quarta-feira, 23 de maio de 2012

TRF autoriza advogado a usar escuta como prova

Por Pedro Canário

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu trancar o inquérito policial que investigava um advogado por envio de conversas gravadas à OAB de Pernambuco sem autorização judicial. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-5 decidiu, na quinta-feira (17/5), que não houve ilegalidade na atitude do advogado, que apenas pretendia proteger suas prerrogativas profissionais e o sigilo de sua relação com clientes.

De acordo com o desembargador Marcelo Navarro, o advogado não cometeu nenhum crime e nem agiu com “propósito não permitido em lei”, como dizia a acusação. Navarro também chamou atenção para a “afronta à violação do sigilo profissional”, que coloca em risco a atividade da advocacia, “a garantia da ampla defesa e com ela a própria democracia. O relator do processo é o desembargador Geraldo Apoliano.

A decisão foi dada depois de sustentação oral do advogado Alberto Zacharias Toron, um dos defensores do advogado acusado. Ele lembrou um caso semelhante ocorrido na Espanha, que culminou com o afastamento, por 11 anos, do juiz Balthazar Garçon, que negava a um advogado a supressão de grampos de um processo. Já havia liminar no mesmo sentido, do mês passado.

Grampo telefônico

No caso, o advogado Antonio Tide Tenório Albuquerque Madruga Godói descobriu que conversas suas com um cliente, investigado pela Polícia, foram gravadas. Ele pediu que os grampos fossem retirados do processo criminal, por violação do sigilo da relação advogado-cliente. Mas, passados 90 dias, a juíza do caso, Ethel Francisco Ribeiro, ainda não tinha decidido sobre a supressão das provas.

Godói, então, entrou com representação na OAB pernambucana. Como provas, levou as gravações das conversas. A atitude desagradou a juíza Ethel, que determinou abertura de inquérito pela Polícia Federal.

A tentativa era indiciá-lo pelo uso não autorizado de provas colhidas pela Justiça. Representado pelos advogados Alberto Toron, Maurício Bezerra Alves Filho e Emerson Davis Leônidas Gomes, Godói impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação. Alegou sofrer constrangimento ilegal por parte do procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa, responsável pela apuração.

Também invocaram a “não tipicidade da conduta de Antonio Tide”. Segundo eles, as conversas gravadas versavam sobre o “estrito exercício da profissão” e não tinha relação com o conteúdo da investigação.

Liminar confirmada

No mês passado, o juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, convocado ao TRF-5, proferiu liminar em favor do advogado. "Observo que o paciente sempre procurou preservar o segredo de Justiça, tanto na petição endereçada à magistrada quanto nas representações feitas à OAB", entendeu.

Dantas afirmou, ainda, que Antonio Tide Godói apenas buscava proteger sua atuação profissional na defesa de um cliente. Não houve, para o juiz convocado, violação a qualquer preceito legal ou intenções que visem “propósito não permitido em lei”, como dizia o inquérito.

Em parecer, o Ministério Público, por meio do procurador regional da República Antonio Edílio Magalhães Teixeira, foi favorável à concessão do Habeas Corpus — e ao trancamento da ação. “Todo o imbróglio surgiu de uma afronta cometida pelo Estado a direito do ora paciente, sendo legítima a crença de que Antonio Tide não vazou os (fragmentos mínimos de conversas) de terceiros intencionalmente”, escreveu.

O desembargador federal Geraldo Apoliano, do TRF-5, confirmou a liminar do colega e sopesou o parecer do MP e a sustentação oral de Toron. Determinou o trancamento imediato da ação. Foi acompanhado por todos os colegas da 3ª Turma. O acórdão ainda não foi publicado.

*Texto alterado às 23h para correção de informações.Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2012

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Colaboração de Alex Gurgel

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XI Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor começa nesta terça

Começa hoje (22), a partir das 19 horas, o XI Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor. O evento segue até o dia 25 de maio, no Hotel SERHS, em Natal – RN e terá apoio da OAB/RN. O tema central do congresso será “Atualização do Código de Defesa do Consumidor”, além de discussões acerca dos temas mais relevantes da atualidade, incluindo a crise mundial, crédito responsável, comércio eletrônico, a proteção do consumidor turista, a copa do mundo, dentre outros.

No ensejo do evento, também, serão realizados simultaneamente: o 3º Seminário Internacional de Direito do Consumidor, Encontro Nacional de Professores de Direito do Consumidor, reunião da ASADIP (Associação Americana de Direito Internacional Privado) e o Prêmio Ada Pellegrini Grinover de Monografias Jurídicas.

Os participantes ainda, contarão com um certificado de 25 horas.

INSCRIÇÕES:
Estudante: R$ 80,00 até o dia 11 de maio de 2012. Após essa data, R$ 120,00.
Profissional: R$ 150,00 até o dia 11 de maio de 2012. Após essa data, R$ 250,00.

Gratuito: Associados do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon (mediante comprovação de pagamento da anuidade do ano de 2012), membros da International Association of Consumer Law – IACL, Associación Americana de Derecho Internacional Privado - ASADIP e Participantes da Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de maio, em Natal/RN.

