ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL
COMISSÃO
ELEITORAL
(Portaria
nº 034/2012, alterada pela Portaria nº 044/2012)
ATO
NORMATIVO Nº 01/2012-CE-QUINTO
Dispõe sobre o pleito eleitoral para a
escolha do Quinto Constitucional para o TJ/RN e dá outras providências.
Art. 1º. O
regramento do processo eleitoral para a eleição da lista sêxtupla do Quinto
Constitucional para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é o que está
explicitado no EDITAL 001/2012-OAB-RN/QUINTO CONSTITUCIONAL e na RESOLUÇÃO nº
23.370 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º. Ficam adotados neste Ato Normativo
os procedimentos que nortearão a conduta dos candidatos para o dia da eleição e
do processo de votação e apuração, observados os princípios que norteiam a
dignidade da Advocacia e da Magistratura, conforme explicitados no item 8.2 do
referido EDITAL.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral é única,
cabendo-lhe o encaminhamento ou a solução de todas as questões a ela
apresentadas.
DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS
01. Para
cada 320 (trezentos e vinte) eleitores funcionará uma Mesa receptora e
apuradora de votos, organizada pela ordem alfabética dos advogados, inscritos
na OAB/RN e aptos a votar.
02. Cada
Mesa receptora e apuradora será composta por 03 (três) membros inscritos na OAB/RN,
advogados e/ou estagiários, que exercerão as funções de Presidente, Mesário e
Secretário, atuando em regime de revezamento.
03. Em
cada Mesa receptora e apuradora atuará um Técnico em Informática, para dar
assistência permanente ao equipamento utilizado na eleição.
04. O
pleito ocorrerá após a extração da “zerésima” de cada urna, no horário das 09 (nove)
às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.
05. A
apuração dos votos ocorrerá automaticamente após o encerramento da votação em
cada seção, mas a divulgação somente 10 (dez) minutos após o encerramento da
votação em todo o Estado.
06. Concluída
a apuração e preenchida a ata dos trabalhos, todo o material eleitoral será
entregue à Comissão Eleitoral, instalada na sede da OAB/RN.
07. Os
resultados do interior serão comunicados por e-mail, com anexação da ata
“escaneada” e providenciada a remessa do material eleitoral original para a
Comissão Eleitoral.
08. Os
candidatos podem fiscalizar as Mesas Receptoras e Apuradoras de votos,
diretamente ou através de procurador devidamente habilitado.
DA VOTAÇÃO
09. A votação
ocorrerá pelo meio eletrônico em máquinas aferidas por Auditoria credenciada,
com a ordem dos candidatos relacionados por sorteio em audiência pública,
conforme ato normativo específico e, em caso de pane insanável, através de
cédula eleitoral.
DA CÉDULA ELEITORAL
10. Na
hipótese de não utilização da urna eletrônica, por qualquer motivo, a eleição
ocorrerá através de cédula eleitoral, confeccionada em papel branco, com a
impressão do nome e número de todos os candidatos em cujas quadrículas, serão
assinalados os nome dos 06 (seis) candidatos preferidos;
11. A
numeração dos candidatos corresponde à ordem definida por sorteio em audiência
pública, conforme ato normativo específico.
12. As
cédulas serão autenticadas, no mínimo, por 02 (dois) membros da Mesa.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
13. A
apuração dos votos será feita automaticamente pelo sistema eletrônico da urna.
14. Em
caso de utilização de cédula eleitoral, cada candidato só poderá ter um voto
computado por cada cédula.
15. Na
hipótese de ser assinalado um número superior a 06 (seis) candidatos, o voto
será considerado nulo.
16.Em caso de empate, será
escolhido o candidato de inscrição mais
antiga e, persistindo, o mais idoso.
Art. 4º. Este
ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 19 de setembro de 2012
A COMISSÃO ELEITORAL
Carlos Roberto de Miranda Gomes –
Presidente
MEMBROS
Elke Mendes Cunha
Francisco Ivo Cavalcanti Netto
Elisangela Fernandes da Silva
Emmanoel Antas Filho
_______________________________________________________________
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
COMISSÃO ELEITORAL
(Portaria nº 034/2012, alterada pela Portaria nº 044/2012)
ATO NORMATIVO Nº 02/2012-CE-QUINTO
Regulamenta a realização da audiência
pública, atos de propaganda dos candidatos ao Quinto Constitucional para o
TJ/RN, sorteio da numeração na máquina e cédula eleitoral e dá outras
providências.
Art. 1º. A audiência pública a que se refere o
item 9 do Edital 001/2012-OAB/RN/QUINTO CONSTITUCIONAL será realizada em sessão
extraordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, após a
comunicação oficial dos candidatos considerados inscritos e aprazada para o 5º
(quinto) dia subsequente à publicação do informativo eletrônico referido no
item 10.1, I, do Edital, no Plenário Varella Barca, com início às 9 (nove)
horas, obedecendo-se a ordem do sorteio de que trata o art. 3º deste Ato
Normativo.
