sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

DIA DA JUSTIÇA


Hoje, 8 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça. A primeira celebração oficial da data foi em 1950 por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Antes, desde 1940, o dia era reservado à nossa Senhora Imaculada Conceição.
O feriado destinado ao Dia da Justiça está amparado pela lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional.
O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. O Judiciário tem como função julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pelo cumprimento delas, a fim de assegurar justiça e a realização dos direitos e deveres.
A Justiça mais antiga - A Justiça Militar da União, um dos ramos do Poder Judiciário, tem como competência a de julgar e processar crimes militares definidos em lei e tem sua estrutura definida na Constituição Federal.
Criada em 1808, com a chegada da Família Real ao Brasil, a Justiça Militar é a mais antiga do País e passou por muitos momentos da história. Entre esses episódios estão a Confederação do Equador, a Guerra do Paraguai, a Revolta da Armada, O Motim dos Marinheiros de 1910 e a Segunda Guerra Mundial.
Alguns processos históricos já estão disponíveis na linha do tempo JMU na História. Nesse espaço é possível acessar os processos e manuseá-los virtualmente e compreender os diversos momentos da história e a atuação desta Justiça frente à organização social, política e jurídica das diversas ocasiões.
Neste Dia da Justiça, a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, deseja que todos os magistrados, operadores do Direito, e servidores do Poder Judiciário sintam-se homenageados pelo trabalho que realizam em busca de um país mais justo. E que neste mesmo dia, a sociedade possa dizer da Justiça que a serve: a Justiça é feita todos os dias!

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Meu comentário. Sem destruir o sentido exato de "Justiça", não posso ignorar os instantes difíceis pelos quais atravessa, mercê dos mecanismos inadequados de criação de benefícios descabidos, ferindo o direito da isonomia pregado pela Carta da República.
Por que tantas vantagens - auxílio moradia, alimentação, transporte, planos de saúde e outros, quando as outras categorias de servidores públicos não as tem. Esse fato, num momento difícil pelo qual atravessa a Nação Brasileira, além de inoportuno é inconsequente.

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