segunda-feira, 27 de junho de 2011



AMÉRICA FUTEBOL CLUBE (reparação histórica necessária)

Carlos Roberto de Miranda Gomes – Membro Honorário Vitalício da OAB/RN, e integrante do IHGRN, AML,INRG, ALEJURN, AMINN, UBE/RN e FINSC

Em atenção a notícias divulgadas por Everaldo Lopes, em sua coluna “Apito Final” de a Tribuna do Norte, edição de 26/6/2011, volto a apresentar uma reparação histórica necessária sobre os fatos ali narrados.
Para deslindar essa controvérsia buscamos a generosidade dos amigos Manuel Fagundes e Jairo Procópio, onde tive acesso aos documentos referentes à compra do terreno onde o América Futebol Clube ergueu a sua sede, pesquisa realizada em 2006.
O propósito dessa tarefa foi decorrente de publicamente constar que dito imóvel da Rodrigues Alves nº 950, bairro do Tirol, naquele tempo considerado como do Quarteirão da Av. Campos Sales, bairro de Cidade Nova, teria sido doação do meu pai, José Gomes da Costa, que foi presidente da agremiação em dois períodos, iniciados, respectivamente, em 08 de abril de 1929 e 10 de maio de 1939, conforme inúmeros artigos e livros sobre o fato e que haveria uma cláusula que impediria a sua alienação, exatamente no período da aquisição do imóvel.
A verdade, no entanto, pode ser atestada pelos documentos legais registrados, que consta ter sido dito terreno adquirido ao Governo do Rio Grande do Norte pela quantia de nove contos de réis, conforme autorização feita pelo Ofício 368, datado de 21 de maio de 1929, expedido pelo Palácio da Presidência, tendo sido objeto de escritura pública lavrada no livro 134, fls. 36 a 38, em 02 de junho daquele ano, no Cartório de Notas do tabelião Miguel Leandro, hoje pertencente ao acervo do 1º Ofício de Notas desta Capital, com a escritura assinada, em nome do América, pelo Tenente Júlio Perouse Pontes, Vice-Presidente, em exercício, e pelo Governo do Estado o Procurador Fiscal do Departamento da Fazenda e do Tesouro Doutor Bellarmino Lemos, objeto da Carta de Aforamento nº 429, da Municipalidade de Natal, medindo uma área de 15.100 m2.
Como testemunhas assinaram Orestes Silva e Omar Lopes Cardoso, perante o escrivão substituto Crispim Leandro, tendo sido efetuado o pagamento em moeda corrente e o Imposto de Transmissão pago em 26 de junho de 1929 ao Dr. Aldo Fernandes, Administrador e Sr. F. Pignataro, Tesoureiro, sendo registrado no Livro “3-C”, de Transcrição das Transmissões, sob o nº 24, fl. 61v. s 62, presentemente do acervo do 3º Ofício de Notas, com o nº de matrícula 828.
Com estes registros, podemos concluir que são verdadeiros os relatos de Luiz G.M. Bezerra, no artigo do jornal “O Potiguar” nº 42 (março/abril/2005) de que o terreno fora adquirido com a ajuda de abnegados como Orestes Silva, José Gomes da Costa e Júlio Perouse Pontes e outros, sendo acrescido o nome de Omar Lopes Cardoso no livro de Everaldo Lopes “Da bola de pito ao apito Final”, p. 40. Não sei o motivo de o referido jornalista insistir em omitir o nome do meu pai José Gomes da Costa, como um desses abnegados.
O referido jornalista, na página 42 de sua obra, afirma que “o clube nunca promoveu qualquer solenidade destinada a dar nome a sua praça de esportes”. Contudo, devo lembrar que o América homenageou os seus associados como beneméritos e inaugurou duas quadras de tênis, ao lado da sede velha da Rua Maxaranguape, com os nomes de José Gomes da Costa e Orestes Silva, onde hoje está construído um edifício.
Assim, o fato da “doação” realmente aconteceu, não por ato cartorário, mas quando os abnegados americanos perdoaram a dívida ao América, destruindo as promissórias que garantiam o dinheiro emprestado para a aquisição do terreno.
Vale adiantar, que não existe nos registros pesquisados nenhuma cláusula restritiva à alienação daquele imóvel, como se pensava, daí o fato de parte dele ter sido negociada, outra parte onerada. O que sabemos é que a legislação daquele tempo, como acontecia em outros Estados, devia conter determinação de vedação de modificação do objeto do negócio jurídico, uma vez que bens de propriedade pública só poderiam ser alienados com autorização legislativa e para um fim específico. No caso do América, para um fim social.

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