Sigilo eterno
A partir desta quarta-feira 16, entrou em vigor uma ferramenta decisiva para a democracia – a Lei de Acesso à Informação. Infelizmente a grande maioria dos órgãos federais, estaduais e municipais não está preparada para colocar em prática a inovadora legislação. Importante registrar que não será fácil romper o portão do sigilo eterno de documentos. A lei diz que o cidadão, a partir de hoje, pode solicitar acesso a informações públicas, desde que não sejam sigilosas e não tratem de informações pessoais. E que caberá à administração pública respondê-la “de maneira adequada”. A nova lei fixa a publicidade como regra, o segredo é a exceção. Qualquer pessoa poderá obter dados sobre a administração pública e não precisa justificar. Imagina o tumulto. A coluna conhece pelo menos três pessoas que já elaboraram seus pedidos. São documentos públicos e tornados públicos por quem botou a mão na massa. Certamente vão alegar que a informação é sigilosa. E não é. Sigilosa, segunda a Lei de Acesso à Informação, é aquela que, uma vez divulgada, coloque em risco a segurança da sociedade e do Estado. As informações pessoais, relativas à vida privada, intimidade e honra, estão protegidas, mas pelo prazo de 100 anos. Informações reservadas? Só pelo prazo de cinco anos.
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DECRETO No 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
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Colaboração do jornalista Aluizio Lacerda
segunda-feira, 21 de maio de 2012
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