FIM MELANCÓLICO DE UM GOVERNO (*)
Faz bastante tempo que não assistíamos um findar de governo tão melancólico, no Estado do Rio Grande do Norte, quanto este de 2010, o que nos aponta um início de exercício novo dentro de grave crise orçamentário-financeira.
Não bastasse a evidente falta de planejamento no desenvolvimento dos programas e projetos governamentais, com repercussão bastante negativa na saúde pública, na educação e na segurança, temos ainda o desacerto da não liberação de contrapartidas em inúmeros convênios, fazendo com que os recursos retornem às suas origens, como é exemplo o da recuperação da Biblioteca Câmara Cascudo, comprometendo até a área de investimentos.
A par disso, são incontroláveis as faltas de pagamentos aos fornecedores e aos próprios servidores, provocando protestos, greves reiteradas e desabastecimento em todas as áreas.
O perigo do não pagamento aos servidores públicos perdurou até às vésperas do término do governo, somente alentado através de uma operação irregular de crédito – segundo a imprensa local – seria uma operação ARO (por antecipação da receita orçamentária), proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato (art. 38, inciso IV, letra “b”), assim disposta na LC 101/2000 para garantir o princípio maior por ela implantado – o equilíbrio – uma vez que estará sendo comprometido o governo entrante, haja vista que já contava com essa receita, elencada na previsão orçamentária de receita para 2011.
Em casos tais a Lei nº 10.028/2000, que altera o Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal), dispõe em seu art. 359-Caracterizar “crime contra as finanças públicas” – “Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.” (Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos).
Essa operação é um despropósito, é uma agressão à lei e um ato que fere a ética administrativa, posto que tolhe a governabilidade no início do novo mandato.
O correto seria cancelar contratos e convênios que não estivessem sendo cumpridos na forma pactuada, ou que, ainda não tivessem iniciado a execução, tendo consequência na anulação de empenhos gerando um superávit alimentador do orçamento vigente.
Nesse momento sentimos saudades da Consultoria Geral do Estado que certamente não orientaria esse caminho tortuoso, como igualmente faltou a ação enérgica ou o pronunciamento técnico da Controladoria, que parece estar à deriva.
Enquanto isso, mesmo dentro de um caos, insiste-se em lançar um novo edital para a construção da “Arena das Dunas”, comprometendo-se o Estado com a garantia de um “Colchão financeiro de R$ 70 milhões de reais). Quanta incoerência! Quanta insensatez!
Há uma canção que diz: “agora é cinza – tudo acabado e nada mais”. Será?
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(*) Carlos Roberto de Miranda Gomes
Professor de Direito Financeiro e Finanças, aposentado e advogado.
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
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