terça-feira, 11 de agosto de 2015


DE 11 DE AGOSTO DE 1827 A 11 DE AGOSTO DE 2015
 Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado (Membro honorário Vitalício da OAB/RN)

O Brasil bebia o conhecimento jurídico nos países da Europa. Mas a semente foi plantada em nossa terra, embora sem êxito na aprovação de projetos de lei para a criação dos próprios cursos jurídicos.Não obstante, em 1808 fora criada a primeira escola de nível superior do Brasil, que foi a Faculdade de Medicina da Bahia. 
Mesmo sem lograr aprovação, através de José Feliciano Fernandes Pinheiro (depois Visconde de São Leopoldo), em 14 de junho de 1823, foi feita o lançamento pioneiro de instalação de uma universidade no Império do Brasil.
Superada a elaboração da Carta do Império em 1824, nenhuma disposição previu a criação dos ansiados cursos jurídicos.
Enfim, em 1826 o Parlamento retomou o assunto, aprovando uma lei, em 11 de agosto de 1827, que instituía o “Curso de Ciências Jurídicas e Sociais” da Academia de São Paulo, que nasceu no Convento de São Francisco e o “Curso de Ciências Jurídicas e Sociais” de Olinda, que funcionou no Mosteiro de São Bento, que ficou consagrado como DIA DO ADVOGADO. 
No caminhar natural da história, os profissionais do Direito reclamavam a organização da Classe e com fundamento no Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, foi criada a Corporação dos Advogados brasileiros, da forma seguinte:

“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.”
Vivíamos, ainda, sob o refluxo dos ideais da Revolução de 1930, que teve como seu primeiro Presidente o  Levi Carneiro, que a dirigiu por muitos anos, tido como seu consolidador.
   
Essa, então, novel Instituição teve a inspiração nos bacharéis do Império, agregados no Instituto dos Advogados do Brasil, primeiro embrião do Órgão fiscalizador da Classe, que abrigou em seus quadros imortais do Direito, como Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos. 

A partir daí, os Estados foram criando as suas Seccionais, dentre elas a do Rio Grande do Norte, o que ocorreu com uma reunião realizada no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, por iniciativa do Presidente do Instituto dos advogados, na tarde de 05 de março de 1932 e consolidada no dia 22 de outubro do mesmo ano, considerado como marco da OAB/RN, tendo como primeiros dirigentes os advogados  Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro.

           Guardando os mesmos objetivos, temos vigente atualmente o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que proclama:

“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”
 
Os advogados, ao longo dos anos vêm defendendo a bandeira da Democracia e dos Direitos Humanos, presentes em todos os momentos drásticos da história da República e mantendo-se como guardiã da prestação jurisdicional, embora, algumas vezes, incompreendida pelos demais agentes do Direito e da Justiça, que insistem em por obstáculos às suas prerrogativas, fazendo exigências que não atingem as outras categorias, esquecendo o postulado consagrado no art. 133 da Carta Magna.
 
Dessa semente, os Estados foram criando as suas Seccionais, dentre elas a do Rio Grande do Norte, o que ocorreu com uma reunião realizada no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, por iniciativa do Presidente do Instituto dos advogados, na tarde de 05 de março de 1932 e consolidada no dia 22 de outubro do mesmo ano, considerado como marco da OAB/RN, tendo como primeiros dirigentes os advogados  Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro.


PARABÉNS AOS NOBRES COLEGAS aos quais conclamo o ideal maior da nossa missão, compreendida na lapidar frase do Insigne Rui Barbosa:

“Legalidade e liberdade são as taboas da vocação dos advogados.”




   

  
 

 

 

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