Blog Território Livre, de Laurita Arruda. 24.05.2013
"A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em que veda aos Diários Associados Press S/A a realização de qualquer ato de alienação, transferência, deslocamento, modificação ou destruição de qualquer dos itens integrantes do acervo do extinto jornal O Diário de Natal.
A proibição surtirá efeito pelo prazo de 90 dias, que é o prazo necessário para a conclusão de um procedimento de inventário. Para o caso de descumprimento da medida, a juíza estipulou a aplicação de uma multa diária de R$ 3 mil. O acervo encontra-se atualmente abrigado no prédio situado na Avenida Bacharel Tomaz Landim, nº 1.042, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN."
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