Parágrafo único. A arguição de cada candidato durará 10
(dez) minutos, com exposição livre, pelo prazo de 4 (quatro) minutos, para
justificar a sua intenção de concorrer ao pleito, seu compromisso com o regime
democrático, defesa e valorização da advocacia, seguindo-se de duas perguntas da Comissão de forma a
avaliar o seu saber jurídico e o seu conhecimento acerca do papel do advogado
como ocupante da vaga do Quinto Constitucional e o norteamento nas relações com
juízes, membros do Ministério Público e serventuários da Justiça, pelo prazo de
3 (três) minutos para cada resposta.
Art. 2º. Os candidatos ficarão em sala
reservada enquanto durar a arguição, sem nenhuma comunicação com o recinto onde
esta estiver ocorrendo, salvo após ter sido arguido.
Parágrafo único. Na
sala reservada, os candidatos não poderão portar aparelhos que permitam
comunicação com o espaço exterior.
Art. 3º. O sorteio da numeração dos candidatos, a que se refere o item 11, do
art. 3º do Ato Normativo nº 01/2012-CE-QUINTO, de 03 de setembro de 2012,
ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação oficial à Comissão
Eleitoral, dos candidatos considerados inscritos e em audiência pública, no
Plenário Varella Barca, desta Seccional, pelas 16 (dezesseis) horas.
Art. 4º. A correspondência impressa a que se refere o item 10.4 do Edital, a
cargo da Seccional da OAB/RN, decorrerá do recebimento do material
disponibilizado pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do
sorteio de que trata o art. 3º deste Ato Normativo, que o utilizará, também,
para a divulgação por meio eletrônico,
no formato indicado no anexo único deste Ato.
Parágrafo Único. A
omissão da remessa do material no prazo concedido implicará na perda desse
direito.
Art. 5º. O candidato poderá solicitar à
Seccional o fornecimento da gravação da audiência pública de arguição dos
candidatos.
Art. 6º. Os encontros oficiais a que se
referem os itens 10.1,II e 10.9 do Edital, com livre acesso público, poderão
ocorrer em auditórios disponíveis na cidade ou nas sedes da Seccional e
Subseccionais da OAB/RN, observadas as vedações enumeradas na parte inicial do
item 10.9 do Edital, mediante os seguintes procedimentos:
c)
Nos locais externos, através de
solicitação de autorização à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas antes do evento;
d)
Nos auditórios da OAB/RN, através de
solicitação à Diretoria respectiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
antes do evento, observada a ordem de agendamento.
Art. 7º. Este
ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 19 de setembro de 2012
A COMISSÃO ELEITORAL
Carlos Roberto de
Miranda Gomes – Presidente
Elke Mendes Cunha,
Membro
Francisco Ivo
Cavalcanti Netto, Membro
Elisangela Fernandes
da Silva, Membro
Emmanoel Antas Filho,
Membro
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
COMISSÃO ELEITORAL
(ATO
NORMATIVO 02/2012-CE-QUINTO)
ANEXO ÚNICO
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TIRAGEM: 15.000 exemplares - edição especial de
informativo impresso da Seccional Potiguar, divulgando as propostas dos
candidatos a Desembargador do Tribunal de Justiça do RN pelo Quinto
Constitucional, como também informações importantes para o processo eleitoral.
FORMATO: O jornal terá 16 páginas
assim distribuídas: 01 – capa; 02- editorial da Comissão Eleitoral e
expediente; 02 a 13 material dos candidatos; 14, 15 e 16 – informações da
Comissão Eleitoral. Cada página terá o seguinte tamanho 21,3cm x 27,8cm. O
jornal eletrônico acompanhará o mesmo formato.
CONTEÚDO: O conteúdo será de inteira responsabilidade dos candidatos, tendo
como foco principal as propostas. Além de texto, pode ser encaminhada foto
relacionada ao conteúdo.
ESPAÇO: Cada candidato terá
direito à metade de uma folha, ou seja, 21,3 cm X 13,9cm para divulgar
propostas.
PRAZO DE ENTREGA PARA
DIAGRAMAÇÃO: A Comissão Eleitoral da OAB/RN receberá o material, gravado em CD,
até às 17h do 5º dia subsequente à data do sorteio a que se refere o art. 3º do
Ato Normativo nº 03/2012-CE-QUINTO, no formato: arquivo fechado em PDF ou
arquivo em WORD, sendo as fotos em arquivo JPEG.
DISTRIBUIÇÃO: Cada candidato terá
direito a 250 exemplares. Serão enviados 8.870 jornais para os advogados ativos
pelos Correios. Para as Salas da OAB e Subseccionais serão encaminhadas 880
unidades.
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