da solenidade poderão ser alterados por motivo superior,
devidamente divulgado.
Art. 12. Em caso de anulação ou
impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, a
segunda eleição será realizada em 29 (vinte e nove) de outubro de 2016, no
mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário
dos artigos anteriores.
Art. 13. Diante do pequeno número de
associados e grande quantidade de cargos, os membros da Comissão Eleitoral poderão
concorrer aos cargos da eleição.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral.
Art.
15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse
dos eleitos.
Art. 16. As normas deste edital entram em
vigor na data de sua publicação na sede da Entidade e, facultativamente, em
aviso na imprensa oficial, obedecidas, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral
brasileira, em vigor.
Natal/RN,
20 de setembro de 2015
A
Comissão Eleitoral
Carlos Roberto de Miranda Gomes,
Presidente
Justa Maria Mota, Membro
Alzirene Nunes de Carvalho, Membro
Janice Aranha, Membro.
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