sexta-feira, 18 de setembro de 2015

   
Rosivaldo Toscano Júnior
17 de setembro às 14:05
 
"Cotidianamente, em nome da “guerra às drogas”, ocorrem prisões em flagrante após busca e apreensão de ofício por policiais militares em crimes permanentes, baseados em mera denúncia anônima. Curiosamente, nesses casos a constitucionalidade do flagrante e da busca e apreensão formam um paradoxo insolúvel, pois uma se torna pressuposto de validade da outra. Isto é, só se tornaria legal o flagrante se a denúncia anônima se confirmasse após o ingresso no lar e a busca com efetiva apreensão da materialidade, ao passo que o ingresso no lar e a busca só se legalizariam se estivesse ocorrendo situação de flagrância."

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Denúncia anônima, violação do lar e busca e apreensão – existe “causa justa” sem “justa causa”?...
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