sábado, 24 de setembro de 2016

NOTÍCIAS DA PROMOVEC



ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO – PROMOVEC

P O R T A R I A  Nº 01/2016-P

O Presidente da DIRETORIA PROVISÓRIA da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.982.683/0001-46, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso I, do Estatuto Social aprovado em 16 de julho de 2016 e considerando a necessidade de convocação do pleito eleitoral para o biênio 2017-2018,

R E S O L V E
Fica designada a Comissão Eleitoral para o fim de realizar o pleito para a escolha dos novos dirigentes da PROMOVEC, nas pessoas dos seguintes associados:

Carlos Roberto de Miranda Gomes, Presidente
Justa Maria Mota, Membro
Alzirene Nunes de Carvalho, Membro.

Cotovelo, 20 de setembro de 2016

CARLOS ALBERTO SALUSTINO DUTRA
Presidente




ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO - PROMOVEC
CONVOCAÇÃO ELEITORAL

A COMISSÃO ELEITORAL da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO-PROMOVEC, inscrita no CNPJ sob o nº 11.982.683/0001-46, com foro e sede à Avenida Edgardo Medeiros, nº 2345 –Distrito do Litoral - Cotovelo, Município de Parnamirim – RN, CEP 59.161-050, designada por ato do Presidente da Diretoria Provisória, de 20/9/2016, CONVOCA todos os associados quites com suas obrigações sociais, para participarem DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA de natureza eleitoral, a ter lugar no dia 22 de outubro deste ano, em sua sede, no horário das 8 às 17 horas, para eleição dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO, em número de 11 (onze) titulares e 11 (onze) Suplentes e do CONSELHO FISCAL, constituído de 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) Titulares e 2 (dois) Suplentes da referida Entidade, para o período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, os quais serão eleitos por maioria absoluta dos associados aptos a votar. REGISTRO DE CHAPAS: de 01 a 15 de outubro.
 O edital com as normas editalícias completas está afixado na sede da Entidade. Com esta publicação ficam consolidados os termos do Estatuto aprovado no dia 16 de julho de 2016, cumprindo a determinação do seu artigo 48, com 05(cinco) Títulos; 11 (onze) capítulos; 03 (três) seções; 06 (seis) subseções e 48 (quarenta e oito) artigos, revogado o Estatuto anterior, de 11 de fevereiro de 1987.

Natal/RN, 20 de setembro de 2015
A Comissão Eleitoral 
Carlos Roberto de Miranda Gomes, Presidente
Justa Maria Mota, Membro
Alzirene Nunes de Carvalho, Membro.





ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO  – PROMOVEC

NORMAS EDITALÍCIAS

Art. 1º. A eleição para os cargos dos Conselhos DELIBERATIVO e FISCAL da
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO – PROMOVEC, se realizará no dia 22 de outubro próximo vindouro, em sua sede da Avenida Edgardo de Medeiros, nº 2345 –Distrito do Litoral - Cotovelo, Município de Parnamirim – RN, CEP 59.161-050, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: CONSELHO DELIBERATIVO, em número de 11 (onze) titulares e 11 (onze) Suplentes e do CONSELHO FISCAL, constituído de 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) Titulares e 2 (dois) Suplentes da referida Entidade, para o período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, os quais serão eleitos por maioria absoluta dos associados aptos a votar.

Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.

Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os associados não residentes na sede da Entidade, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, com o nome do eleitor e devidamente lacrado;
 II - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto, colocando-o na urna comum, conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o procedimento na ata dos trabalhos.

Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará entre os dias 01 a 15 de outubro de 2016, devendo ser entregues no endereço referido no Art. 1º até às 11 (onze) horas.

Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a anuência dos demais candidatos, sendo certificada a prova de quitação dos componentes da chapa pelo Tesoureiro, correspondente até o ano de 2016.

Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada na imprensa oficial, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.

Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 2 (dois) dias da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 2 (dois) dias, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, as chapas candidatas podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 20 de outubro de 2016.

Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na sede Da PROMOVEC.

Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga na Instituição. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade da pessoa cabeça de chapa.
   
Art. 11. Os eleitos serão empossados no dia 01 de janeiro de 2017, na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 10 (dez) horas.

Parágrafo único. O local e o horário da solenidade poderão ser alterados por motivo superior, devidamente divulgado.

Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, a segunda eleição será realizada em 29 (vinte e nove) de outubro de 2016, no mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário dos artigos anteriores.

Art. 13. Diante do pequeno número de associados e grande quantidade de cargos, os membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer aos cargos da eleição.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na sede da Entidade e, facultativamente, em aviso na imprensa oficial, obedecidas, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral brasileira, em vigor.


Natal/RN, 20 de setembro de 2015

A Comissão Eleitoral

Carlos Roberto de Miranda Gomes, Presidente
Justa Maria Mota, Membro
Alzirene Nunes de Carvalho, Membro
Janice Aranha, Membro.



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