MUITO BARULHO POR UMA
PEQUENA CAUSA
Geniberto Paiva Campos - Comissão Brasileira de Justiça e
Paz - DF - junho/2014
“Vamos fazer as
mudanças para que as coisas continuem as mesmas” - ( Lampedusa )
E de repente surge um novo debate o qual deverá posicionar
as torcidas nas arquibancadas. Trata-se do decreto sobre Política Nacional de
Participação Social/PNPS, um novo edito do Governo Federal, elaborado no
elevado propósito de incentivar e regulamentar a participação social nas
políticas de governo.
Após três anos de cuidadosa elaboração, segundo as
autoridades governamentais, o decreto foi lançado às vésperas das eleições
gerais e, como esperado, vem causando impacto e estranheza nos diversos setores
do que se convencionou chamar Opinião Pública.
Considerando as explicações dos dirigentes dos diversos
escalões do poder executivo, trata-se tão somente de regular o que já existe há
vários anos, aperfeiçoando o funcionamento dos Conselhos locais, as
Conferências regionais e de âmbito nacional e reorganizar as Audiências
Públicas. Assumidas como formas de participação democrática.
No entendimento da chamada Grande Imprensa, de importantes segmentos do Congresso Nacional e
de representantes do pensamento conservador do país, o Decreto não só reduz
poderes do Legislativo como cria instâncias decisórias paralelas. Ao contrário
da alegada intenção de aperfeiçoamento democrático, poderá ocorrer conflito de
atribuições e poderes na esfera do Governo Federal.
Trata-se de um evidente exagero. De ambas as partes em
conflito. Ou dos dois lados da arquibancada.
Desde a promulgação da nossa Lei Maior em 1988, consolidando
a reconstitucionalização do país, para a qual contribuíram diversas
organizações sociais, no chamado processo da Constituinte, vem se buscando
formas de participação popular no campo decisório. A questão que se coloca é: como
colher e fazer prevalecer a opinião
majoritária da sociedade brasileira no âmago da
Democracia Representativa? Ou, dito de outro modo, como fazer a
Democracia Representativa cada vez mais democrática, considerando as novas e
interativas formas de comunicação social disponíveis? São perguntas que têm
obtido respostas tímidas e gerado decisões equivocadas, na medida em se investe
em políticas “conselhistas”, que até agora, se revelaram incapazes de trazer ao
processo de tomada de decisão, as expectativas, sequer o pensamento, dos
brasileiros e brasileiras. Estes não conseguem colocar as suas decisões no
âmbito dos colegiados – conselhos e
conferências - formados a partir de uma representação social que se mostra
sem organicidade e, portanto, inócua e corporativista.
As elites brasileiras – política, financeira, intelectual,
acadêmica – ao longo da história contemporânea, têm revelado a sua incapacidade
de ouvir o Povo brasileiro. Mesmo através do Voto, a forma mais simples, direta e eficiente de se colher a
opinião popular. Direito que lhe permitido apenas nos “soluços” da Democracia.
E que lhe é negado, a cada intervenção autoritária no processo político.
Após a redemocratização
do país, foram criados mecanismos participativos com o nobre propósito de
promover a contribuição de toda a sociedade, sobretudo na formulação e execução
das políticas sociais dos três níveis de governo. Estes mecanismos, parece,
ainda não foram avaliados criticamente. E os possíveis impactos desses
colegiados no desenvolvimento e no
controle das ações governamentais permanecem ainda obscuros. O surgimento, na
atual conjuntura política, de um decreto de “aperfeiçoamento” desses modelos de
participação, teria de soar estranho. Mesmo descontados todos os exageros das
reações que provocou.
Caberia, enfim, uma outra questão, talvez mais pertinente,
sobre esse tema tão relevante para o aperfeiçoamento do processo democrático:
como deveria, então, se dar a participação popular?
Experiências recentes poderiam apontar caminhos possíveis de
se obter o efetivo desempenho da
representação popular no controle da gestão dos governos. São ações focais, desenvolvidas
a nível municipal, a necessitar de avaliações com bases metodológicas sólidas,
que tragam evidências incontestáveis da eficácia do modelo de participação. Podem ser lembradas as
experiências com o Orçamento
Participativo. E outras, ainda incipientes, de Planejamento e Gestão Participativa. São formatos que, entretanto, têm
um grande mérito: convoca-se o Povo para tomar decisões que afetam o seu
cotidiano. E não apenas para ser coadjuvante de uma espécie de teatro popular
que, na maioria das vezes, dá sua chancela às decisões
dos governos.
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