quarta-feira, 25 de abril de 2012

Prevenção dos conflitos sociais
Rosa Ligia Rosso Gomes Flôr ~
[ Promotora de Justiça ]

Nos tempos atuais a família, formada a partir de todo relacionamento que tenha um elo de afetividade, tem o papel primordial de possibilitar ao indivíduo o suporte emocional para enfrentar os mais diversos problemas.

Tendo a proteção do Estatuto Fundamental do Estado Brasileiro, não pode ela simplesmente descurar do seu papel, como instituição em si mesma, devendo cada família semear entre os seus partícipes o afeto, o amor, o respeito, a solidariedade, a união, a confiança, a liberdade, proporcionando o desenvolvimento pessoal e social de cada um dos seus membros.

Assim, quando surge o núcleo familiar é que se instala o momento ideal para a prevenção dos conflitos sociais, observando para tanto as diretrizes estabelecidas pelo direito positivo, garantia especial de proteção à família, quando estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres na convivência familiar; o pluralismo das entidades familiares merecedoras de proteção e o tratamento de igualdade entre todos os filhos.

A família contemporânea propõe rumos para uma nova sociedade contribuindo para a adoção de bases morais e éticas, ainda que alguns de seus membros enveredem por caminhos tortuosos como o das drogas. No entanto, a compreensão de todos ensejará uma recuperação para a sociedade, formando seres humanos capazes de construção de novos valores ao encontro com o exercício da cidadania e via de consequência, contribuindo para uma Pátria melhor.

Neste contexto, os pais devem promover o diálogo com os filhos, estabelecer limites, garantir o tratamento isonômico entre todos e, sobretudo, dar o exemplo.

É fundamental que a criança e o adolescente acreditem no projeto de vida que os seus pais pretendem lhe passar, pois estes estão cada vez mais conscientes do seu direito e papel na sociedade.

O diálogo a que nos reportamos, favorece a confiança para se abordar assuntos relativos às drogas lícitas e ilícitas, ao sexo seguro, a importância do aprendizado no colégio e a convivência com os colegas, o respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos, ao consumismo exagerado, à compreensão do que se exibe nos veículos de comunicação de massa e outros assuntos da mesma relevância.

Fazem parte desse conjunto de procedimentos, também, a garantia à criança e ao adolescente e ao jovem de uma maneira geral, como prioridade absoluta, o direito a uma vida saudável, com acesso à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura, mantendo-se íntegra a dignidade à pessoa humana, como nos pregou Jesus, cujo ensinamento se transportou para a legislação escrita de todos os povos e que tem no Brasil a consagração em sede constitucional, em seu artigo inaugural, inciso III.

Vê-se, pois, que ao Estado está prescrito o dever de amparo à família. Isto, no entanto, não dispensa o papel dos que constroem o núcleo familiar, os quais são os fiadores da certeza de uma família proativa e efetivamente capaz de gerar a cidadania.

Os desvios dos pais, a entrega aos vícios, a violência doméstica, a inapetência para o trabalho, retiram os valores fundamentais da construção familiar, daí a necessidade de ingerência do Estado para recompor os elos partidos, através de medidas eficazes nos seus programas sociais e com a imperiosa participação do Ministério Público, através da ação profilática do aconselhamento e da fiscalização da correta aplicação da lei, até a participação efetiva nas demandas intentadas para a solução de conflitos irremediáveis pelos meios naturais.

No passado, o Ministério Público já era apontado como norteador da qualidade da vida familiar e hoje, em que pese a iniludível necessidade de coibir os tantos desvios e abusos cometidos pela máquina administrativa estatal, não pode desprezar a sua missão estruturante da família, do contrário, reinará o domínio do caos e a inevitável realização da Justiça pelas próprias mãos.

Em meu sentir, na experiência de anos de militância no Ministério Público, a Instituição deve reforçar a sua atenção em favor da prevenção aos conflitos sociais, auxiliando a unidade familiar a se tornar forte e geradora do elemento humano que terá o encargo de administrar o futuro, em todos os sentidos, e assim efetivamente colaborar para a melhoria da qualidade de vida no mundo.
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Publicado em a Tribuna do Norte, de 22.4.2012


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