sexta-feira, 1 de abril de 2011
STF reconhece repercussão geral em mais dois temas:
Recursos que tratam de teto remuneratório e cláusula de barreira em concurso público
Recursos que tratam de teto remuneratório e cláusula de barreira em concurso público foram reconhecidos como tema de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. No primeiro caso, é questionado se o teto constitucional deve incidir sobre cada remuneração isoladamente ou sobre a somatória delas; enquanto no segundo será discutido se as cláusulas de barreira dos editais de concurso público, que selecionam apenas os candidatos com melhor classificação para prosseguir no concurso, são constitucionais.
Teto remuneratório
O governo de Mato Grosso ingressou com Recurso Extraordinário no STF contra decisão do Tribunal de Justiça do estado em favor de um servidor público. Segundo a corte mato-grossense, o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituiçãol, com a redação da Emenda Constitucional 41/03, deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias recebidas, e não a somatória das remunerações. Os desembargadores entenderam também que, no caso, em que o servidor acumulou cargos públicos, a verba remuneratória por cada cargo não ultrapassa o montante recebido pelo governador.
O relator do caso no Supremo é o ministro Marco Aurélio. “A situação jurídica é passível de repetir-se em inúmeros processos relativos às esferas federal, estadual e municipal e a servidores que recebem de fontes diversas, mediante a acumulação de cargos na atividade ou reingresso, após aposentadoria, no serviço público”, afirmou o ministro, ao justificar a repercussão geral no caso.
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FONTE: Boletim CONJUR - 28/3/2011
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