quarta-feira, 20 de junho de 2018

MEDITAÇÃO MATINAL



MEDITAÇÃO MATINAL


A nossa querida Rádio Rural de Natal, em longo período de tempo, apresentou um comentário diário do nosso grande sacerdote Dom Nivaldo Monte que, invariavelmente começava com a expressão "Nesta meditação matinal" e em seguida oferecia aconselhamento ou comentava algo de grande importância para as pessoas no tocante à sua melhoria de qualidade de vida ou indicava sugestões para as Instituições e entidades públicas ou privadas para uma mais eficiente atuação administrativa.
Tal programação, nos dias de hoje, mudaram de forma, posto que preferiram investir em assuntos mais triviais, mas simplesmente do gosto de uma gama razoável de ouvintes ou leitores - futebol, violência, escândalos e problemas, tudo à mercê de uma ideologia política, nem sempre sincera e verdadeira.
Tenho utilizado o meio virtual para dar um pouco da experiência vivida no labor diário, obtida com atividades que no passado exerci na Administração Pública e em atividades profissionais e culturais, sempre tocadas pelo lado subjetivo da humanização das coisas, dos gestos, das ações e da ética. Talvez por isso não encontro a repercussão ansiada, nem a acolhida para providências por parte de quem tenha a responsabilidade de atender aos reclamos do povo.
Hoje, nesta meditação matinal, resolvi apresentar o contraste que vemos entre as exigências do Poder Público dirigidas à população laboriosa e as suas ações em benefício da mesma.
Em verdade quero me referir às indicações legais para a questão dos bens patrimoniais na Declaração anual prestada ao Imposto de Renda, com obrigação, à partir do exercício de 2019, de registro de dados sobre a aquisição de imóveis, valores, registros cartorários e outras coisas mais. Em princípio, tudo bem. Contudo levanto o grave problema de que a maioria dos imóveis adquiridos não foram transferidos para os seus adquirentes em razão do alto custo do imposto de transmissão e das custas cartorárias. E agora? como sairemos dessa enrascada sem ter de sacrificar parte do patrimônio para o atendimento dessa exigência legal. Afinal, imposto não é pena e seu valor deve ser fixado na perspectiva das possibilidades financeiras da população, pelo que lhe devem ser concedidas melhores condições de atendimento, com redução de custos ou com o oferecimento de prazo mais elástico para que isso possa ser consumado dentro da razoabilidade. Fico na expectativa de alguma repercussão do assunto ora tratado. Compartilhe com outros internautas e com pessoas da imprensa.

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