Dia do Advogado - OAB 2022
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES – Membro Honorário Vitalício da OAB/RN
Lição de TRISTÃO DE ATHAYDE:
"O passado não é aquilo que passa, mas o que fica do que passou".
Mais um ano que caminha e outra vez surge o dia 11 considerado como DIA DO ADVOGADO. O que dizer?
Que o ideal nascido nos idos dos anos 30 ainda persistem na íntegra? Ou a modernidade obrigou a Casa da Liberdade e dos Direitos Humanos sobrepor em sua bandeira alguns tons de cores diferentes!
Realmente não sei dizer. As modificações estruturais dos costumes, a proliferação desordenada de novos profissionais do Direito, claudicaram a cor soberana, isenta dos ideais republicanos.
Com tristeza assistimos o desmoronar da ética com advogados missionários entre bandos criminosos, preocupados com o ter e destronando o humanismo prevalecente.
Talvez os meus quase 83 anos ainda guardem um pouco do viço da juventude, pois teimo em evocar a criação dos cursos jurídicos em 11 de agosto de 1827, gesto que permitiu o surgimento de ideais corporativistas, à imagem da Ordre des Avocats da França, berço cultural dos bacharéis do Brasil.
A data de 11 de agosto, não foi escolhida por acaso, mas registra a considerada consagração das forças do primitivo ideal do Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos.
Sob a influência da Revolução de 1930 foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito tempo, tendo por instrumento primeiro o Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que assim proclamava:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
O Rio Grande do Norte foi um dos primeiros Estados a criar a sua Seccional, partindo da ideia do consagrado jurista Hemetério Fernandes Raposo de Mello, então Presidente do Instituto dos Advogados do RN, em reunião preparatória realizada no longínquo 05 de março de 1932, no prédio do Instituto Histórico e Geográfico, presentes os causídicos Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro e oficialmente reconhecida em 22 de outubro do mesmo ano.
Hoje, a regência tem outro texto, mais pragmático, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, com sucessivas modificações face às necessidades da sociedade presente.
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
O contingente de advogados e advogadas já se situa num patamar de grandeza que até ultrapassa as necessidades residuais, daí a fuga para a busca de outros caminhos - alguns nem tanto retilíneos.
Deixar passar essa onda? Não. Lutar para que os princípios formadores da categoria retornem ao patamar de antanho, com cursos, aperfeiçoamento, fiscalização implacável e punição exemplar aos desgarrados - tudo longe da política partidária, mas mantendo altaneira as cores inaugurais da Casa dos Advogados, ainda um corpo responsável pela soberania dos princípios da Democracia e da República.
Um grande abraço à comunidade advocatícia do Rio Grande do Norte e uma invocação de saudade aos bacharéis da nossa Faculdade de Direito de Natal, cuja memória poderá ser resgatada com a restauração do seu prédio da Ribeira.
Mais que um texto eis um discurso eloquente, legitimado por experiências vividas e dedicadas à ciência jurídica, por quem, por uma vida, dignifica tão nobre ofício. Parabéns, Dr. CARLOS DE MIRANDA GOMES, por escrever tão linda história como jurista, professor e acadêmico.
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