sábado, 4 de dezembro de 2010
LEI NR. 9.411 DE 25 DE NOVEMBRO de 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Norte-Riograndense de Genealogia - INRG e dá outras providências.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO NORTE-RIOGRANDENSE DE GENEALOGIA - INRG, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
IBERÊ FERREIRA DE SOUZA
Governador do Estado do Rio Grande do Norte
Leonardo Arruda Câmara
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