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II Concurso Brasilcon de Monografias

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon realiza concurso de monografias como o tema A atualização do Código de Defesa do Consumidor: aspectos materiais e/ou processuais. Ao todo, serão distribuídos três prêmios:

Categoria profissional:

- 1º. lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 2º. lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);- 3º. lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Categoria estudantes:

- 1º. lugar: assinatura da Revista de Direito do Consumidor pelo período de dois (02)

anos;

- 2º. lugar: assinatura da Revista de Direito do Consumidor pelo período de um (01)

ano;

- 3º. lugar: um (01) livro da coleção “Biblioteca Direito do Consumidor - Brasilcon”, da

Editora Revista dos Tribunais.
Mais informações 61.32254241 ou 61.81284241

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Pré-candidato à OAB-RJ é contra "Diretas Já" na OAB

Por Marcos de Vasconcellos

A campanha por eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, capitaneada pelo presidente da seccional fluminense da entidade, Wadih Damous, abre portas à corrupção por não discutir o financiamento das campanhas. Essa é a opinião do pré-candidato ao cargo atualmente ocupado por Damous, Luciano Viveiros.

O advogado, que angariou 5,39% dos votos nas últimas eleições para a OAB-RJ, alega que o custo de uma campanha nacional, com os candidatos à presidência do Conselho Federal sendo forçados a fazerem seus nomes conhecidos do Oiapoque ao Chuí, seria exorbitante. “Com a falta de regras para financiamento, corremos o risco de ver no jornal escândalos como o do Carlinhos Cachoeira, só que envolvendo financiamento de campanhas para a OAB”, diz.

Para Viveiros, a melhor solução é engavetar o Projeto de Lei 2.916/2011, do deputado Hugo Leal, cuja tramitação tem sido apressada pelo movimento chamado de "Diretas Já". Seu posicionamento, diz, não é contrário às eleições diretas, mas sim ao modelo sugerido, que deixa em aberto a questão do financiamento, que, segundo o advogado, já é uma caixa preta.

Nas últimas eleições, Viveiros calcula ter gastado cerca de R$ 100 mil, mas afirma que as campanhas de seus oponentes gastaram milhões. “Quando falo para alguém que vou concorrer, me perguntam se eu já tenho R$ 1 milhão no bolso. Acho isso afrontoso!” Viveiros calcula que, caso as eleições para o Conselho Federal dependessem do voto de todos os advogados, os custos de campanha “chegariam a R$ 100 milhões”.

A criação do movimento Diretas Já é visto com ressalvas pelo advogado. “Essa pressa toda [em aprovar o projeto de lei] é porque o presidente da OAB-RJ vai ser candidato a presidente do Conselho Federal e quer que o projeto do Hugo Leal seja votado antes da sua candidatura”, afirma Viveiros.

O modelo ideal, o pré-candidato diz ter em mãos, mas só vai torná-lo público quando colocar a campanha na rua, em junho. O motivo para isso, segundo ele, é evitar que outras chapas se apropriem da ideia antes da campanha começar.

Viveiros é o segundo pré-candidato à presidência da OAB-RJ a se apresentar. Até então, o único esperado na disputa era Felipe Santa Cruz, atual presidente da Caixa de Assistência do Advogado do Rio de janeiro, a Caarj. O próprio Wadih Damous havia manifestado desconforto com a possibilidade de eleição com chapa única.

Na última eleição, ele diz ter ficado com poucos votos por ter sido sua primeira experiência com capanha e por ter entrado “às pressas, no meio do processo”. Neste páreo, espera estar mais preparado.

Regulamentação futura

O atual presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, afirma que o projeto de lei em questão não tem fim em si mesmo e que, depois de aprovado, terá de ser regulamentado, "talvez pela própria OAB". Damous disse ser a favor do financiamento público das campanhas e da transparência. "Somos críticos do abuso do poder econômico", afirma o advogado.

Sobre a afirmação de que estaria apressando a votação do projeto em benefício próprio, Damous nega. "Não sou presidente da Câmara nem do Senado, não tenho poder para apressar nada e sei que, como é ano de eleições, é provável que o projeto não seja votado este ano." Ele finaliza com uma alfinetada: "O doutor Viveiros tem que correr atrás de voto".

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2012
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Colaboração de Alex Gurgel

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Valor irrisório

OAB-SP recorre contra arbitramento de honorários

O conselheiro Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão Especial de Arbitramento de Honorários Advocatícios de Sucumbência da OAB-SP, recorreu de decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu ganho de causa à parte adversa em processo no qual um advogado pleiteava na Justiça o pagamento integral do contrato de prestação de serviços firmado com o cliente, que cancelou o pagamento depois de quitar as duas primeiras parcelas de um total de 18.

“Ingressamos com Embargos de Declaração em nome da OAB-SP, pois discordamos da decisão, que fixou os honorários em um percentual irrisório, quando havia um contrato assinado entre as partes de comum acordo”, explica Toledo.

Para o presidente da Comissão de Honorários, estão se tornando cada vez mais frequentes casos similares de aviltamento de honorários por parte do Judiciário. “O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) estabelece que os honorários sejam pactuados livremente entre advogados e clientes e fixados por arbitramento ou de sucumbência (pagos ao fim da ação), o que não vem sendo respeitado pela Justiça”, alerta o advogado, ressaltando que a OAB-SP tem atuado nesses casos para amparar o advogado.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ressalta que os honorários dos advogados representam o pagamento por um trabalho honesto, competente e ético de um profissional que investiu tempo e dinheiro na sua formação e na sua atualização, que exige investimentos permanentes. “Dessa forma, não se pode aviltar, suprimir ou amesquinhar os honorários advocatícios, uma vez que isso representaria uma verdadeira afronta a esse esforço e ao livre direito de contratar entre as partes. A OAB-SP se mantém vigilante e tem reagido a esses aviltamentos, dando assistência aos colegas que a ela recorrem”, diz D’Urso. Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB-SP.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2012


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