sexta-feira, 15 de outubro de 2010



EDITAL PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO NORTE-RIOGRANDENSE DE GENEALOGIA – INRG - NORMAS EDITALÍCIAS

Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO NORTE-RIOGRANDENSE DE GENEALOGIA – INRG, inscrição no CNPJ sob o n° 12.382.295/0001-97 – NATAL-RN, se realizará no dia 17 de novembro de 2010, na sua sede provisória, sita à Rua Mipibu, 443, Petrópolis, nesta Capital, onde é a sede permanente da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras – ANRL, das 8 às 17 horas, pelo sistema de voto e escrutínio secreto e compreenderá a escolha dos seguintes cargos:

DIRETORIA:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Tesoureiro

CONSELHO FISCAL:
Três (03) Membros Titulares
Um (01) Membro Suplente.

Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.

Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Acadêmicos não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:

I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e dizeres e devidamente lacrado;

II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.

III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o procedimento na ata dos trabalhos.

Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará a partir da publicação da convocação eleitoral até às 18 horas do dia 04(quatro) de novembro na biblioteca do escritório do Confrade CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, sita à Rua Cel. João Gomes, 555-A – Barro Vermelho – CEP 59.030-320 – Natal/RN, telefone 3222-8815.

Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a anuência dos demais candidatos.

Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada na imprensa, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.

Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 3 (três) dias da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 3 (três) dias, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.

Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, as chapas candidatas podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 15 (quinze) de novembro de 2010.

Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na sede do INRG.

Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da pessoa cabeça de chapa com maior idade. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará por sorteio.

Art. 11. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 18 (dezoito) de novembro de 2010, na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 18 (dezoito) horas.

Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, a segunda eleição será realizada em 29 (vinte e nove) de novembro de 2010, no mesmo local da primeira eleição, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário dos artigos anteriores.

Art. 13. Não poderão concorrer às eleições para a escolha da Diretoria Permanente do INRG e do seu Conselho Fiscal, os integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na sede da Instituição.

Natal/RN, 13 de outubro de 2010

A Comissão Eleitoral escolhida na Reunião Extraordinária desta data.
Carlos Roberto de Miranda Gomes
Presidente
Joaquim Luís Quité de Vasconcelos
Membro
Rostand Medeiros
Membro
****************

INSTITUTO NORTE-RIOGRANDENSE DE GENEALOGIA - INRG

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
A COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria n° 01/2010-INRG de 13 de outubro em curso, do Presidente da Instituição, CONVOCA todos os Acadêmicos do INSTITUTO NORTE-RIOGRANDENSE DE GENEALOGIA - INRG, inscrição no CNPJ sob o n° 12.382.295/0001-97 – NATAL-RN, para participarem do pleito eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da referida Academia, a ter lugar no dia 17 de novembro próximo vindouro, em sua sede provisória sita à Rua Mipibu, 443, Petrópolis, nesta Capital, onde é a sede permanente da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras – ANRL, Petrópolis-Natal/RN, no horário das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Tesoureiro. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e Um (01) Suplente.
O edital com as normas editalícias completas está afixado na sede provisória da Instituição, no início indicada.

Natal/RN, 13 de outubro de 2010
A Comissão Eleitoral
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES
Presidente
JOAQUIM LUIS QUITHÉ DE VASCONCELOS
Membro
ROSTAND MEDEIROS
Membro

Nenhum comentário:

Postar um comentário